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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - Página 1736

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TJSP 05/08/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1939

1736

inicial em mandado executivo (cumprimento de sentença), com prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do CPC, começará a fluir a partir da data da audiência acima designada. Deverá o(a)(s) requerido(a)(s), ainda, ser
cientificado(a)(s) de que, cumprindo o mandado inicial, ficará isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios. Fica deferido o
uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. 3) Intime-se pessoalmente a parte REQUERIDA para comparecer na
audiência de tentativa de conciliação. 4) O advogado da parte REQUERENTE providenciará a presença de seu(s) constituinte(s) à
audiência designada. A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca,
que se localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP. O mandado, após cumprido, deverá
ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA) SEMANA ANTES DA
AUDIÊNCIA RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC. Int. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/
SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0003393-71.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Edson Noel Baratto - - Renata Bertelini Baratto - 1) Designo audiência de tentativa de conciliação para a
data de 20 de AGOSTO p.f., às 13:00 horas. 2) CITE(M) o(a)(s) executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem
como para que, no prazo de 3 (três) dias APÓS A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, CASO RESULTE INFRUTÍFERA, efetue o
pagamento da dívida apontada na petição inicial, anexa por cópia. O mandado, após a citação, deverá ser devolvido em Cartório
pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 01 (UMA) SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA SUPRA, para
fins de adequar a pauta do CEJUSC. 3) Intime-se pessoalmente as partes EXECUTADAS para comparecer na audiência de
tentativa de conciliação. 4) O advogado da parte EXEQUENTE providenciará a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência
designada. A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se
localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP. 5) Com o decurso do prazo supra, caso
tenha ocorrido o pagamento do débito (ainda que não tenha ocorrido a conciliação na data acima designada), a parte exequente
deverá, imediatamente e como medida de URGÊNCIA, informar o fato a este Juízo, caso em que não se expedirá o mandado
de penhora abaixo determinado. 6) Caso contrário, ou seja, caso NÃO se tenha notícias a respeito do pagamento do débito E
NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO DA PARTE EXEQUENTE, após o decurso do prazo supra, expeça-se
MANDADO DE PENHORA, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, assim, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias, conforme retro), a verba
honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Havendo indicação de bens por parte do credor, a
penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça
lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas
diligências, nos termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente
da penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias,
contado da audiência de conciliação retro designada. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o crédito
do exequente poderá, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, com o imediato início dos
atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição
de embargos. Observo que é dever do(a)(s) executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou
embarace a realização da penhora, sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. 7) FICAM
CONCEDIDOS DESDE JÁ, EM QUALQUER CASO (ou seja, válida esta disposição, também, para se efetuar a citação retro
determinada), AS PRERROGATIVAS, CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE
ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0003688-45.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecida do Carmo
Manoel da Silveira - Douglas Henrique Barbosa Dias da Silveira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fica intimado o requerente
para requerer o que de direito, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0004118-31.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004118) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ivone Alves de Oliveira - Joao Briozo de Oliveira - - Benedita Monteiro Briozo - - Joao Briozo - - Izilda Donizete Briozo - - Joao
Antonio Briozo - MARIA JOAQUINA BORGES - - SÔNIA BEATRIZ DOS SANTOS - - MARIA ELISABETE OLIVEIRA CRUZ
- Vistos. Fls. 145: não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça concedida às partes (vide, a propósito, fls. 34, 85,
118/119), notadamente em relação à parte autora (fls. 34). Dessarte, cumpra-se, o que faltar, a deliberação judicial de fls. 141.
Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0004497-35.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Izaias Luiz dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado o advogado da parte autora a se manifestar nos autos para requerer
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias- fls.81, juntada da certidão de óbito de Izaias Luiz dos Santos. - ADV:
SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), SEVLEM GERALDO
PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0004882-56.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004882) - Procedimento Sumário - Pedro da Silva Fernandes - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Ficam intimadas as partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005053-37.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Agnaldo Raymundo
- Vistos. 1) Comunique-se a empresa Leilão Brasil sobre o acordo realizado entre as partes, em razão do que restou prejudicado
o leilão determinado a fls. 79, ao menos por enquanto, não devendo, portanto, ocorrer referido leilão. 2) Providencie o(a) Auxiliar
do Juízo, ademais, ao imediato desbloqueio do licenciamento DOS BENS objetos do bloqueio anterior (fls. 55/60, pelo sistema
RENAJUD, mantendo-se, porém, os bloqueios quanto às transferências. 3) Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o
acordo celebrado pelas partes a fls. 80/81, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título
executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo,
aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 22.11.2015. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação (art. 794, I, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos
de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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