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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 - Página 2080

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TJSP 10/08/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1942

2080

anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0016074-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016074) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Marcelo Jorge dos Santos - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Reginaldo
da Silva Souza em 70% (setenta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, verifico que o sentenciado encontra-se preso em cumprimento de
pena (pesquisa de fl. 115), o que por si inviabiliza o cumprimento da pena restritiva de direitos consistente em prestação
de serviços à comunidade. Ainda, em sede de Juizado Especial Criminal, nos termos do item 125 do Provimento CSM nº
1.670/2009, a execução da pena se dá nos próprios autos da ação de conhecimento, ou seja, a guia de recolhimento não pode
ser encaminhada ao juízo das execuções. Ante o exposto, determino que se aguarde por 06 (seis) meses novas informações
sobre o cumprimento da pena em curso. Decorrido o prazo, proceda-se a nova pesquisa junto à VEC, dando-se nova vista ao
representante do Ministério Público. Int. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ONLINE - PORTAL ESAJ - ADV: REGINALDO
DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP)
Processo 0018320-58.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018320) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Adalberto José Franco - Vistos. I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. II - Arbitro os honorários
advocatícios do Dr. Clóvis Franco Penteado em 70% (setenta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria
Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. III - Providencie o Dr. Defensor do réu, caso
queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. IV - Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que
a prescrição em concreto superveniente à sentença dar-se-á em 15/04/2019. Int. retirar a certidão de honorários online portal
esaj - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2015
Processo 0000032-57.2014.8.26.0408 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P. F.J.S. - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra FRANCISCO JOSÉ DOS
SANTOS, portador do R.G. nº 2.724.407-SSP/SP, qualificado a fls. 30, para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 12, da Lei
nº 10.826/2003, e no artigo 32, da Lei nº 9.605/98, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, a qual converto nas
penas restritivas de direito de limitação de fim de semana e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo
a ser paga em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ourinhos (Caixa Econômica Federal, Ag.
0327-6, conta corrente 0140-3), além de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Se necessária a aplicação de pena
privativa de liberdade, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime ABERTO, conforme art. 33, § 2º, alínea “c”, do
Código Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal
Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, conforme
circular nº 166 daquele Tribunal e intime-se o réu para o pagamento da multa a ele aplicada, nos termos dos artigos 479 e 482
das NSCGJ. Faculto ao condenado a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a espécie da pena aplicada
e o modo de cumprimento, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere. Diante o que consta dos autos, defiro
ao(s) réu(s) o benefício da justiça gratuita e, por consequência, deixo de condená-lo(s) nas custas processuais. P. R. I. C. - ADV:
JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0001503-74.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0073861-51.2012.8.26.0114
- 5ª VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS SP) - JAMIL BERNARDES - Vistos. Para o ato deprecado,
designo o dia 30 de novembro de 2015, às 16:00 horas. Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP)
Processo 0002696-27.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - G.L.
- Vistos. Diante da petição de fls. 153-156, concedo o prazo de dez dias para que o acusado comprove a regularização das
armas apreendidas na via administrativa. Nada sendo apresentado dentro do prazo concedido, cumpra-se a decisão de fls. 147148, encaminhando-as para destruição. Intime-se. Dil. Necessárias. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0002889-77.2015.8.26.0073 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3000594-39.2013.8.26.0282
- Vara Única) - BRUNO CESAR TENORI - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 18 de agosto de 2015, às 16:40 horas.
Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP)
Processo 0003107-07.2014.8.26.0408 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - E.M.T. - R.A.V. e
outro - Vistos. Considerando a informação de fls. 63/65, redesigno a audiência para o dia 14 de março de 2016, às 15:30 horas.
Libere-se a pauta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se a vítima. - ADV: EDILSON
FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 0003573-35.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003573) - Inquérito Policial - Uso de documento falso - R.M.A. - Vistos.
Antes de analisar quanto ao recebimento do recurso retro, manifeste-se o defensor quanto ao termo de renúncia ao recurso
assinado pelo réu (fls.94). Int. - ADV: BRUNO VIUDES FIORILO (OAB 328111/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/
SP)
Processo 0005384-59.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0055730-02.2007.8.26.0050
- 23ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda) - M A J COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 05 de outubro de 2015, às 16:00 horas. Comunique-se o r. Juízo deprecante da
designação supra. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NEWTON AZEVEDO (OAB
38152/SP), LUCAS RIBEIRO DO PRADO (OAB 292904/SP), ERIC RIBEIRO PICCELLI (OAB 232335/SP), ANDRE BOIANI E
AZEVEDO (OAB 146347/SP)
Processo 0005521-41.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3000917-53.2013.8.26.0279
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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