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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 1750

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

1750

a título de tributo e não de parcela remuneratória paga a servidores, não é possível a aplicação do disposto no art. 1º-F da Lei
9.494/97, pois esse dispositivo somente se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas
remuneratórias. Logo, os juros de mora devem incidir à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN), a partir do trânsito em
julgado da decisão (art. 167, parágrafo único, do CTN e súmula 188 do STJ) e, a correção monetária deve ser calculada desde
cada desconto indevido, nos termos da Tabela Prática deste Eg. Tribunal. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a ré a
suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação,
inclusive sobre juros. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP),
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2015
Processo 0000041-41.2008.8.26.0404 (404.01.2008.000041) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Sebastião Augusto Machado - - Fátima de Jesus Balan Machado
- - José Mário Machado - - Humberto Geraldo Balan Machado - - Maria Ângela Gentil Machado - - Lígia Fratin Balan Machado Vistos. Fls. 479/489: diante do acordo celebrado entre as partes, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre os imóveis
de matrícula nº 2069 e 3419, ambas do CRI de Nuporanga (fls. 435). Lavre-se termo nos autos e expeça-se certidão para
cancelamento junto às matrículas dos imóveis. 2. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. (DOUTORES, O TERMO DE
LEVANTAMENTO DE PENHORA E DEPOSITO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO, RETIRAR EM 05 DIAS OU IMPRIMI-LA VIA
INTERNET. OS AUTOS ESTARÃO AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP)
Processo 0000311-65.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0009571-40.2006.8.26) (404.01.2008.000311) - Embargos
à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Aparecido de Felipe Antônio - A Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1. Fls. 160: expeça-se alvará em favor do advogado para levantamento do valor depositado a fls. 156. 2.Após,
manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DR. LUIZ EUGENIO, AO ALVARÁ
FOI EXPEDIDO, DEVENDO V. SENHORIA PROVIDENCIAR SUA RETIRADA EM CARTÓRIO OU IMPRIMI-LO PELA INTERNET
- PRAZO 10 DIAS) - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB
120906/SP)
Processo 0000354-89.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução O.L.M. - - S.R. - S.P.I. - Vistos. 1. Cumprida a decisão de fls. 555/556, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 27 de novembro de 2015, às 14h00min. 2. Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando
que a ausência implicará em confissão quanto a matéria de fato. Quanto aos embargados, deverão ser intimados os sóciosadministradores indicados a fls. 531, Plínio Torquato Junqueira e Anna Cecília Boranga Junqueira. 3. Rol de testemunhas, em
até 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada, sob pena de preclusão da prova, com prévio recolhimento das
diligências de oficial de justiça. Intimem-se e cumpra-se. e - fls. 1064: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1063, a fim de se
evitar a prática de atos inúteis e que apenas prejudicariam o andamento processual, inclusive pelo fato dos requerentes serem
domiciliados na Alemanha (fls. 02), a ocasionar remessa de carta rogatória para intimação, determino a intimação pessoal somente
dos embargados, os quais prestarão depoimento em audiência e deverão ser intimados na pessoa dos sócios-administradores
indicados a fls. 531, ou seja, Plínio Torquato Junqueira e Anna Cecília Boranga Junqueira. Quanto aos embargantes, para
comparecimento na audiência designada, intimem-se pela imprensa, na pessoa de seus respectivos advogados. Intimem-se. (Dr.
Maurício, a precatória para intimação da parte requerida está a disposição. Providenciar a retirada em cinco dias, comprovando
sua distribuição). - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), FERNANDA GATTI MARCHESI (OAB
287484/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), EDUARDO BENINI (OAB
184647/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0000693-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000693) - Separação Litigiosa - Dissolução - R.L. - E.C.A. - Vistos. 1.
Concluída a prova pericial, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24/11/2015 às 15:40h. Intimem-se
as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando que a ausência implicará em confissão quanto a matéria de
fato. 2. Rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada, sob pena de preclusão da prova. Int.
- ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ANDREIA
CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP)
Processo 0000890-66.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Helena Ricci Novo - TIM Celular S/A - 1. Fls. 28/29: a antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir
do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte contrária. Ainda, não se constitui antecipação dos efeitos da tutela em
julgamento antecipado da lide. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 2. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0001450-47.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001450) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
de Tarso Toledo Cassiano - Roger Flávio da Cruz - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada
para o dia 09 de setembro de 2015, às 14 horas e 10 minutos. 2- Após, intimem-se as partes e os Advogados pela Imprensa.
Int. (DRS.VALDIR/SHEILA PROVIDENCIEM O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA) - ADV: SHEILA APARECIDA
MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0001463-07.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.L. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias,
tendo em vista, o decurso do prazo para contestação. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0001527-17.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Galan Buck - Ademir José Buck Vista à parte autora para cumprir integralmente a decisão de fls. 09, providenciando toda a documentação ainda não apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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