TJSP 07/08/2015 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1418
convênio DPESP/ OABSP. 5. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 0002215-37.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.S.P.S. - Vistos. 1. Expeça-se
Guia de Recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. 2. Intimem-se eventuais vítimas. 3. Intime-se
o(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento das custas, se o caso. Após intimado(a)(s), em caso de não pagamento, oficie-se à
Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. 4. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) no âmbito do convênio
DPESP/ OABSP. 5. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 0002375-62.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.S.S. - Vistos. Intimem-se o
Ministério Público e o defensor para manifestação acerca da destruição da arma de fogo apreendida, conforme laudo de fls.
168/179, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0002377-66.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.H.S. Vistos. 1. Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, lançando-se o nome dos réus no rol dos culpados. 2. Intimem-se eventuais
vítimas. 3. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento das custas, se o caso. Após intimado(a)(s), em caso de não
pagamento, oficie-se à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. 4. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Intime-se. - ADV:
ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0002475-17.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.S.A.J.
- Vistos. 1. Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. 2. Intimem-se eventuais
vítimas. 3. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento das custas, se o caso. Após intimado(a)(s), em caso de não
pagamento, oficie-se à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. 4. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)
(s) no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. 5. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS
(OAB 303176/SP)
Processo 0002578-87.2014.8.26.0666 (apensado ao processo 0002577-05.2014.8.26) - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo - E.F.O. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para manifestação acerca da destruição da arma
apreendida, conforme laudo de fls. 58/64. Com a concordância, encaminhem-se para destruição com as devidas providências.
Intime-se. - ADV: VAILTON SANTINO DE OLIVEIRA (OAB 90419/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0002715-79.2008.8.26.0666 (666.08.002715-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Luis
Henrique Souza e outro - Fls.360/370: diga a defesa. - ADV: CÁSSIO FELIPPO AMARAL (OAB 158060/SP)
Processo 0002790-11.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas R.A.S.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para manifestação acerca da destruição da arma apreendida,
conforme laudo de fls. 83/92. Com a concordância, encaminhem-se para destruição com as devidas providências. Intime-se. ADV: EVERALDO JOSE DA SILVA (OAB 343292/SP)
Processo 0003064-82.2008.8.26.0666 (666.08.003064-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - L.R. - Vistos. 1. Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. 2. Intimemse eventuais vítimas. 3. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento das custas, se o caso. Após intimado(a)(s), em
caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. 4. Certifique-se a atuação do(a)(s)
Advogado(a)(s) no âmbito do convênio DPESP/ OABSP. 5. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0003241-36.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.C.
- Vistos. Diga o MP acerca do pedido de fls. 152. Intime-se. - ADV: HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB
314623/SP)
Processo 0003329-11.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.O.A. - Cumpra-se a
sentença proferida, expedindo-se o necessário. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) atuando no âmbito do convênio
DPESP/ OABSP. Oportunamente, cobrem-se as custas devidas. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0003416-98.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.A.G. - Vistos. 1. Expeçase Guia de Recolhimento definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. 2. Intimem-se eventuais vítimas. 3. Intimese o(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento das custas, se o caso. Após intimado(a)(s), em caso de não pagamento, oficie-se
à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. 4. Certifique-se a atuação do(a)(s) Advogado(a)(s) no âmbito do
convênio DPESP/ OABSP. 5. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0003460-49.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.H.S.F. e outro - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para manifestação acerca da destruição da arma apreendida, conforme laudo de
fls. 01/04. Com a concordância, encaminhem-se para destruição com as devidas providências. Intime-se. - ADV: NÚRIA MARIA
DE MORAES CORRÊA (OAB 351273/SP), SIMONE DA SILVA JESUINO (OAB 351322/SP), SANDRA APARECIDA BENATI
(OAB 322033/SP), NARA MARCELA DAL BO (OAB 301708/SP)
Processo 0003479-89.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica H.M.F. - Vistos. RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, pois os elementos de convicção apresentados com o
inquérito policial permitem aferir prova da materialidade e indícios de autoria. Cite(m)-se o(s) acusado(s), para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa
à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8
(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as
seguintes advertências ao(s) acusado(s), certificando-se.: a) se não tiver(em) condições financeiras de constituir(em) defensor
e se a resposta não for apresentada no prazo legal será nomeado defensor dativo pelo Estado; b) depois de citado(s), não
poderá(rão), sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o
local onde poderá(rão) ser encontrado(s). Não apresentada resposta, oficie-se, desde logo, à Ordem dos Advogados do Brasil,
solicitando-se a indicação de defensor e intimando-se. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: a) folha
de antecedentes dos denunciado(s) e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local;
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), devidamente instruída com cópia da denúncia, como
MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS CESAR ELISBON (OAB 83592/SP)
Processo 0003495-77.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.C.B. e outros - Dra.
Carmen Josefina Maciel, apresentar defesa prévia, em favor do do acusado Regis Fernando de Vasconcelos, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 0003560-38.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.B.
- Vistos. Intime-se o acusado pessoalmente para constituir novo defensor. Sem prejuízo, intimem-se o Ministério Público e o
acusado para manifestação acerca da destruição da arma de fogo apreendida, conforme laudo de fls. 78/89, no prazo de 05
dias. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º