TJSP 10/08/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2000
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2015
Processo 0004284-69.2001.8.26.0405 (405.01.2001.004284) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa - Desenvolvimento
Rodoviario S.a. - Cooperativa Habitacional Sao Cristovao e outro - Caixa Economica Federal - Cumpra-se o v. acórdão. Manifestese o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ISRAEL GONÇALVES DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 229263/SP), ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO (OAB 186856/SP), MAURO ALEXANDRE PINTO
(OAB 186018/SP), VALDIR BENEDITO RODRIGUES (OAB 174460/SP), JORGINA SACHES ERDEBROK CAMARA (OAB
116085/SP)
Processo 0004284-69.2001.8.26.0405 (405.01.2001.004284) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa - Desenvolvimento
Rodoviario S.a. - Cooperativa Habitacional Sao Cristovao - - Sergio Narciso Gonçalves e Outros - Caixa Economica Federal
- Alex Sandro de Oliveira - - Marcos Antonio Felix - - Lucinéia da Silva - - Paulo Ferreira de Sales - - Sheila Ruvinéia Pradela
Piedade e outros - Condominio Edificio Corruíra e outros - ALESSANDRO MASOTTI e outros - MARCOS ANTONIO PICOLI
- PAULO ANTONIO DE CARVALHO e outros - MARCELO MERETE GOES - Fls. 3026/3027: considerando a determinação
pelo v. Acórdão com a remessa dos autos ao contador judicial que ao elaborar o demonstrativo de fls. 3023 e 3024, o qual
fica homologado e se encontra em conformidade com as decisões proferidas nos autos, já transitadas em julgado, determino
que a expropriante Dersa sa efetue o depósito da quantia de R$ 4.513.508,76 (devido em 30 de junho de 2015), devidamente
atualizada, em 15 dias. Desse valor, 92,08% pertence à Cooperativa expropriada e 7,82% pertence aos mutuários. No tocante
ao pedido de levantamento do valor correspondente à penhora efetivada nestes autos (fls. 2084/2085 e 2087/2088), anoto que
tais penhoras foram efetivadas em desfavor do devedor nos autos que tramitam perante a 2ª vara cível desta comarca, qual seja,
Condomínio Conjunto Residencial São Cristóvão, ou seja, tal devedor não se confunde com o credor destes autos, Cooperativa
Habitacional São Cristóvão ltda, assim, como não há valores a serem levantados pelo Condomínio e sim pela Cooperativa e pelos
respectivos mutuários, não há que se falar em deferimento do pedido de levantamento ou transferência de valores aos autos
que tramitam perante a 2ª vara cível desta comarca (Processos números 0005499-31.2011 e 0033475-13.2011). Considerando o
depósito de fls. 3030, determino que do total desse depósito (R$ 357.564,85), o valor correspondente a 92,08% será levantado
pela Cooperativa expropriada e 7,82% será levantado pelos mutuários (vide valor de R$ 300,39 para cada - fls. 3024). Assim,
dê-se ciência às partes e à defensoria pública (curador especial) e após, transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandados
de levantamento. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO (OAB 186856/SP), MAURO ALEXANDRE PINTO
(OAB 186018/SP), VALDIR BENEDITO RODRIGUES (OAB 174460/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/
SP), ANA PAULA TIERNO ACEIRO (OAB 221562/SP), ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 229263/SP), SIVANIR
ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP), CECILIA HELENA
ZICCARDI T DE CARVALHO (OAB 78258/SP), VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP), JORGINA SACHES ERDEBROK
CAMARA (OAB 116085/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), GLAUCO EVANDRO FITTIPALDI (OAB 259825/
SP), SOLANGE GUEDES FRAZAO (OAB 312683/SP), CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 334915/SP),
DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0006353-93.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006353) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Rogerio
Gouveia Del Nero - Spmad Assoalhos e Cia - republicação-Razão assiste ao executado. Conforme constou dos autos, o
executado foi intimado a constituir novo patrono a fls. 300 e assim o fez a fls. 303. Contudo, não houve o cadastramento do
advogado no sistema para receber as publicações. Assim, retornado os autos da 2ª Instância, houve a intimação para pagamento
(fls. 335), a qual não foi publicada no nome do novo patrono do executado, muito menos as publicações que se seguiram.
Assim, torno nulo os atos processuais praticados desde o retorno dos autos da Superior Instância. Republique-se o despacho
de fls. 335, ficando o executado intimado na pessoa de seu patrono. Int. + despacho de fls. 335 -Intime-se o(a) executado(a),
através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 31.698,24 (12/2013), que deverá ser
devidamente atualizado.Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 475-J caput e §4º do CPC).Oportunamente, anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. Int. ADV: ROBINSON HENRIQUES ALVES (OAB 122375/SP), SIMONE GOUVEIA DEL NERO (OAB 219903/SP), JULIANA MAGATI
AGUIAR (OAB 296469/SP), OCTÁVIO HENRIQUE BETTA BARBOSA CORREA TROVILHO (OAB 363031/SP)
Processo 0016883-59.2009.8.26.0405 (405.01.2009.016883) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos
Ricardo Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Revejo o despacho de fls. 418. Deverá o exequente observar e
cumprir o que dispõe no Comunicado 394/2015 (DJE 02 de julho de 2015 - pág 01), efetuando peticionamento eletrônico dos
autos suplementares via web, através do portal SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, observando-se o previsto pela resolução 551/2011. Os ofícios requisitórios
deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de
17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, sob pena de indeferimento. Após, o tramite do
RPV/Precatório será realizado inteiramente nos referidos autos suplementares em fila e trâmite próprios. Intime-se o INSS para
implantação do benefício, bem como para tomar ciência dos documentos de fls. 413/417. Arquivem-se os presentes autos. Int. ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
Processo 0020059-36.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002071-42.2014.8.26.0462 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE POA SP) - AUTO POSTO JO ANA LTDA - TRANSFOOD LOGISTICA LTDA ME - Complemente o autor o valor
de R$ 63,75 referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que trata-se de execução. - ADV: CARLOS
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0026567-08.2009.8.26.0405 (405.01.2009.026567) - Procedimento Ordinário - Wilson Pedro Teixeira - Carrefour
Comercio e Industria Ltda - - Banco Carrefour S.a. - Fls. 126: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos
por cinco dias para verificação do alegado devendo, no mesmo prazo, requerer o que de direito. No silêncio, retornará ao
arquivo. Int. - ADV: MAURICIO ZERBINI (OAB 272470/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), JOSE APARECIDO
MARTINS PADILHA (OAB 108316/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP)
Processo 0041542-35.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041542) - Procedimento Ordinário - Bancários - Miratan Pereira da Silva
- Bv Financeira S/A - - Rr Consultoria de Cobranca Ltda Epp - FLS.317/318: DIGA O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO
NO VALOR DE R$11.401,01 (23/07/2015), POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FABIO RUIZ CERQUEIRA (OAB 162881/SP), MARCELO NORONHA
CARNEIRO DEL PAPA (OAB 175305/SP), CONRADO DEL PAPA (OAB 51384/SP)
Processo 0048118-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048118) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º