TJSP 10/08/2015 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2025
atualmente faz uso do “serviço de enfermagem em domicilio - CASE”, que seria interrompido pela ré em 04/08/2015 e requereu
liminarmente que referido serviço fosse mantido diariamente por 24 horas ou a critério do Juízo por 08 horas diárias. Segundo
a ré o serviço CASE “é um ambulatório de assistência multiprofissional a casos de alta complexidade que considera o paciente
integralmente, empregando os meios diagnósticos e condutas mais adequadas para produzir os melhores resultados para o
paciente e a família” (p. 79). Esclarece, ainda a ré, que “devido a necessidade de treinamento do profissional cuidador, foi
implantada inicialmente assistência de enfermagem domiciliar de 12 (doze) horas diária, além de fisioterapia diária e avaliação
de nutricionista. Com a estabilidade clínica do paciente, em 20.07.2015, o plano de atendimento foi readequado para 6 (seis)
horas diárias de enfermagem, fisioterapia 3x por semana, fonoterapia semanal e nutricionista mensal” (p. 80). Nega que o
serviço CASE seria interrompido (p. 81). Melhor solução, por ora, a fim de se evitar danos irreparáveis ao autor, é determinar
que a ré mantenha o serviço CASE conforme atualmente é prestado. Fica revogada integralmente a decisão (p. 75), inclusive
no que se refere à fixação de multa, considerando-se a negativa da ré de que os serviços seriam supensos. Ciência ao autor
da petição do réu (pp. 78/82). Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1016619-15.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Maria de Lourdes Cavalcanti Rodrigues Viana - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos do
art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1016725-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andre
dos Santos Melo - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Diante da
afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco S/A (p. 2), a
fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de ANDRÉ DOS SANTOS MELO,
CPF/MF nº 428.808.548-90, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s)
apontamento(s) no(s) valor(es) de R$358,24 (p. 19), contrato 428808548000090, data da ocorrência 03/06/2013; R$358,24
(p. 20), contrato 428808548000090, data da inclusão 04/08/2013, data do vencimento 03/06/2013; e R$52,16 (p. 18), contrato
FI42880854890, débito 03/06/2013, disponível em 14/07/2013. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a)
comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1016901-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Agatha
Maira Costa - Ss Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda (jequiti) - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ATHAYLER LEONARDO BRANDÃO
(OAB 355040/SP)
Processo 1020074-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ailton
Soares de Lima - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Diante das petições do banco requerido (pp. 61/62) e do autor (p. 65),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação indenizatória
e pedido de antecipação de tutela em fase de execução de sentença que Ailton Soares de Lima move contra Banco Itaucard
S.A., dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Não tendo as partes no pedido de
extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e
determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada (p. 64) em favor do autor, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA
(OAB 335821/SP)
Processo 1023226-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDRÉ ANDRADE ALEXANDRE
ROCHA - - TATIANE GRAZIELE FREIRE DA SILVA - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ
IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Págs. 214/215: Tratam-se de embargos de declaração apresentados por
IBÉRIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 02 - SPE LTDAcontra a sentença proferida a págs. 203/211. A questão, a meu ver,
está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão (págs. 203/211), tal como
lançada. P.R. I. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 1023334-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Osasco
Life - Anderson Marlon Azevedo e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007438-1 dirigi-me ao endereço: O Trabuco Radio Jornal, nº 247, ap 034, bl
04 - Vila Menk (CEP 06273-060) - Osasco/SP e citei/intimei Marlen Pereira Dutra Azevedo que assinou o mandado e Anderson
Marlon Azevedo estava trabalhando devolvo mandado para que seja recolhida a diligência para intimação pessoal do outro
requerido conforme norma da corregedoria que dispõe sob cobrança de diligência 3 UFESP para cada requerido independente
do endereço O referido é verdade e dou fé. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), GERALDO MAGALHÃES
RAGHI (OAB 336274/SP)
Processo 1023334-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Osasco
Life - Anderson Marlon Azevedo e outro - HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos o ACORDO celebrado
(págs. 61/65) nos autos da ação de COBRANÇA que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OSASCO LIFE move contra ANDERSON
MARLON AZEVEDO e MARLEN PEREIRA DUTRA AZEVEDO, dando o feito por EXTINTO nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil com relação à requerida MARLEN PEREIRA DUTRA AZEVEDO. HOMOLOGO a desistência do pedido
com relação ao requerido ANDERSON MARLON AZEVEDO e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil com relação à ele. Publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP)
Processo 1023583-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ERINALDO LIMA DA SILVA
- - Selma Martins Vilas Boas Rodrigues - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS
E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Págs. 237/238: Tratam-se de embargos de declaração apresentados por IBÉRIA
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 02 - SPE LTDAcontra a sentença proferida a págs. 226/234. A questão, a meu ver, está
decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão (págs. 226/234), tal como lançada.
P.R. I. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/
SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1024410-69.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - KARINE DALMAS RAMOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/001694-2 dirigi-me ao endereço dirigi-me ao endereço na Rua
Paissandu, 08, Veloso, Osasco por várias vezes em dias e horários diferentes, conforme relatório de diligências abaixo, mas
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