TJSP 12/08/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
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até o término do julgamento do recurso repetitivo supra mencionado. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR, ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 1003599-12.2015.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.S.P. Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada já para daqui a poucos dias. Int. - ADV: GILBERTO
ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1003604-68.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Silvana Roncone - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Vistos. Considerando que o pedido de antecipação
da tutela, visando a fixação pela justiça de novo valor para as prestações pactuadas, foi indeferido pelo despacho proferido
às fls. 28, não há como obstaculizar o exercício pela ré do direito de tomar providências visando constituir a parte contrária
em mora. Logo, indefiro também o requerimento de fls. 154/5. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003853-82.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.N. - Concedo
ao(à) autor(a), os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (bem como as prestações que vencerem no curso de processo). - ADV: ADRIANA
APARECIDA ZANETTI GLISSOI (OAB 241371/SP)
Processo 1003907-48.2015.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inez Barros Barra Bottacini Esclareça a autora se existem bens a inventariar, tendo em vista a informação contida na certidão de óbito de fls. 9. Int. - ADV:
CARLOS CÉSAR DE SOUZA (OAB 179058/SP)
Processo 1003924-84.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Claudemir da Silva Venancio - Trata-se de ação cautelar
de exibição de documento, com pedido liminar, ajuizada por Claudemir da Silva Venancio contra BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento. Ocorreu que, conforme mensagem recebida da E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
retransmitindo decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, relator do Recurso Especial
nº 1.304.736/RS, proferida em sede de recurso repetitivo, deverá esse tipo de ação permanecer suspenso enquanto se aguarda
julgamento pela Corte da controvérsia estabelecida a respeito da questão. Confira: “1. Verificando que o presente recurso especial
traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, já tendo muitos recursos idênticos chegado a este Tribunal Superior,
versando sobre o mesmo tema, - qual seja: a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/
ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades
de proteção ao crédito. -, afetei o processo à Eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso
repetitivo nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o Ofício n. 011/2015 da Assessoria Especial
Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 200-201) informando a existência de que, atualmente,
encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso
especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida. 3.
Cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a
suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. 4. Ressalto que tal procedimento já antes foi adotado, a
exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/SC (Rel. Min. Luiz Fux), 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti),
1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e 1.418.593/MS (de minha relatoria). Documento: 45625569 -Despacho
/ Decisão -Site certificado -DJe: 30/03/2015 Página 1 de 2 5. Pelo exposto, determino o aditamento da comunicação expedida
nos termos supra: a) ao E. Presidente do Tribunal de origem; b) aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais
Regionais Federais e c) aos em. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília (DF), 18 de
março de 2015. Ministro Luis Felipe Salomão Relator”.Destarte e tendo em vista a decisão antes transcrita, suspendo o curso
do processo até o término do julgamento do recurso repetitivo supra mencionado. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004224-80.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.C.A. - W.A.F. - Intime-se
a requerente para se manifestar sobre a Contestação apresentada. - ADV: JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097/SP), THAISE
FERREIRA JANUÁRIO (OAB 280127/SP)
Processo 1004712-35.2014.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NORMA VEDROSSI CAIXETA - Vistos.
Tome-se por termo a renúncia manifestada pelos herdeiros às fls. 28. Int. (a autora deverá comparecer em Cartório a fim de
assinar o TERMO DE RENÚNCIA após assinado e liberado no sistema.) - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ
(OAB 145646/SP)
Processo 1004957-46.2014.8.26.0322 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - CARLOS
FERNANDO FRARE - Manifeste-se o impetrante. Int. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 1005223-33.2014.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - LUIS AUGUSTO VIANA - CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA - Trata-se de ação cautelar de exibição de documento, com pedido liminar, ajuizada por LUIS AUGUSTO VIANA contra
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Ocorreu que, conforme mensagem recebida da E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
retransmitindo decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, relator do Recurso Especial
nº 1.304.736/RS, proferida em sede de recurso repetitivo, deverá esse tipo de ação permanecer suspenso enquanto se aguarda
julgamento pela Corte da controvérsia estabelecida a respeito da questão. Confira: “1. Verificando que o presente recurso especial
traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, já tendo muitos recursos idênticos chegado a este Tribunal Superior,
versando sobre o mesmo tema, - qual seja: a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/
ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades
de proteção ao crédito. -, afetei o processo à Eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso
repetitivo nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o Ofício n. 011/2015 da Assessoria Especial
Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 200-201) informando a existência de que, atualmente,
encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso
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