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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 - Página 2011

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TJSP 10/08/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1942

2011

- GATTI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - Vistos, Digam as partes, em 05 dias, manifestando sobre o laudo e também
se pretendem a produção de outras provas. Int. - ADV: SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP), ZELIA OLIVEIRA COTA (OAB
78287/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP)
Processo 1016300-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Alexandrino
Pereira Oliveira - Mandado de busca e apreensão expedido em 05/08/15.Deverá o autor entrar em contato com o oficial para
cumprimento da liminar - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016335-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LUIS FERNANDO DE ABREU Residencial Metrópoles Osasco Empreend. Imobiliário SPE Ltda - - Triade Empreendimentos Imobilairios Ltda - Vistos, Fls. 405:
Ciência à parte contrária do contato para tratativas de acordo extra-autos. Defiro a dilação do prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), SILVIA REGINA BARRETO (OAB 86629/SP)
Processo 1016453-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Fabio Alves
dos Santos - Fabio Alves dos Santos - Vistos, Fls.84/85: Diga o requerente. Int. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB
147459/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1016542-40.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - LUIZ HENRIQUE MAIA DA SILVA - Ciência ao autor da pesquisa realizada no RENAJUD (fl. 110). - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1016721-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jefferson Aparecido de Souza Santos Teixeira - banco santander sa - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se a ré
para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: BRAULIO PINTO COELHO GONZAGA (OAB 365330/SP)
Processo 1016753-42.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Josué Lima - Cintia Conceiçao Spolador - A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual “mediante simples
afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família”. Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido
de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe: “ O juiz, se
não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de
setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ. “Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da
gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir
pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira). No caso dos
autos, observo que o autor não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, além do mais, solicitou prazo
para depósito da caução, o que fica deferido, em 10 dias, razão pela qual fica indeferido o pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária ao autor e concedo o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária, previdenciária e diligência
do oficial de justiça, e depósito da caução, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FRANCISCO NEPOMOCENO DE BRITO (OAB
353311/SP)
Processo 1016758-64.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valéria
Teixeira - Carlos Eduardo Teixeira - - Elaine Oliveira da Silva - Considerando que há prova de instrumento de comodato somente
em relação ao réu Carlos Eduardo, designo audiência de justificação para o dia 03 de setembro de 2015 às 14:30 horas. Citemse e intimem-se os réus, observado que a defesa deverá ser ofertada a partir da concessão ou não da liminar a ser apreciada
em audiência, devendo a autora, em 48 horas, juntar a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: FÁBIO MACEDO MEI (OAB
191593/SP), ESTEVAO BARONGENO (OAB 22515/SP)
Processo 1016758-64.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valéria
Teixeira - Carlos Eduardo Teixeira - - Elaine Oliveira da Silva - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se a ré para
os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: FÁBIO MACEDO MEI (OAB 191593/SP), ESTEVAO BARONGENO (OAB 22515/
SP)
Processo 1016766-41.2015.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Estevam Amodio - - Sueli Scattolini Amodio
- - Luiz Martins dos Santos - - Arlete Carbone Martins dos Santos - Pathy Transportes Ltda Epp - - Mirian Eufrasio - - Carlos
Alberto Eufrasio Gonçalves - Concedo o prazo de 10 dias para a vinda aos autos da caução ofertada. Int. - ADV: ODAIR GARBIN
(OAB 66206/SP)
Processo 1016771-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Reinaldo Limirio
Ferreira - bradesco saúde sa - Vistos. O autor pretende antecipação de tutela para manter plano de saúde empresarial mesmo
após o desligamento da empresa. A medida deve ser deferida. O risco de dano irreparável está configurado pela possibilidade
de o autor ficar sem acesso a atendimento médico particular em razão de seu desligamento do plano. Há verossimilhança nas
alegações iniciais, já que os documentos acostados à inicial indicam que a situação do autor pode subsumir-se ao disposto
no artigo 31, da Lei 9656/98. Sendo assim DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré mantenha o
autor e seus dependentes na condição de segurado no Plano de Saúde Empresa Funcional, sendo que o autor deverá arcar
integralmente com as custas deste plano. Para tanto, deverá a ré encaminhar os boletos à casa do autor, no endereço constante
da petição inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se e intime-se a ré a cumprir a presente decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias . Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo o autor
diligenciar o encaminhamento do oficio, via ESAJ. Int. - ADV: MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 1016787-17.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Paulo Roberto de Melo Silva - Com a vinda aos autos, em 05 dias, da diligência do oficial de justiça (06 ufesps), cite-se o devedor
para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de
que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1016812-30.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Elaine Rodrigues Cruz dos Santos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Concedo a liminar requerida para determinar que o réu apresente os documentos na inicial, em cinco dias, nos termos do
artigo 804, do C.P.C. Observo que não há como exigir prova de fato negativo no intuito de que seja fornecido a cópia do contrato
da autora e demais documentos Desta forma, concedo a liminar requerida e determino a citação do réu, nos termos do artigo
802 do C.P.C. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1016839-13.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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