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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 2418

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

2418

a) a autora é portadora de tendinite calcificante do ombro de grau moderado, sem limitação motora, e hérnia de hiato de grau
moderado, sem menção de complicações; b) não apresenta restrições para autodeterminar-se, para manter-se sem o auxílio
de terceiros; c) com base nos exames realizados, a perícia não evidenciou lesões ou reduções funcionais que configurem
incapacidade laborativa enquadrável na legislação atual”. Quando questionado, o perito firmou entendimento de que a Autora
encontra-se apta para o trabalho no momento (quesitos 12 e 13 fls. 68). Desse modo, conforme conclusão do perito, a Autora
não faz jus ao benefício da Lei, vez que não é incapacitada para o trabalho. Assim sendo, julgo IMPROCEDENTE a demanda,
com base no art. 269, I, CPC. Condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser observado o disposto na Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0000773-28.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0004406-81.2014.8.26) (processo principal 000440681.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Pensão por Morte (Art. 74/9) - INSS - ANA LUCIA DOS REIS SILVA - Vistos.
Trata-se de exceção de incompetência apresentada por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em face de ANA
LUCIA DOS REIS SILVA. Aduz o Excipiente que o Juízo desta Comarca não seria competente para conhecimento da presente
demanda, eis que a documentação juntada pela Autora não teria demonstrado domicílio nesta Comarca. Requer a procedência
da exceção e a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba. A Excepta sustentou morar nesta Comarca,
aduzindo que o mandado de procuração contem ato errôneo, eis que o seu endereço é Rua João Dell’ Agnolo, n.º 163 Piraju/
SP. Juntou documentos de fls. 12/18. Expedido mandado de constatação (fls. 19), cumprido às fls. 23. É o relatório. Apresentado
auto de constatação que aponta que a Excepta reside nesta Comarca e, em razão da não manifestação do Excipiente, que
revela a aceitação de referida constatação, de rigor a rejeição do incidente. Ante o exposto, rejeito a presente exceção de
incompetência. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se com o andamento destes. Intime-se. Piraju, 27 de julho de 2015.
- ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0000944-82.2015.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.B. e outro - FLS. 37: Vistos.Fls. 33: expeçase carta de sentença na forma requerida.Em seguida, se em termos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. (Disponível para retirada a CARTA DE SENTEÇA) - ADV: CRISTIANA REGINA
DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0001257-48.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001257) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.O. - L.L.N. - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 30 dias para as providências necessárias. Ciência a Sra. Assistente Social. Int. - ADV: EMERSON
FERNANDES (OAB 171237/SP), ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP)
Processo 0001443-03.2014.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - MERCEDES MONTEIRO MAURÍCIO - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo
prosseguimento. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0001588-11.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001588) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.H.L. - A.C.V.A. - Vistos. 1. Fls. 376/378: Pugna a parte pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (art.
4º, Lei nº 1.060/50). Não obstante a determinação do art. 4º, Lei nº 1.060/50, de que basta o requerimento da parte para
o benefício da assistência judiciária gratuita seja deferido, é dever do magistrado zelar pela lisura do processo, podendo
controlar, de ofício, o deferimento ou não desse benefício, por meio da determinação de comprovação da condição de pobreza
alegada. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.
83/STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo; todavia,
o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.” (STJ,
AgRg no AREsp nº 112.755/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 01/04/2014) “AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AFASTADA. . ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONCESSÃO
SEM EFEITO RETROATIVO. PRECEDENTES. (...) 2. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, é relativa, podendo o magistrado investigar a situação do requerente caso entenda que os
elementos coligidos aos autos demonstram a capacidade de custeio das despesas processuais. Matéria de fato insusceptível de
reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).” (STJ, AgRg no AREsp nº 465.416/PE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma,
j. 25/03/2014) Dessa forma, para a análise do requerimento, deve o requerente juntar aos autos prova da impossibilidade de
arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, consistente em cópias da carteira
de trabalho, de declarações de renda, de holerites, de extratos bancários etc. Prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos.
2. Fls. 379/380: ciente e anote-se. 3. Anote-se o nome do atual procurador da parte autora. Int. - ADV: ANTONINO JORGE DOS
SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0001649-66.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001649) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Terezinha Leite
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Defiro a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias. Ciência ao
interessado. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), EMERSON
FERNANDES (OAB 171237/SP)
Processo 0001696-59.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001696) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Tarciso Faulin e
outro - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Fls. 160: Mandado de Registro de Usucapião disponível para retirada - ADV:
KARINA TOLEDO GARCIA (OAB 164959/SP), JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB
307938/SP)
Processo 0002085-73.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Família - J.V.S.N. - B.D.S. - - S.S.O. - Teor do ato:
Manifeste-se o autor sobre o certificado pelo Sr. oficial de justiça: ... Deixei de intimar a requerida Silvana (para comparecimento
no HEMOCENTRO) tendo em vista que a mesma não reside mais no local indicado a aproximadamente 05 meses.... - ADV:
CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0002223-16.2009.8.26.0452 (452.01.2009.002223) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Orlando Pereira - Inss - Fls. 31 do AGRAVO DE INSTRUMENTO: Vistos. Tendo em vista o recebimento
dos autos de agravo, com decisão transitada em julgado, cumpra-se o V. Acórdão de fls., providenciando o Cartório a atualização
do cadastro no sistema informatizado, bem como a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, dos originais da
minuta (se já não houver sido juntada aos autos), da contraminuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso (que
não encontram-se constantes dos autos principais), juntando tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração
de cópias, nos termos dos Provimentos nºs 37/07 e 28/08. Aguarde-se por 30 dias a provocação de eventual interessado.
Oportunamente, nada sendo requerido, encaminhe-se para inutilização do presente agravo, providenciando a z. serventia as
anotações necessárias junto ao sistema quanto a extinção deste incidente. Int. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/
SP), DANIELA JOAQUIM BERGAMO (OAB 234567/SP), MARCIA CRISTINA AVELINO BENEDETTI IDALGO (OAB 17323/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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