TJSP 06/08/2015 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
1026
que se infrutífera, poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Intime-se. - ADV:
BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 1006020-15.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDSON DUARTE DE ARAUJO - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - - Itau Seguros S/A - - Vila Velha Corretora de Seguros - - Fundação CESP - Conheço dos embargos
opostos e os acolho parcialmente; de fato, se deu inquestionável erro material na redação da decisão de fl. 839, que ora
se registra retificada para que se leia: “O que se nota da impugnação apresentada é que o autor não se conforma com o
resultado da perícia, buscando repetições da prova técnica para inverter a conclusão que entende lhe foi desfavorável. Tendo
sido apresentado laudo divergente e observando como escorreito formalmente o laudo apresentado, nada há que justifique
seu refazimento ou repetição, se resguardando à fase de decisória a confrontação entre os fundamentos da perícia e do laudo
divergente”. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Limeira, 04 de agosto de 2015. - ADV: LUIZ FERNANDO
SALLES GIANNELLINI (OAB 207180/SP), SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBERTO
EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1006020-15.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDSON DUARTE DE ARAUJO - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - - Itau Seguros S/A - - Vila Velha Corretora de Seguros - - Fundação CESP - Conheço dos embargos
opostos e os acolho parcialmente; de fato, se deu inquestionável erro material na redação da decisão de fl. 839, que ora
se registra retificada para que se leia: “O que se nota da impugnação apresentada é que o autor não se conforma com o
resultado da perícia, buscando repetições da prova técnica para inverter a conclusão que entende lhe foi desfavorável. Tendo
sido apresentado laudo divergente e observando como escorreito formalmente o laudo apresentado, nada há que justifique
seu refazimento ou repetição, se resguardando à fase de decisória a confrontação entre os fundamentos da perícia e do laudo
divergente”. No mais, aguarde-se a audiência designada. * - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO AUGUSTO
DA SILVA (OAB 261527/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/
SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB 207180/SP)
Processo 1006047-95.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUIS EDUARDO ROQUE
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ofertado cálculo pelo exequente, intime-se o executado para pagamento do
débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo
determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exequente nesta hipótese nos termos do artigo
475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1006176-66.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais
e Educacionais de Limeira Ltda - Epp - VALOR PREPARO = R$307,25 - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB
205610/SP)
Processo 1006299-64.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Geraldo
Stefano - Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação em fase de execução de sentença; apresentado cálculo exequendo por parte
do exequente, veio aos autos impugnação do executado. É o breve relatório. Consoante se constata da sentença exequenda, o
Banco executado foi condenado ao pagamento do expurgo inflacionário quando da implantação do Plano Verão. Observado o
documento de fl. 16 anexo à petição inicial, tem-se que efetivamente não dispunha o exequente de ativos financeiros em conta
poupança quando da referida implantação, razão pela qual, há de se julgar extinta a execução, inexistindo diferenças a serem
pagas em execução ao título exequendo. Operados os efeitos preclusivos, expeça-se guia em favor do Banco executado para
levantamento do depósito caução por ele efetuado. P.R.I.C. Limeira, 4 de agosto de 2015. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito ADV: JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006299-64.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Geraldo
Stefano - Banco do Brasil S/A - VALOR PREPARO = R$404,96 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 1006315-52.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A ART-SUL LIMEIRA METAIS - EIRELI - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento do débito
nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, observando o depósito efetuado a fl. 168. - ADV: OSMAR MENDES
PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP)
Processo 1006411-33.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Diego Simioni Antunes Paes - Me
- VALOR PREPARO = R$444,78 - ADV: SAMANTHA SIMIONI PAES LOPES (OAB 339780/SP)
Processo 1006598-41.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão ajuizada por
BANCO ITAUCARD S/A em face de GABRIEL SODRE OLIVEIRA CUNHA, tornando definitiva, para os devidos fins previstos
no contrato e no Decreto Lei 911/69, a liminar concedida de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. Condeno
o réu a arcar com os ônus da sucumbência e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa devidamente corrigido. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 4 de agosto de 2015.
Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1006598-41.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - VALOR PREPARO = R$543,20 - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1006683-27.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Stradiotto
e outros - Defiro o prazo requerido, recolhendo-se as custas processuais ao final do decurso do prazo. - ADV: JULIANA PIMENTA
FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1006752-93.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE BRASIL
SA - BANCO MÚLTIPLO - Em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Decorridos sem
manifestação, intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006778-57.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução - Obrigações - Catharino Risso - Mario Celso Botion - Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 2 de dezembro de 2015, às 14:30 horas. Intimem-se as partes
e as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), GIOVANA
FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1006826-50.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO
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