TJSP 04/08/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2080
PRISÃO, via fax. DEFIRO a expedição de ofício ao INSS, para que passe a descontar mensalmente do beneficio previdenciário
da executada FLORA NORIE AKASHI DA SILVA, portadora do RG 9.413.454 e CPF 015.139.818-62, residente na Rua João
Ramalho, 2317, Nova Marília, SP, a quantia mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) até a satisfação da dívida de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), ou seja, deverá ser efetuado o desconto de 10 parcelas mensais no valor de R$ 200,00, a titulo de pensão alimentícia
em atraso. Ressalte-se que após a satisfação da divida de R$ 2.000,00, deverá apenas descontar a pensão alimentícia fixada
anteriormente. Com fundamento no artigo 792 do CPC, determino a suspensão do feito até o cumprimento do parcelamento
(10 parcelas). Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a exequente para informar se o parcelamento foi integralmente
cumprido. ADVIRTO que a inércia da exequente será interpretada como manifestação tácita acerca do adimplemento do débito e
consequente extinção da demanda executiva. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Por ora, INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários, pois o acordo não extinguiu a demanda executiva. Intime-se. - ADV:
SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP), JULIANA VETORATO GASBARRO (OAB 195550/SP), OSVALDO LUIZ CARVALHO DE
SOUZA (OAB 76857/SP)
Processo 0002565-59.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F.T.S. - A.T.S. - 1.Considerando
que o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (fls. 109), cumpra-se a sentença de fls. 86/87 e embargos de
declaração de fls. 107, oficiando-se à COCAL COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, situada no Parque
Industrial Dr. Camilo Calazans de Magalhães, s/nº, zona rural, Bairro São Matheus, Paraguaçu Paulista/SP, requisitando
que, a partir do recebimento do presente, desconte mensalmente em folha do funcionário ALEX TENÓRIO DA SILVA, CPF
308.663.128-70, 33% dos rendimentos líquidos (incluindo 13º salário e férias, excluindo os descontos obrigatórios), e deposite
na conta bancária nº 00007443-8, op. 013, agência 0901, do Banco Caixa Econômica Federal, em nome de THAIS EVELIN DA
FONSECA, CPF 385.966.838-28, genitora da menor, para pagamento de pensão alimentícia devida à filha ANA BEATRIZ DA
FONSECA TENÓRIO DA SILVA. 1.1. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme já determinado às 109. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE
RAPANHA (OAB 298659/SP), RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP)
Processo 0002771-10.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002771) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecida da Silva Passos - Dms Moveis e Eletrodomésticos Eirele Me - Pelo MM Juiz foi deliberado: “1 - Tendo em vista
à ausência injustificada, declaro preclusa a oportunidade de apresentação de apresentação de Memoriais pela parte ré. 2Regularizados os autos, voltem conclusos para Sentença”. - ADV: MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP),
JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
Processo 0002838-04.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - ANDERSON SILVA
MAGALHÃES - KIT STAR BOX - Vistos. Faculto ao réu regularizar sua representação processual, juntando instrumento de
procuração original, sob pena de não homologação do acordo. Anote-se na contracapa e cadastre-se no SAJ, provisoriamente,
o advogado RAFAEL FANHANI VERARDO, para viabilizar sua intimação pelo D.J.E. Int. - ADV: ALAN DAVID MUNHOZ (OAB
283302/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP)
Processo 0002935-38.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CINIRA BUENO DA CUNHA - BANCO PANAMERICANO S/A - - TOP CONTACT CENTER LTDA. ME - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 269, I do CPC), para,
confirmando-se a tutela deferida de forma antecipada: a) Declarar a inexistência de débito referente ao contrato de empréstimo
citado nos autos. b) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no
montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre este valor incidirá correção monetária desde a data da publicação desta
sentença, momento em que a quantia foi arbitrada e passa a exigir recomposição financeira. Também sobre esta quantia
incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (11/04/2014, fls. 22), nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno
as requeridas também solidariamente ao pagamento das custas e das despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC). Incluam-se no SAJ os nomes de todos os advogados
do requerido Banco Pan-americano de modo que os advogados indicados (NEI CALDERON- OAB/SP Nº 114.904 e MARCELO
OLIVEIRA ROCHA - OAB/SP 113.887 ) também sejam intimados de todos os atos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. VALOR DO PREPARO corresponde a R$ 106,25 e o VALOR PORTE DE REMESSA E RETORNO dos autos corresponde
a R$ 32,70, por volume) - ADV: ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA (OAB 173270/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP)
Processo 0003269-43.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003269) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Douglas
Tiago Polimeno - Banco Panamericano S A - Vistos. Intime-se o RÉU, através de seu advogado (D.J.E.), para COMPROVAR O
RECOLHIMENTO DAS DESPESAS EM ABERTO (TAXA DA OAB: R$ 15,76 - fls. 105), no prazo de DEZ DIAS, SOB PENA DE
SER COMUNICADO AO IPESP. Decorrido o prazo supra sem providências, EXPEÇA-SE OFÍCIO COMUNICANDO AO IPESP.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que o feito já foi extinto. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE
RAPANHA (OAB 298659/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003276-98.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003276) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - Alvaro Garms Neto - - Gabriela Cambraia Garms - Decorrido o prazo do parcelamento do débito (fls. 46),
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo,
cabendo ao(à) exequente observar o prazo prescricional. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003501-89.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003501) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Roselene
Manhani Alves Garcia - Juciney Alexandre Garcia - HOMOLOGO, por sentença, a partilha havida (fls. 50/53 e retificações
de fls. 71/72 e 85/89) nestes autos de arrolamento nº 3501-89.2011 - ordem nº 533/2011 , em que figura como inventariante
ROSELENE MANHANI ALVES GARCIA e inventariado JUCINEY ALEXANDRE GARCIA, atribuindo aos nela contemplados, os
seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. A Taxa Judiciária já foi recolhida (fls. 12). A Fazenda
do Estado concordou com o recolhimento do ITCMD (fls. 40/48). DEFIRO a expedição imediata de ALVARÁS, autorizando a
inventariante a promover a baixa da empresa “Juciney Alexandre Garcia - ME”, CNPJ 10.781.120/0001-27, junto aos órgãos
competentes, bem como para levantamento do valor depositado a título de aplicação PIC - Título nº 1206.002.403458-9, no valor
de R$ 412,88, acrescido de juros e correção monetária (fls. 90). Transitada em julgado, apresente o inventariante em cartório
cópias autenticadas do feito para a expedição do formal de partilha em 30 dias e comprove o recolhimento das despesas de
expedição, nos termos do art. 3º do Provimento nº 833/04. Apresentadas as cópias e comprovado o recolhimento das despesas
supracitadas, cumpra-se a sentença, expedindo-se o formal de partilha. Expedido o formal ou decorrido o prazo supra sem
providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), JAIRO AUGUSTO GARCIA
(OAB 284877/SP)
Processo 0003604-57.2015.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A - CLAUDIO MARTINS - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho para publicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º