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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 2006

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

2006

crédito de pequeno valor, expeça-se ORPV. Para tanto, deverá ser observada pelo patrono da exequente a nova sistemática
implementada para a expedição de requisitórios, agora na forma digital, em conformidade com o Comunicado nº 394/2015
(edição DJE nº 1917, disponibilizado em 02/07/2015). Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: MAURICIO KAORU
AMAGASA (OAB 93603/SP), MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP), CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/
SP)
Processo 0034668-27.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Edson Cardoso Gonçalves - CERTIDÃO:
CERTIFICO E DOU FÉ em razão da cópia da manifestação de fls. 06/08, recebida via protocolo nº 577 FSJC. 15.00110623-3,
datado de 30/06/2015, precisamente por se tratar de EMBARGOS Á EXECUÇÃO interposto por Edson Cardoso Gonçalves, que
a fim de dar a devida regularização à referida manifestação, ENTRADA ATRAVÉS DA VIA DIGITAL - RESOLUÇÃO 551/2011
(que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), esta Serventia procedeu, por
ora, a juntada nos presentes autos da primeira via da petição (por cópia - fls. 06/08) para que Vossa Excelência determine o que
de direito. Nada Mais. São José dos Campos, 28 de julho de 2015. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior,/P Oficial Maior, subscrevi.
DECISÃO Conclusão: Em, 28 de julho de 2015, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior,/P Oficial Maior, subscrevi. Processo nº:0034668-27.2014.8.26.0577
-Protocolo/Ordem nº Classe - AssuntoExecução Fiscal - Multas e demais Sanções Exeqüente:’Prefeitura Municipal de São Jose
dos Campos Executado:Edson Cardoso Gonçalves Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Protocolo/
Ordem nº: 4517/14 Vistos. CERTIDÃO SUPRA: Intime-se o subscritor da manifestação cópia da primeira página encartada à
fls. 06/08, Dr. José Lauro Porto Ferreira- OAB/SP 97.313, via Imprensa Oficial - DJE, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, manifeste-se quanto ao teor da certidão supra, providenciando a regularização da distribuição dos embargos à execução.
Decorrido in albis, desentranhe-se e remeta-se a peça original ao tal, mediante carta com aviso de recebimento, instruindo-se a
com cópia da presente decisão. Int. São José dos Campos, 28 de julho de 2015. - ADV: JOSE LAURO PORTO FERREIRA (OAB
97313/SP)
Processo 0035100-51.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - ‘Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Dianne da Silva - Nº de ordem: 4177/2011 Vistos. Em termos de prosseguimento, diga a
Municipalidade. Int. - ADV: LUCIA HELENA DO PRADO (OAB 136137/SP), VALERIA CRUZ PARAHYBA CAMPOS SEPPI (OAB
131824/SP)
Processo 0037053-16.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Antonio Carlos Brandão de Melo ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o autor, ora
executado, devidamente intimado nos termos do art. 475-J, do CPC (fls. 111), se manifestasse acerca da r. decisão de fls. 110.
Nada Mais. São José dos Campos, 24 de julho de 2015. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. DECISÃO
Conclusão:Em , 24 de julho de 2015, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. Processo nº:0037053-16.2012.8.26.0577 Classe
- AssuntoProcedimento Ordinário - Atos Administrativos Requerente:Antonio Carlos Brandão de Melo Requerido:’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Nº de ordem: 1947/2012
Vistos. Certidão supra: em termos de prosseguimento, diga a Municipalidade. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO
(OAB 211406/SP), ANA CAROLINA MARTINI MENDES (OAB 224657/SP), REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP),
ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP)
Processo 0037079-48.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Hugo Magalhães Castro Lopes - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Nº de ordem: 4228/2011 Vistos. Fls. 407/409: Aguarde-se pelo pagamento
da quantia requisitada mediante o ofício expedido a fls. 394/395, certificando-se, em caso de descumprimento, com a regular
intimação do patrono do exequente. Int. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP)
Processo 0037607-19.2010.8.26.0577 (apensado ao processo 0568034-73.2009.8.26) (577.10.037607-1) - Embargos à
Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Costa de Oliveira - Nº 4166/10 Vistos. Intime-se o embargante João Costa de Oliveira , via Imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento relativo ao débito (fls.
70), sob pena de não o fazendo, aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, conseqüentemente, expedição de mandado para
penhora de bens, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV: DENIS DA SILVA PINTO (OAB 102850/SP)
Processo 0037667-21.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Vanda Lucia Simões
Soléo - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Nº de ordem: 1980/12 Vistos. Fls. 323/330: Cientifique-se
a requerente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), LUIZ
CARLOS TEIXEIRA (OAB 118808/SP), JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/SP), CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB
82697/SP)
Processo 0038070-53.2013.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PRT empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Protocolo/Ordem nº 2551/2013 Fls. 32: Penhore-se como requerido, observando-se o(s) endereço(s)
fornecido(s). Deverá o ato recair sobre o imóvel descrito e caracterizado na Matrícula nº 971. Cumprida a diligência e decorrido
o prazo sem manifestação, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Servirá o presente despacho, por cópia
digitalizada, como mandado. Int. São José dos Campos, 29 de julho de 2015. - ADV: CARLOS AUGUSTO BARSAGLINI (OAB
31519/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0038266-23.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Caixa Beneficente da Policia Militar do
Estado de São Paulo - Nº de ordem: 2488/2013 Vistos. Fls. 115/123: Cite-se para fins do disposto no art. 730, do CPC. Int. ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP)
Processo 0038381-44.2013.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Comun Cr Deus Faz o Imp M H Neto
- Protocolo/Ordem nº: 2655/2013 Vistos. Fls. 16: Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo,
regularize o(a) peticionário(a) sua representação processual, juntando aos autos taxa de mandato, prazo de dez (10) dias. Diga
o exequente acerca da petição e documentos de fls. 15/22, precisamente quanto à existência de parcelamento em curso. Int.
São José dos Campos, 31 de julho de 2015. - ADV: BIANCA BARBOZA EBERLE DE CASTRO (OAB 327825/SP)
Processo 0039097-71.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Wagner Moreira dos Santos Fazenda do Estado de São Paulo - - Cetro Concursos - Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que
o requerente, ora executado, devidamente intimado nos termos do art. 475-J, do CPC (fls. 187), se manifestasse quanto à r.
decisão de fls. 186. Nada Mais. São José dos Campos, 24 de julho de 2015. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior
subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 24 de julho de 2015, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. Processo nº:003909771.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Atos Administrativos Requerente:Wagner Moreira dos Santos
Requerido:Fazenda do Estado de São Paulo e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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