TJSP 10/08/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2008
Processo 1009933-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADRIANA RODRIGUES PEREIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Fls. 99: Justifique a autora, em 48 horas, sua ausência
na perícia que estava marcada para 05 de agosto de 2015, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1010007-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rogerio Farias da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Ciência ao autor da petição e quesitos apresentados pelo requerido (fls. 170/172). - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 319911/SP), MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010101-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA LUCIA
DE SOUZA LOPES - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Providencie o réu a juntada dos documentos
necessários, conforme determinado pelo V. Acórdão, bem como providencie o depósito dos honorários do perito, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 278299/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/
SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010127-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - sebastião soares de paulo - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - - SILVIA REGINA FERREIRA - Ciência aos requeridos da resposta do ofício (fl. 242).
- ADV: SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP), GERALDO SILVA DO ROSARIO (OAB 340059/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), AMAURY JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 359156/SP)
Processo 1010338-77.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ZACARIAS DOS
SANTOS ALMEIDA - ERVASHOP PRODUTOS NATURAIS E UTILIDADES - Fls. 84: Para análise do pedido, junte o autor sua
declaração de renda, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 1010476-44.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - ANDRÉ LUIS ELLERO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do principal, atualizados monetariamente
pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de um por cento ao mês
a partir da citação. Arcará a ré ainda com custas do processo e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Com o trânsito em julgado, diga o vencedor em 05 dias e no silêncio, arquivem-se. P.R.I. (Preparo Rr$ 112,04) ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1010621-66.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Claudia Aparecida Silva Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e torno
definitiva a medida liminar, ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre o bem objeto da ação. Condeno o réu
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura da ação. Autorizo a venda do bem nos termos do artigo 2º
do Decreto lei 911/69, autorizada a expedição de ofício ao Detran. P.R.I. (Preparo R$ 106,25) - ADV: EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1010958-55.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Helder da Silva Siqueira - banco bradesco sa - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir os extratos mencionados
na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no equivalente a meio salário mínimo, limitada a 30 dias. Arcará o
requerido com as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa. P.R.I.C. (Preparo
R$ 203,54) - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 1011055-55.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - G.C.F. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1011186-30.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena
Morelli Piazza - BANCO DO BRASIL SA - Manifestar-se a exequente sobre a impugnação. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/
SP)
Processo 1011317-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Arginaldo Cesar Behr - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação para
condenar o réu no valor cobrado na inicial que será corrigido monetariamente desde o vencimento de cada parcela, acrescidos
de juros de 1% ao mês, a partir da citação e demais consectários contratuais. Arcará o réu, ainda, com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1011598-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Cleber Souto de Melo - bradesco vida e
previdencia sa - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Cleber Souto de Melo contra Bradesco Vida e Previdência
SA alegando em resumo que, no dia 10 de agosto de 2014, por volta das 04:30 horas, sofreu acidente de trânsito (queda moto)
que ocasionou lesão corporal de natureza grave e resultou em sua invalidez de caráter permanente. Aduz que é beneficiário de
indenização correspondente ao seguro obrigatório DPVAT -, por ocorrência de sua invalidez e faz jus à indenização. Postula a
condenação da requerida no pagamento da diferença do valor correspondente de até R$ 9.450,00. Com a inicial de fls. 01/08,
juntou documentos de fls. 09/22. Citado, o réu contestou (fls. 27/42), arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de
pressuposto processual - ausência de documento essencial para a propositura da ação (laudo de exame de corpo de delito) e,
no mérito, da ausência de nexo causal entre a lesão noticiada e o acidente automobilístico. Requereu a improcedência da ação.
Réplica às fls. 89/94. Não houve manifestação da ré no sentido de desejar audiência preliminar de tentativa de conciliação,
motivo pelo qual passo a sanear o processo. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a requerida faz parte do convênio
DPVAT, o que o legitima a ser demandado consoante pleito formulado pelo requerente nestes autos. Afasto a preliminar da
falta de pressuposto processual ausência de documento essencial para a propositura da ação (laudo de exame de corpo de
delito) , uma vez que a documentação trazida com a inicial constitui início de prova da alegada incapacidade do requerente,
cuja averiguação deverá se dar mediante perícia médica a ser realizada sob o crivo do contraditório. Partes legítimas e bem
representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a existência de
diferença ou não de valores a serem pagos pela ré ao autor com base em perícia médica a ser realizada. Para solução destes,
defiro a produção de prova pericial, oficiando-se ao IMESC para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser
realizada no autor. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1011728-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º