Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 07/08/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1941

1572

Processo 1006431-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Condomínio Novo Horizonte-mar
- Construtora Tenda S.a - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1007790-45.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007790-45.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Ofício Ciretran de folhas 65 a 71: ciência ao autor. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1007953-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone Irene Alves Banco do Brasil S/A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007953-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone Irene Alves
- Banco do Brasil S/A. - Vistos. Trata-se de desconto de verbas provenientes de aposentadoria, em razão de dívida oriunda de
utilização de valores postos à disposição da autora em conta-corrente bancária. Com efeito, tal fato infringe o artigo 649, IV,
do Código de Processo Civil e o artigo 7º, XXIV, da Constituição Federal. Além disto, é matéria pacífica no Colendo STJ: “O
banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta de seu cliente, para cobrar-se de
débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão.” (Resp. 492.777,
rei. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Assim, ante a documentação juntada às fls. 87/103 e presentes os requisitos legais, concedo
a tutela antecipada, para o fim de determinar que o banco-réu limite os descontos em até 30% dos seus rendimentos liquido,
em 10 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por dia, limitada ao valor dado à causa.
Oficie-se. No mais, prossiga-se. Intime-se. Osasco, 16 de julho de 2015. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1008485-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - Marlene Matias de Oliveira - BANCO
ITAULEASING S.A. e outro - despacho genérico - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JURANDI
MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP)
Processo 1008692-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Paulo Portas - BRADESCO SAÚDE
S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP)
Processo 1009136-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Proar Balões Inflaveis Promocionais Ltda. Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PATRICIA QUIRINO MACHADO (OAB 312778/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP)
Processo 1009541-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maristela Ap Paro Fernandes BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo
legal. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1009541-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maristela Ap Paro Fernandes
- BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/
SP)
Processo 1010114-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Vanessa Vieira de Alencar - Imoleve
Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no
prazo legal. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), BRUNO DE CRISTO BUENO GALVÃO (OAB 305954/
SP)
Processo 1010789-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan
Nascimento da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No mais, cite-se. Int. Osasco,
06/07/2015. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1011351-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Intime-se a autora para que recolha as custas processuais e a diligência do Oficial de Justiça. Int. Osasco, 07/07/2015.
- ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1011794-62.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Obede Ferreira dos Santos
- Vistos. Expeça-se alvará, conforme solicitado. Em consequência, julgo extinto o presente pedido de ALVARÁ requerido por
OBEDE FERREIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivando-se oportunamente.
Osasco, - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1013076-04.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Camila Goncalves Santos Xavier - Vistos. A inicial
merece ser indeferida de plano. Trata-se de medida cautelar de exibição de documentos que não comporta processamento, ante
a não demonstração do imprescindível interesse de agir, peremptoriamente exigido pelo art. 3º do Código de Processo Civil.
Isto porque não há comprovação idônea de ter sido pleiteada a informação perante a requerida e que ora pretende seja exibida.
Assim, consoante preconiza a legislação processual civil em vigor, há que se reconhecer a carência da ação por ausência de
demonstração do legítimo interesse. O requerente não demonstra para além da dúvida, ter requerido diretamente junto à ré a
documentação que pretende ver exibida e que ela tenha se recusado a fornecê-la, sem razão plausível para tanto. A notificação
extrajudicial (fls. 18/19) não pode ser considerada prova de que o réu negou o fornecimento do documento em questão. Neste
sentido: “Cautelar de exibição de documentos - Inexistência de prova da recusa do banco em fornecer os extratos e a cópia
do contrato de abertura de crédito - Ausência de interesse processual - Indeferimento da inicial Recurso desprovido. 1. Não
configura recusa do banco em fornecer os extratos bancários relativos a todo o período de atividade da conta corrente a
exigência do pagamento de um preço pelo serviço que presta. 2. Sem resistência da outra parte, não há conflito de interesses
e não há lide, pelo que carece de interesse processual a autora e a petição inicial. Deve ser indeferida, nos termos do art. 295,
III, do Código de Processo Civil”. “Processual civil - Cautelar incidental - Exibição de documento - Ausência de legítimo interesse
- Inadequação da via eleita - Rejeição da inicial - Recurso improvido. Não existe, nos autos, qualquer prova no sentido de que
os autores requereram a expedição dos extratos bancários, e que houve recusa da Caixa Econômica Federal em expedi-los;
portanto, forçoso é reconhecer a ausência de legítimo interesse, por parte daqueles, no sentido provimento jurisdicional aqui
buscado. Rejeição da inicial mantida. Recurso improvido”. De igual teor é o seguinte e recente julgado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: “Medida Cautelar de Exibição de Documentos - Requerimento por correntista contra instituição bancária
- Não comprovação de recusa da instituição de fornecê-los administrativamente - Necessidade - Falta de interesse processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo