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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 - Página 3925

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TJSP 07/08/2015 - Pág. 3925 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1941

3925

análise do mérito do presente writ.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Int.
São Paulo, 5 de agosto de 2015.

FÁBIO GOUVÊA
Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP) - Jorge Alexandre Silveira da Silva
(OAB: 240042/SP) - 6º Andar
Nº 2153582-64.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Valter Lopes de Macedo
- Impetrante: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA Vistos.
Rejeito liminarmente a inicial por falta de amparo legal.A via eleita é inidônea ao fim propugnado, ou seja, para alcançar
benefícios relativos à execução penal, mormente porque há recurso específico para
objurgar decisões proferidas nesse âmbito, qual seja, o agravo em execução.Além disso, é consabido que o remédio
heroico, por sua natureza de cognição sumária, se afigura incompatível com a apreciação de matéria que
demanda dilação probatória.No presente caso haveria a necessidade de cognição exauriente e exame de provas para
desconstituir a r. decisão proferida, uma vez que o magistrado a quo analisou o requisito subjetivo do sentenciado como critério
para negar o benefício de saída temporária, o que seria inviável em sede de
Habeas Corpus.
Nesse sentido é o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal.Por fim, não se verifica inequívoca ilegalidade ou abuso de
poder da autoridade coatora, a ser remediada pelo presente writ, de modo que a rejeição
liminar se faz necessária.
Int., comunique-se e arquivem-se os autos.
São Paulo, 31 de julho de 2015.
RACHID VAZ DE ALMEIDA
Relatora

- Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Alessandro Rodrigo Ferreira (OAB: 346860/SP) - 6º Andar

DESPACHO
Nº 0020179-14.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Denis Kleber Marchiolli Zampieiri Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - DESPACHO

Apelação Processo nº 0020179-14.2014.8.26.0050
Relator(a): CARLOS BUENO
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal
Quero notícias a respeito do corréu Felipe Domiciano Alves, em relação aos quais o processo foi desmembrado, conforme
fls. 148.
São Paulo, 5 de agosto de 2015.

CARLOS BUENO
Relator
- Magistrado(a) Carlos Bueno - Advs: Carolina Leite Lopez de Leon (OAB: 231363/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0044031-86.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - Lençóis Paulista - Investigado: Manoel Frias Filho
(Prefeito do Município de Borebi)
- V.
Retro, defiro. Devolva-se à r. Delegacia Seccional de origem.
Prazo: 30 dias.
- Magistrado(a) Francisco Bruno - 6º Andar
Nº 0050559-39.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Reinaldo
Adriano Marcolino - Vistos.
A despeito dos argumentos apresentados pelo impetrante/paciente, inviável a concessão da liminar, por não se mostrarem
presentes, desde logo, os
requisitos necessários ao deferimento da medida extrema.Na verdade, as razões de fato e de direito não trazem certeza da
existência do alegado constrangimento ilegal a ponto de ensejar a antecipação do mérito
do habeas corpus.
Por conseguinte, indefiro a liminar.Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhandose, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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