TJSP 07/08/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1572
Processo 1006431-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Condomínio Novo Horizonte-mar
- Construtora Tenda S.a - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1007790-45.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007790-45.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Ofício Ciretran de folhas 65 a 71: ciência ao autor. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1007953-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone Irene Alves Banco do Brasil S/A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007953-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone Irene Alves
- Banco do Brasil S/A. - Vistos. Trata-se de desconto de verbas provenientes de aposentadoria, em razão de dívida oriunda de
utilização de valores postos à disposição da autora em conta-corrente bancária. Com efeito, tal fato infringe o artigo 649, IV,
do Código de Processo Civil e o artigo 7º, XXIV, da Constituição Federal. Além disto, é matéria pacífica no Colendo STJ: “O
banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta de seu cliente, para cobrar-se de
débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão.” (Resp. 492.777,
rei. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Assim, ante a documentação juntada às fls. 87/103 e presentes os requisitos legais, concedo
a tutela antecipada, para o fim de determinar que o banco-réu limite os descontos em até 30% dos seus rendimentos liquido,
em 10 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por dia, limitada ao valor dado à causa.
Oficie-se. No mais, prossiga-se. Intime-se. Osasco, 16 de julho de 2015. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1008485-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - Marlene Matias de Oliveira - BANCO
ITAULEASING S.A. e outro - despacho genérico - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JURANDI
MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP)
Processo 1008692-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Paulo Portas - BRADESCO SAÚDE
S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP)
Processo 1009136-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Proar Balões Inflaveis Promocionais Ltda. Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PATRICIA QUIRINO MACHADO (OAB 312778/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP)
Processo 1009541-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maristela Ap Paro Fernandes BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo
legal. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1009541-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maristela Ap Paro Fernandes
- BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/
SP)
Processo 1010114-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Vanessa Vieira de Alencar - Imoleve
Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no
prazo legal. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), BRUNO DE CRISTO BUENO GALVÃO (OAB 305954/
SP)
Processo 1010789-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan
Nascimento da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No mais, cite-se. Int. Osasco,
06/07/2015. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1011351-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Intime-se a autora para que recolha as custas processuais e a diligência do Oficial de Justiça. Int. Osasco, 07/07/2015.
- ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1011794-62.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Obede Ferreira dos Santos
- Vistos. Expeça-se alvará, conforme solicitado. Em consequência, julgo extinto o presente pedido de ALVARÁ requerido por
OBEDE FERREIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente.
Osasco, - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1013076-04.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Camila Goncalves Santos Xavier - Vistos. A inicial
merece ser indeferida de plano. Trata-se de medida cautelar de exibição de documentos que não comporta processamento, ante
a não demonstração do imprescindível interesse de agir, peremptoriamente exigido pelo art. 3º do Código de Processo Civil.
Isto porque não há comprovação idônea de ter sido pleiteada a informação perante a requerida e que ora pretende seja exibida.
Assim, consoante preconiza a legislação processual civil em vigor, há que se reconhecer a carência da ação por ausência de
demonstração do legítimo interesse. O requerente não demonstra para além da dúvida, ter requerido diretamente junto à ré a
documentação que pretende ver exibida e que ela tenha se recusado a fornecê-la, sem razão plausível para tanto. A notificação
extrajudicial (fls. 18/19) não pode ser considerada prova de que o réu negou o fornecimento do documento em questão. Neste
sentido: “Cautelar de exibição de documentos - Inexistência de prova da recusa do banco em fornecer os extratos e a cópia
do contrato de abertura de crédito - Ausência de interesse processual - Indeferimento da inicial Recurso desprovido. 1. Não
configura recusa do banco em fornecer os extratos bancários relativos a todo o período de atividade da conta corrente a
exigência do pagamento de um preço pelo serviço que presta. 2. Sem resistência da outra parte, não há conflito de interesses
e não há lide, pelo que carece de interesse processual a autora e a petição inicial. Deve ser indeferida, nos termos do art. 295,
III, do Código de Processo Civil”. “Processual civil - Cautelar incidental - Exibição de documento - Ausência de legítimo interesse
- Inadequação da via eleita - Rejeição da inicial - Recurso improvido. Não existe, nos autos, qualquer prova no sentido de que
os autores requereram a expedição dos extratos bancários, e que houve recusa da Caixa Econômica Federal em expedi-los;
portanto, forçoso é reconhecer a ausência de legítimo interesse, por parte daqueles, no sentido provimento jurisdicional aqui
buscado. Rejeição da inicial mantida. Recurso improvido”. De igual teor é o seguinte e recente julgado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: “Medida Cautelar de Exibição de Documentos - Requerimento por correntista contra instituição bancária
- Não comprovação de recusa da instituição de fornecê-los administrativamente - Necessidade - Falta de interesse processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º