TJSP 04/08/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2015
www.penhoraonline.com.br. 5. A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação/precatória, ou da comunicação do juízo deprecado, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). 6. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 1002726-45.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Santa Casa de Misericórdia de
Palmital - Joelma Ferreira de Campos - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TADEU GUILHERME
CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 1002809-95.2014.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sandra Mara Tossi BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e declaro extintas as
obrigações de pagamento relativamente às parcelas 01/48, 14/48 a 24/48, 26/48 a 41/48, bem como declaro extintas também as
obrigações de pagamento relativamente às parcelas vincendas (42 a 48/48 07 de agosto a dezembro de 2015 e 07 de janeiro e
fevereiro de 2016), se efetuados os depósitos judiciais, nos valores e prazos corretos. Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa atualizado. Somente nesta data devido ao
volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se.. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1002921-64.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Iolanda Furlan Garcia Banco Bradesco Financiamento S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno o réu ao
pagamento da quantia de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), corrigido monetariamente,
desde 22/10/2013, acrescido de juros de mora, na taxa legal, desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, as partes
suportarão as custas, despesas processuais que anteciparem, compensados os honorários advocatícios, nos termos do artigo
21 do CDC, observado o deferimento da justiça gratuita à autora. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003010-53.2015.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Emerson Roberti Rodrigues - Sergio
Luiz Martini - Vistos. 1. Proceda a serventia na forma do art. 915, caput, e seu parágrafo único, das NSCGJ, anotando-se o
oferecimento da reconvenção. 2. Cumprido o item acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB
272190/SP)
Processo 1003060-79.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Prefeitura Municipal de Ourinhos - Fábio Eduardo de Proença - Vistos. 1. Por tempestivos, recebo os presentes embargos
declarando suspenso o processo principal. Anote-se. 2. Dê-se vista dos autos ao embargado, para impugnação em 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1003091-02.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliane Teixeira Macedo BRF S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1003111-27.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LAIZ RODRIGUES DE
OLIVEIRA - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, e mais o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos
e condeno o réu ao pagamento de indenização por danos moral e material, no valor de R$ 8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta
reais), acrescido de juro de mora, segundo a Taxa Selic, que já embute correção monetária, desde o ato ilícito (12/06/2014).
Condeno ainda o réu ao pagamento de custas despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003212-30.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Unibanco S/A - Transpolako Transp Rodoviários Ltda - Vistos. O juiz, de ofício, pode determinar a adequação do valor da causa,
quando houver prejuízo ao erário. Determino, pois, que o autor emende a petição inicial a fim de corrigir o valor da causa, que
deve corresponder ao valor do débito em aberto (fls. 31/32), sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, deverá o autor complementar o recolhimento das custas processuais, este sob a pena prevista no artigo 257, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003295-46.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Pedro Rodrigues
Garcia Filho - Vistos. Fixo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da taxa judiciária e de mandato devidas, sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1003301-87.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elenice
Aparecida de Azevedo San Germano - - SILVIO SAN GERMANO - - WILSON FONTES BUENO - Banco do Brasil S/A - Ciência,
ao executado, do bloqueio on line realizado, comprovado as fls. 271, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANTÔNIO CARLOS MARTINS (OAB 172117/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003355-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Paulo Roberto Pinheiro de Almeida
Silva - - Liliane Ferraz - - Silvana Zarapoli Souza - - Anderson Jose Mazini - - Flaviana Gazola Maria Mazini - - Marilza Ferreira
de Araújo - - Mauro Eder Correa - - Ana Carolina Paes Brandao - - Fernando Jose Gobetti Machado - - Meri Cristina Gobeti
Machado - Construtora Implantec Ltda - - Luis Fernando Moldenhauer - Vista dos autos aos requerentes para, em 10 dias,
regularizarem os documentos de páginas 24, 33, 33, 34, 107/111, 114 e 115, pois estão ilegíveis. - ADV: MARIO SÉRGIO
TURCATO (OAB 363006/SP)
Processo 1003494-05.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARTA ABUHAMAD - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, reviso os encargos do contrato
de cartão de crédito VISA (4108 xxxx xxxx 0500), limitando os juros remuneratórios à taxa de mercado apurada pelo Bacen, e
restringindo a capitalização dos juros remuneratórios em período anual; determino, ainda, a exclusão da anotação do débito
junto ao cadastro de inadimplentes. Presentes, agora, os requisitos legais, antecipo a tutela final em parte, ordenando a
imediata exclusão da anotação de débito referente ao contrato de cartão de crédito supra mencionado, oficiando-se ao SERASA
para cumprimento. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas, despesas processuais que anteciparem,
compensados os honorários advocatícios, na forma do artigo 21 do CPC, observado o deferimento da justiça gratuita à autora.
Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1003815-40.2014.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cleyde Genovese Vicente - Carlos Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º