TJSP 10/08/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2012
Colodetti Nunes Rodrigues - banco do brasil sa - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a autora, em 05 dias, cópia
de sua última declaração de renda. Itn. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1016839-13.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Colodetti Nunes Rodrigues - banco do brasil sa - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
da quantia pleiteada (com isenção de custas e honorários advocatícios) ou oferecer embargos. Deverá constar do mandado
que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1016839-13.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Colodetti Nunes Rodrigues - banco do brasil sa - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1016933-58.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Camilo Alves da Silva Neto - Considerando que o título que baseou a distribuição por direcionamento é diverso do título destes
autos (cédula de crédito bancário 348/1.206.090 no valor de R$ 103.757,59), ao distribuidor local para livre distribuição. Int. ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP)
Processo 1017046-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
WAIMEA BAY - Lindovaldo Ferreira dos Santos - - Luzia Rosana Cerqueira dos SantoS - Vistos, Fls. 102: Defiro o sobrestamento
do feito por 10 (dez) dias para tratativas extra autos, devendo as partes trazerem seus termos para homologação. Int - ADV:
MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1017090-65.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sidmar de Souza Firmino - INOVA
IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA - Vistos. Antes do cumprimento da decisão de fls. 63, intime-se o executado por
mandado, a pagar em 15 dias o montante da condenação, no valor de R$8.132,27. Em caso de não pagamento, o valor será
acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a
multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Anote-se a fase de
execução. Int. - ADV: VAGNER MIGUEL DUARTE (OAB 225904/SP)
Processo 1017545-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DIECSON APARECIDO DOS
SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência ao patrono do requerido de que a procuração mencionada
(fl. 157) não acompanhou a petição (fls. 157/158), conforme determinado a fl. 155. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1017691-71.2014.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - VERGINIA RODRIGUES SAMPAIO
- - ANDREIA SAMPAIO DE LIMA - - LUIZ ANTONIO SAMPAIO - EDNA CELIA SAMPAIO CUSTODIO - Vistos. Fls. 173/175: Diga
a parte contrária, no prazo de cinco dias. Para cumprimento da R. Sentença e, CONSIDERANDO que o art. 689-A do Código de
Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a
incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização
desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que
a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial
eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO
que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e
leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida
alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno
nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; INDIQUE o autor empresa habilitada para realização da alienação judicial
dos bens. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento CSM nº 1625/2009, anotando-se que a
contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão
não está incluída no valor do lanço devedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). Observando que a empresa indicada
deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. A empresa indicada, após a devida nomeação, deverá ser contatada
pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo,
desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. ADV: ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), CRISTIANI TERCERO SOARES CALAZANS (OAB 255940/SP)
Processo 1017693-41.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - JÉSSICA
ALVES ALMEIDA 36567535806 - Vistos. BANCO BRADESCO SA ajuizou Ação Busca e Apreensão contra JÉSSICA ALVES
ALMEIDA 36567535806. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar
providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido
despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. (Preparo R$ 378,04) - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP)
Processo 1018603-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GUSTAVO KALEBER CERQUEIRA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Fls. 100: Diga o requerido. Int. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1018856-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TIAGO DE SOUZA
DIAS - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Para fins de cálculo de liquidação da sentença, nomeio
a Dra. Aline Borrão, fixando seus honorários em R$ 1.500,00, os quais serão suportados pelo banco réu. Intime-se o réu para
depósito dos honorários, no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se a Perita para início dos trabalhos. As partes
poderão ofertar quesitos e assistente técnico, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1020600-86.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Vieira do Amaral - RODFRAN
& GAMA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - Adriana Vieira do Amaral - Arquive-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL
(OAB 177744/SP)
Processo 1021578-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - EDY CARVALHO FERREIRA
DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Arquive-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1021674-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JS ESPUMAS FLEXIVEIS LTDA Premix Brasil Resinas Ltda. - Ciência autor do rol de testemunha apresentado pelo requerido (fl. 133). - ADV: CLAUDIA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º