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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 1569

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

1569

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2015
Processo 0000002-42.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Registro de Imóveis - José Magro - Vistos. Considerando a
ausência de exigências a cumprir (fl. 127), informe o Sr. Oficial se os documentos constantes dos autos viabilizam a retificação
pretendida, independentemente desta ação judicial. Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), JOSE LUIZ
MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0000005-66.1992.8.26.0369 (369.01.1992.000005) - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Rubens Aparecido
Barufi - Prefeitura Municipal de Macaubal - Vistos. 1. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. O
pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o
caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de “cessão de crédito” parcial
ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo
de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que
entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na instrução normativa RBF nº.
1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 03 vias, sendo uma destinada ao
Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de
depósito ou de pagamento parcial do precatório. Intime-se. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), ADOLFO
NATALINO MARCHIORI (OAB 35900/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES
(OAB 120455/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0000034-13.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourdes
de Fatima Lopes Ferreira - Banco Itaucard S.A - - Banco Itau S.A - Vistos. Fls. 115/117: Recebo como pedido de reconsideração
e fica mantido o valor de custas, pois o réu foi condenado a esse pagamento, pouco importando ser o autor beneficiário da
gratuidade judiciária. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0000068-56.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000068) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Nilson Moreira Duarte
- Telefônica Brasil Sa Marca Vivo (sucessora da Telecomunicações de São Paulo Telesp) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
intimando-se o autor da baixa do processo. Pagas eventuais custas pelo autor, arquivem-se os autos. Intime-se (CUSTAS
A PAGAR AO ESTADO R$ 106,25, À OAB R$ 31,52, TOTAL R$ 137,77 fl 76) - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000080-02.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Walter Spolon Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor às fls. 148/155, tempestivamente apresentada, em ambos
os efeitos, exceto para a confirmação da tutela antecipada de fls. 55/56, que recebo apenas no efeito devolutivo (art. 520,
inciso VII, do CPC.). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LAURO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 102171/SP)
Processo 0000439-49.2015.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cecilia Balero Mazzoni - Silvio Luis Teixeira - Vistos. Considerando que o(a) devedor(a) é revel, conforme disposto no artigo 322
do Código de Processo Civil, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório,
podendo o réu intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, sendo desnecessária sua
intimação pessoal. Sendo assim, intime-se o réu, parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.479,73, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J
do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para
apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o
valor total do débito. Anote-se no sistema informatizado o inicio da fase de cumprimento de sentença. Em seguida, se requerida
pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre
a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do
serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº 1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeçase mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por
depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinandolhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on
line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por
mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação,
desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação,
ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELICA CRISTINA
ALVACETI DE MORAIS (OAB 324853/SP)
Processo 0000457-70.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0003422-55.2014.8.26) (processo principal 000342255.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Prestação de Serviços - C A Cezar Monco - ME - CPFL - Total Serviços
Administrativos Ltda - Vistos. Rejeito a impugnação. O valor da causa foi corretamente atribuído, pois representa o benefício
econômico pretendido pela autora. Custas pelo impugnante, respeitado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem honorários.
Intime-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000460-59.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - João Manuel Jardim do Amaral - HB
Saúde S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista
haver decorrido o prazo para impugnação bem como se manifestar sobre o depósito de fl.172 no valor de R$ 20.861,33. ADV: LIVIA MARIA DE CARVALHO (OAB 283071/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), CARLOS RODOLFO
DALL’AGLIO ROCHA (OAB 168813/SP)
Processo 0000548-39.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000548) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Maria Emilia Marchi da Silva - Vistos. Diante da informação prestada
pela executada de que não possui bens penhoráveis (fl. 201), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 2051/RN), SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP), NEI CALDERON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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