TJSP 06/08/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
2016
ADVOGADO : 321224/SP - Walt Disney da Silva
EXECTDO
: Jorge Ferreira da Silva
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0002133-57.2014.8.26.0185
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: JOICY OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO : 73652/SP - Ubirajara Casanova Medina
REQDO
: REGINA MARINHO GONÇALVES BARBOZA
ADVOGADO : 72107/SP - Selma Sueli Santos do Nascimento
VARA:2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2015
Processo 0001586-07.2009.8.26.0439 (00382/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A Cassio Tanaka - Epp e outros - Vistos. 1. Fl. 286 (Petição da parte exequente): Requer a expedição de ofício às empresas de
telefonia móvel no intuito de localizar o atual endereço da parte executada. 2. DEFIRO. 3. Com as respostas, manifeste-se
a parte exequente. Int. Dilig. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB
236390), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002134-66.2008.8.26.0439 (00419/2008) - Embargos à Adjudicação - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Vianna Neto e outro - Carlos Alberto Donizette Teixeira e outros - PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÃO
NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR - Intimem-se as partes, correspondentemente, para pagamento das custas processuais, no valor
de R$2557,41, sendo R$2508,03 - Guia Dare - Código 230-6, e R$49,38 - Guia Dare Código 304-9., no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/
SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), ANA CAROLINA
MOREIRA SANTOS (OAB 231536/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 0002610-60.2015.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Joao Pereira da Silva - Vistos. 1. Trata-se de ação monitória
ajuizada por Joao Pereira da Silva em face de Crislaine Miranda Peixoto (fls. 02/07), que pretende, com base em prova escrita
sem eficácia de título executivo (fls. 37), pagamento de soma em dinheiro. 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos
do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, e art. 1º da Res. DPU n. 13/2006, CONCEDO à parte
autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal não ultrapassa o valor da
isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls. 10 e 15/21). 3. Porque devidamente instruída a
petição inicial (art. 1.102-B do CPC), DEFIRO de plano a expedição do mandado inicial (citatório e monitório) para que a parte
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente de prévia segurança do juízo, pague ou ofereça embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 1.102-C, caput, 1ª parte, do CPC). Advirta-se a parte requerida que, cumprido
o mandado, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, § 1º, do CPC). 4. Se os embargos forem opostos,
manifeste-se a parte autora, tornando, após, conclusos os autos para deliberação (art. 1.102-C, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Se os
embargos não forem opostos, tornem conclusos os autos para decisão (art. 1.102-C, caput, 2ª parte, do CPC). 6. Providencie
a parte autora a(s) diligência(s) atinente(s) ao Oficial de Justiça. Int. Dilig. - ADV: CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
124582/SP)
Processo 0002664-26.2015.8.26.0439 - Monitória - Nota Promissória - Posto Pinheiro Pereira Barreto Ltda - Vistos. 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Posto Pinheiro Pereira Barreto Ltda em face de Tiago Aparecido Benevides da Silva
(fls. 02/05), que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 12/15), pagamento de soma em
dinheiro. 2. Taxa judiciária devidamente recolhida (fl. 16). 3. Porque devidamente instruída a petição inicial (art. 1.102-B do
CPC), DEFIRO de plano a expedição do mandado inicial (citatório e monitório) para que a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias e independentemente de prévia segurança do juízo, pague ou ofereça embargos, que suspenderão a eficácia do
mandado inicial (art. 1.102-C, caput, 1ª parte, do CPC). Advirta-se a parte requerida que, cumprido o mandado, ficará isenta de
custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, § 1º, do CPC). 4. Se os embargos forem opostos, manifeste-se a parte autora,
tornando, após, conclusos os autos para deliberação (art. 1.102-C, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Se os embargos não forem opostos,
tornem conclusos os autos para decisão (art. 1.102-C, caput, 2ª parte, do CPC). 6. Providencie a parte autora a(s) diligência(s)
atinente(s) ao Oficial de Justiça. Int. Dilig. - ADV: MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)
Processo 0004186-59.2013.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Tereza Neves de Souza Manifeste-se a parte autora sobre o retorno da correspondência de fl. 142. - ADV: GUSTAVO TROMBIM RAGONHA (OAB
343758/SP), VINICIUS TROMBIM RAGONHA (OAB 307453/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZA DE DIREITO DRA. DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃO JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º