TJSP 11/08/2015 - Pág. 2661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
2661
Processo 0001240-30.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - José Manoel dos Santos - FUNDAÇAO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV
- Em face do exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação movida por JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, representado por Maria Raquel Franco
dos Santos, contra FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV, para determinar o fornecimento dos
serviços de home care ao requerente, por tempo indeterminado, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em consequência, torno definitiva a tutela
de fls. 71/71v°. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios do Patrono do autor, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), valor que está em consonância com as diretrizes do
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LIA BRAGA PESSOA (OAB 359228/SP), JULIANA TOLEDO FRANÇA
SUTER QUINALIA (OAB 286610/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
Processo 0001284-49.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nair Cravalheiro Barbosa - - Norberto
Claudinei Barbosa - - Raquel Idalga Barbosa - - Tamires Catarina Barbosa Lima - GÉIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS Norberto Claudinei Barbosa - - Norberto Claudinei Barbosa - - Norberto Claudinei Barbosa - - Norberto Claudinei Barbosa - Proc.
2015/000527 Vistos. Recebo o recurso de apelação da parte autora, em ambos os efeitos, porque tempestivo. Às contrarrazões,
pelo prazo legal. Int. - ADV: NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA (OAB 73193/SP)
Processo 0001489-78.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Modificação ou Alteração do Pedido - T.R.T.S. - - L.R.T.S.
- F.T.S. - Proc. 2015/000599 Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIDNEY DE SOUZA
LOPES (OAB 282717/SP)
Processo 0001505-32.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Hatue Oshiro - Banco do Brasil
S/A - Proc. 2015/000607 Vistos. Fls. 32: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, diga o(a)
autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP), VICTOR
DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP)
Processo 0001947-95.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rafael dos Santos Barboza
- - Gisele da Silva Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vista ao autor. Prazo: 10 dias - ADV: DEMETRIO FELIPE
FONTANA (OAB 300268/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP)
Processo 0002017-15.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - P.R.S.J. - P.R.S. - Proc. 2015/000800 Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o(a)
executado(a) , pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito (R$ 23.791,83), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, introduzido pela
Lei 11.232/05. Efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o credor em 05 dias sob o pagamento, advertindo-o de que, caso
não se manifeste no prazo, será presumida a quitação integral do débito. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, arbitro
os honorários ao advogado em 10% (dez por cento), ocasião em que o credor(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo 475-J, nova memória de cálculo e indicação de bens penhoráveis. Advirto, desde já, que caso o executado
tenha a intenção de discutir os valores apresentados por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá depositar o
valor do débito, acrescido dos honorários advocatícios, bem como da multa prevista no art. 475-J, visto a evidente resistência
ao cumprimento da sentença. Realizado o depósito para a garantia do juízo sem os honorários advocatícios e/ou a multa do
art. 475-J, a impugnação será rejeitada. Defiro os benefícios do artigo 172, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DAMIÃO PEREIRA DE GODOI (OAB 18937/MS)
Processo 0002075-52.2014.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jorge Luis Natali - Proc. 2014/000808 Vistos. Diga o(a) autor(a) em 10 dias, sobre a
ordem Judicial de requisições de informações de endereço que segue em frente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002181-77.2015.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.P.C. - R.C. - Proc. 2015/000857
Vistos. Diga o autor em 10 dias em termos de seguimento. Int. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
Processo 0002274-40.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Cheque - J G P Comércio e Recondicionamento de Peças
Ltda - Edson Valentim Roberto - Proc. 2015/000888 Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente processo
promovido por JGP Comércio e Rec. De Peças Ltda contra Edson Valentim Roberto, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.
Homologo a desistência do prazo, certificando-se o trânsito em julgado. Autorizo a entrega do título ao executado. Oficie-se ao
SERASA/SPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: AMAURI MANZATTO (OAB 90642/
SP), RAFAELA RUSSINI DA SILVA (OAB 358450/SP)
Processo 0002280-28.2007.8.26.0218 (218.01.2007.002280) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Oleos Menu Industria e Comercio Ltda - Alceu Pereira Lima Neto - - Maria de Lourdes Bruno Pereira Lima - R.B.P.L. - C.P.C.O.E.S.P. - - E.S. - Proc. 2007/000610 Vistos. Fls.940/960: anote-se. Diga o exequente em 10 dias. Int. - ADV:
RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), ALEXANDRE
CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), RENATO BASSANI (OAB
182350/SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), LINDELMA PEREIRA ANDRADE (OAB 23624/GO), CRISTIANE LOPES
MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 0002474-47.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Raymundo Rodrigues - Banco
do Brasil S/A - Intime-se o executado BANCO DO BRASIL S/A, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito (R$
2.000,53), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05. Efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o credor
em 05 dias sob o pagamento, advertindo-o de que, caso não se manifeste no prazo, será presumida a quitação integral do
débito. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, arbitro os honorários ao advogado em 10% (dez por cento), ocasião em
que o credor(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 475-J, nova memória de cálculo e indicação
de bens penhoráveis. Advirto, desde já, que caso o executado tenha a intenção de discutir os valores apresentados por meio
de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá depositar o valor do débito, acrescido dos honorários advocatícios, bem
como da multa prevista no art. 475-J, visto a evidente resistência ao cumprimento da sentença. Realizado o depósito para a
garantia do juízo sem os honorários advocatícios e/ou a multa do art. 475-J, a impugnação será rejeitada. Defiro os benefícios
do artigo 172, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP), JOSE
EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP)
Processo 0002477-02.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.S. - I.C.S. - vista ao autor - decorreu in
albis o prazo legal para contestação - ADV: LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP)
Processo 0002509-07.2015.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.C. - R.R.C.
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