TJSP 12/08/2015 - Pág. 1669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1669
a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
137.2015/002062-7 dirigi-me ao endereço informado e DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO DO VEÍCULO G.M/ZAFIRA, cor
PRETA, PLACAS EDE-7716 Por não localizar o referido veículo. Conforme informações da Sra. Thais, o veiculo encontra-se
com a Sra. Fabrícia( Cunhada dela ) na cidade de Carapicuíba/SP, porém não souberam informar o atual endereço correto.O
referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 06 de julho de 2015.” - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000196-35.2009.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Elaine Vilar da Silva TAGLIARI REPRESENTAÇÕES LTDA. - Elaine Vilar da Silva - Vistos. Retro: anote-se a conversão em execução. Intime(m)
a(s) parte(s) requerida(s), na pessoa do respectivo advogado, a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% e penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 475-J, do Código
de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução na forma prevista na Súmula 517 do STJ,
in verbis: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o
prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Intime-se. {Fica a devedora
intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar, no prazo de quinze dias, a quantia de R$ 2.248,57 (dois mil, duzentos e quarenta
e oito reais e cinquenta e sete centavos) (cálculo datado de 04/05/2015), devidamente atualizada na data do efetivo pagamento,
sob pena de penhora, com acréscimo ao seu débito da multa de 10%, conforme determina art. 475-J, que foi acrescido quando
da reforma do Código de Processo Civil pela Lei 11.232 de 22.12.05, bem como os 10% sobre o valor da dívida, arbitrados a
título de honorários advocatícios desta fase processual.} - ADV: ELAINE VILAR DA SILVA (OAB 150796/SP), MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000212-28.2005.8.26.0137 (137.01.2005.000212) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - MARIA
ANTONIA MANOEL RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I NSS - Ciência à autora sobre o ofício
3163/2015, proveniente da Previdência Social, informando a implantação do benefício de Aposentadoria por Invalidez
Previdenciária. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000222-23.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CORRADI EMPREENDIMENTOS
LTDA. - - VISÃO PLANEJAMENTOS LTDA. - JEFERSON GALVÃO - - VIVIANE SANTOS RODRIGUES GALVÃO - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do(a) autor sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2015/001698-0 dirigi-me ao endereço informado e DEIXEI DE
PROCEDER À REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Tendo em vista que não foram fornecidos os meios necessários para integral
cumprimento deste r. Mandado até a presente data. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 25 de junho de 2015.” - ADV:
VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0000254-28.2015.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00051682220118260123 - SETOR DE
EXECUÇÃO FISCAL) - União - Capa Comercio de Papéis e Negócios Ltda e outro - Vistos. Considerando o pedido de fls.
17, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS SOBRAL
SANTOS (OAB 568/PE)
Processo 0000297-67.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - EDINELSON DONIZETE
FELICIANO - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 428: expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 423, conforme requerido, bem como certidão de honorários ao advogado nomeado.
Calculem-se as custas (satisfação do débito), intimando-se o requerido ao recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição da dívida. Após, conclusos para extinção. Intimem-se. {O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a) de que a
certidão de honorários expedida encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.} - { O
executado fica intimado de que deverá efetuar o pagamento das custas referentes à satisfação do débito no valor de R$ 155,47
(cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP), código 230-6, sob pena de inscrição da dívida.} - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 0000336-79.2003.8.26.0137 (137.01.2003.000336) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - HERMÍNIO RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes
da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o autor, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV:
EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000343-85.2014.8.26.0137 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Multi Mix
Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Santander (Brasil) S/A, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000355-65.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA HELENA CURSINO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a)
autor(a) sobre a contestação de fls. 32/51 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC.) - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000396-03.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000396) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Gaiotto e Gaiotto Comercio e Representações Ltda - Luciano Ribeiro de Godoi - Os autos encontram-se com vista para
manifestação do(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 137.2015/001376-0 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando PROCEDI a PENHORA,
AVALIAÇÃO e DEPÓSITO do bem indicado e descrito no r. Mandado, conforme auto de penhora, avaliação e depósito em anexo.
Certifico mais, que após realizada a medida judicial supra, INTIMEI LUCIANO RIBEIRO DE GODOI, da penhora realizada e do
prazo para embargos. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), MARIA DE
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000404-43.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.M.C. - - K.R.M.D.C.
- E.R.C. - Vistos. Fls. 86: anote-se. Concorde o MP (fls. 89), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo descrito a fls. 69/71 e adendo de fls. 87/88. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo para o
cumprimento da avença, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação do(a) exequente sobre eventual descumprimento,
ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como cumprido o acordo, e dará azo à extinção do processo. Intimese. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0000479-48.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.S. - J.N.S. - Vistos. Considerando o ajuste a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º