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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - Página 2006

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TJSP 05/08/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1939

2006

Processo 1014478-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - ROGÉRIO
CURVELO TEIXEIRA - ABA SUL COMERCIAL DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 48. manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais
de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: DANILO MACHADO OLIVEIRA
(OAB 210883/SP)
Processo 1014680-97.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia D’assis Gomes Bitencourt - - Marcio dos Santos Bitencourt - AE PRODUÇÕES E EVENTOS - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 60. manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais
de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE
(OAB 211772/SP)
Processo 1014700-88.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leandro de Oliveira - - Arthur Soave de Oliveira Paula - ADMINISTRADORA VIDA CAMPESINA IMÓVEIS LTDA
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de
fls. 24. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa
por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: CLAUDINO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 363946/SP)
Processo - - ADV: JOHNATAN LOPES DE CARVALHO (OAB 330279/SP)
Processo 1015303-98.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jackelly Paulina Rodrigues Capelini Andrade - SR Fernandes Serviços de Construção Civil - ME - - Roberto Eduardo Groenitz
- - Rosângela Ribeiro Fernandes Groenitz - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de
imposto de renda do(s) ano(s) de 2014 e 2015 dos executados. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), JOHNATAN LOPES DE CARVALHO (OAB 330279/SP),
HUMBERTO CARDOSO DOS SANTOS FILHO (OAB 330745/SP)
Processo 1016296-10.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SUSIMEIRE PORTO
DAMASIO - MONTCAR - - CLAUDIVANDER DA SILVA CUNHA - Vistos. Não estão presentes os requisitos legais para o
deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de verossimilhança das alegações, bem como que não há
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO
o pedido, eis que também incumbe ao vendedor a comunicação da venda aos órgãos de trânsito. Designo a audiência de
conciliação para o dia 22/10/2015, às 11:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a)
autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1016612-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JEFFERSON
DE SOUSA VIEIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Estão ausentes os requisitos legais para o deferimento da liminar
requerida, considerando que não vislumbro o fumus boni iuris na espécie, bem como não há periculum in mora caso a tutela seja
concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido liminar eis que há outra negativação. Designo a audiência
de conciliação para o dia 27 de outubro de 2015, às 10:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia,
bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se o(a) autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1018696-31.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Maria
de Oliveira da Silva - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da
Lei n.º 9099/95, decido. A autora Ana Maria de Oliveira da Silva promoveu a presente ação de declaração de inexigibilidade
do débito c.c. repetição de indébito, indenização por perdas e danos e danos morais. Contudo, sua pretensão não merece
acolhida. Em contestação, a ré COMGÁS apresentou justificativa da cobrança realizada com vencimento em 05 de março
de 2013, sobre a qual a autora não se manifestou, no que se entende que houve concordância implícita. E, não tendo prova
do fato constitutivo do direito da autora, não há que se falar em cobrança indevida e, consequentemente, devolução do valor
pago, ainda mais em dobro. Também não comprovou a autora que após os pagamentos realizados em 18 e 19 de setembro de
2013 seu nome permaneceu negativado. Ademais, a inclusão da negativação foi devida, eis que lançada no exercício regular
de direito. Nesse sentido, fica afastado o pedido de indenização por dano moral. Consequentemente, não merece acolhimento
o pedido de indenização por perdas e danos. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a
ação. Sem condenação em custas do processo e honorários de advogado. No mais, indefiro a gratuidade processual, pois
não comprovada a insuficiência de recursos, já que a declaração de pobreza não goza de presunção absoluta de veracidade.
Sobre a questão, segue a jurisprudência do S.T.J.: “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal
vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família
(Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)
RESP nº 151.943-GO. Em caso de recurso, que deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
deverá o interessado recolher o preparo, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo
corresponde à somatória dos seguintes valores: a) um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, sendo que
o valor mínimo a recolher-se deve ser cinco UFESP; b) dois por cento sobre o valor da condenação, sendo que o valor mínimo a
recolher-se deve ser cinco UFESPs. TOTAL DO PREPARO = R$ 256,25. Além do preparo, em guia distinta, deverá ser recolhido
o porte de remessa e de retorno no valor de R$ 32,70 por volume. P.R.I. Osasco, 31 de julho de 2015. - ADV: RICARDO BRITO
COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO
(OAB 256441/SP), TATIANA APARECIDA CUNHA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 306971/SP)
Processo 1018797-68.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
TEREZA DE SOUZA QUINTILIO - JOSÉ EDSON DA SILVA - - EVERT SANTOS FELIX - Vistos. Observo que o réu Evert Santos
Félix não foi encontrado em nenhum dos endereços e não foi citado em ambos os processo, o que deve ser providenciado
pela parte autora. Assim, os autores devem informar o atual endereço do réu Evert, em 10 dias, sob pena de extinção. Fica
consignado que o juízo já efetuou pesquisa de endereço pelo sistema Bacen-Jud e a diligência foi infrutífera. Int. - ADV: LEVI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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