TJSP 10/08/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2007
se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. Sendo assim, o que justifica a
concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente,
da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido,
vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da
exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, não trouxe a Autora elementos de prova
que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, porquanto a comprovação
dos fatos alegados demandam dilação probatória. Ressalto que incabível o pedido no sentido de vedar ao Réu o ajuizamento
de demanda de reintegração de posse, viola o princípio do livre acesso ao judiciário. Se ao autor é facultada a procura da tutela
jurisdicional, não se pode abarcar requerimento que visa impedir o credor de utilizar da mesma forma de composição de litígios.
Em se tratando de direito subjetivo incondicionado, a demanda não pode ser obstada pelo simples ajuizamento da presente
demanda, ficando assim indeferido o pedido. No mais, fica deferido o pedido de depósito das prestações unilateralmente
proposto, que não terá efeito de purgar a mora. Cite-se. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 1007531-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisabeth
Monteiro Gama - Lojas Marabraz Ltda - Ante a disposição conciliatória de fls. 85, caso haja interesse, apresente o réu proposta
de acordo para posterior manifestação do autor, no prazo de cinco dias. Nada vindo, venham-me conclusos para decisão.
Int. - ADV: DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP), JUDY MASSAROTO GASPARATO (OAB 333052/SP)
Processo 1007796-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MONICA SILVA DOS
SANTOS - TOP CENTER CENTRO T F P S LTDA - Manifestar-se a requerente sobre a certidão de fls. 62 (carta precatória
devolvida). - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1008043-67.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA - BANCO BRADESCO SA
- Procedo a intimação da autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição e o comprovante de depósito
realizado pelo requerido (fls. 3145/3146). - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1008220-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Alexandre Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e torno definitiva a medida liminar,
ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre o bem objeto da ação. Condeno o réu no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com
correção monetária a partir da propositura da ação. Autorizo a venda do bem nos termos do artigo 2º do Decreto lei 911/69,
autorizada a expedição de ofício ao Detran. P.R.I. (Preparo R$ 1.438,41) - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1008269-38.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Maik Elpidio de Melo Guerreiro - Vistos, Atenda o autor integralmente o despacho de fls. 20, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008991-09.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento KATIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA - ESLI MACEDO LIMA - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do
prosseguimento do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ELDA CONCEIÇÃO DE MIRANDA RUSSO (OAB
321402/SP), IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1009062-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Regiane David - Intime-se a executada, pessoalmente, a pagar em 15 dias o montante da condenação
no valor de R$ 7.306,24 (07/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e
os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se
a fase de execução, procedendo-se as anotações. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça no
equivalente a 03 UFESP,s ( Prov. CG 28/2014), para expedição do mandado em cinco dias. Nada vindo, arquive-se. Int. - ADV:
DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1009107-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EDMILSON ALVES
TAVARES DE LIMA - LOJAS UNIÃO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - EPP - - BARTZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - - Fabio Pradella - Para citação da co-ré Bartzen no endereço
fornecido as fls. 214, providencie o autor o deposito das taxa de postagem, bem como, providencie as citações dos co-réus
Fabio e Lojas União, uma vez que não foi atendido a determinação de fls.207 - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP)
Processo 1009160-59.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Heloisa
Gomes da Silva - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço da
requerida, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Após com
as respostas, intime-se o requerente para manifestação em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no
prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1009302-63.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A Edwards Maximo - Manifestar-se o requerente sobre a certidão o sr. Oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009366-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio dos Ypes - Rangel
de Almeida - Providencie o (a) Nobre Advogado(a) do requerente a IMPRESSÃO da carta precatória já digitalmente assinada,
bem como comprovando sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. (A precatória poderá ser impresso diretamente pelo (a)
Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV: MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB
224261/SP)
Processo 1009591-93.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Joao Aparecido do Nascimento - BANCO BRADESCO
SA - Manifestar-se o requerente sobre a petição de fls. 60/61 e documentos. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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