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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015 - Página 1324

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TJSP 11/08/2015 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1943

1324

para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cristiano Rodrigo de Gouveia Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003046-84.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rosana de Cássia Rodrigues Martins - Vistos. Recebo os presentes embargos, suspendendo o
andamento da execução. Certifique-se nela. Cadastre-se o advogado da parte contrária, intimando-se para, querendo, no prazo
legal, apresentar impugnação. Int.. - ADV: MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE
(OAB 127159/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB
53513/SP)
Processo 1003053-76.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carlos de Melo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE
ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cristiano Rodrigo de Gouveia Intime-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003422-07.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - MIRIAN DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Admito o agravo retido,
tempestivamente interposto (fls. 141/155), e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente,
intime-se o Instituto/réu para apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim
de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação
pelo Tribunal (artigo 522 do Código de Processo Civil). No mais, deverá a autora, no prazo de dez dias, informar nos autos o
endereço completo das empresas indicadas na inicial. Int.. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003427-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - LUZIA ALVES DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Admito o agravo retido,
tempestivamente interposto (fls. 201/215), e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente,
intime-se o Instituto/réu para apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim
de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação
pelo Tribunal (artigo 522 do Código de Processo Civil). No mais, deverá a autora, no prazo de dez dias, informar nos autos o
endereço completo das empresas indicadas na inicial. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO
ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003769-40.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adao Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente interposto (fls. 101/115),
e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para apresentar
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal,
se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo 522 do Código de
Processo Civil). No mais, deverá o autor, no prazo de dez dias, informar nos autos o endereço completo das empresas indicadas
na inicial. Int.. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003773-77.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adair de Campos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente interposto (fls. 114/129), e mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para apresentar contraminuta, no
prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerida,
expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo 522 do Código de Processo Civil).
No mais, deverá o autor, no prazo de dez dias, informar nos autos o endereço completo das empresas indicadas na inicial. Int..
- ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1003774-62.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Guerino Ribeiro Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente interposto
(fls. 106/120), e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para
apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o
Egrégio Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo
522 do Código de Processo Civil). No mais, deverá o autor, no prazo de dez dias, informar nos autos o endereço completo das
empresas indicadas na inicial. Int.. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004280-38.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Paulo Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao Instituto/réu o prazo de dez dias para manifestação
acerca dos ofícios acostados a fls. 284/292, 296/300 e 308/316. Int.. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP)
Processo 4000845-39.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdecir Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando
os autos, verifica-se que o autor pretende o reconhecimento da insalubridade das funções exercidas nos períodos de 18/09/1976
a 11/11/1979, perante a empresa “Expresso Itamarati Ltda.”, de 01/04/1980 a 31/01/1981, perante a empresa “Benedito Botelho
Andrade Filho ME.” e de 04/01/2006 a janeiro/2008, perante a empresa “Fabyclean Ind. Com. Papel Ltda. EPP”. Pode-se
verificar, ainda, que a empresa “Expresso Itamarati Ltda.” trouxe aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário em nome
do autor, bem como cópia do laudo pericial, referente ao período compreendido entre 18/09/1976 e 11/11/1979 (fls. 214/221),
e a petição inicial foi instruída com cópia da CTPS em nome do autor, referente ao período compreendido entre 01/04/1980 e
31/01/1981, laborado perante a empresa “Benedito Botelho Andrade Filho ME.” Assim, em se tratando de períodos anteriores a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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