TJSP 12/08/2015 - Pág. 1670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1670
que chegaram as partes (fls. 19, que é parte integrante desta decisão), bem assim a manifestação expressada pelo Ministério
Público (fls. 21), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
decretando-lhes o Divórcio consensual. A mulher continuará a assinar o nome de casada, qual seja MARIELIA DE JESUS
CHAVES SANTOS. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Cerquilho/
SP (matrícula nº 143115 01 55 2007 2 00022 168 0004805 40). Considerando a preclusão lógica, consistente na transação entre
as partes e na manifestação do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. Em sendo o caso de atuação
de defensor(es) dativo(s), arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPSP/OAB. Oportunamente,
expeça-se as respectivas certidões e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. (Certidão de honorários expedida,
devendo ser impressa diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV: PATRICIA APARECIDA DE
OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0000522-63.2007.8.26.0137 (137.01.2007.000522) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JAIR
ESPEZOTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos etc. CITE-SE o requerido para o cumprimento do julgado,
podendo ele opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como INTIME para que
informe, no mesmo prazo, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100, § 9º da Constituição
Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores não informados, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 115, do
CNJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PROCURADORES: Ana Carolina Ferreira
Corrêa OAB 233296/SP pelo(a) exequente e Cláudio Montenegro Nunes OAB 156616/SP pelo(a) executado(a). Intime-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA (OAB 233296/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000551-69.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ana Maria Castellano de Souza - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A sentença é clara e aborda suficientemente a questão suscitada
pelo embargante. Nesses termos, verifica-se que a questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria
recursal. Mantenho, pois, a sentença, tal como lançada. P.R.I. (Referente aos Embargos de declaração interpostos pelo INSS) ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000595-59.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000595) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Zanetti e
outro - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Os autores deverão providenciar o recolhimento de seis (06) diligências de Oficial
de Justiça para citação dos confrontantes com endereço nesta Comarca. - ADV: MARA LUCIA PAGOTTO (OAB 185985/SP),
LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP), ALDOMIR JOSE SANSON (OAB 48579/SP), ALYSSON ALDO SANSON
(OAB 295610/SP)
Processo 0000618-73.2010.8.26.0137 (137.01.2010.000618) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Cheniltex Produtos de Pelúcia Ltda
- - José Moretti - Vistos. Diga o exequente sobre o documento juntado a fls. 210/213. Intimem-se. {Fls. 210/213 - Acordão} - ADV:
MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000678-70.2015.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Liminar - BENEDITA RODRIGUES VILAS BOAS DELEGADO DE POLÍCIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 101/102: nada a prover, diante da decisão irrecorrida de fls. 72/73 que fica mantida.
Aguarde-se a intimação da autoridade e o prazo para informações, dando-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 0000703-83.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.G.A. - O.L.A.J. Vistos. Fls. 35 e verso: manifeste-se o exequente. Intimem-se. {Fls. 35 Manifestação da Representante do Ministério Público}
- ADV: LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP)
Processo 0000711-46.2004.8.26.0137 (137.01.2004.000711) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Madalena Cardoso da Roza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência a autora sobre a mensagem
eletrônica, juntadas às folhas 214/215, informando a revisão do benefício de espécie 91 nº 520.790.519-4, alterando a espécie,
a DIB e a RMI. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS (OAB 108905/
SP)
Processo 0000797-12.2007.8.26.0137 (137.01.2007.000797) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Edvirgem Costa de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a concordância apresenta pela
parte autora (fls. 178), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo devedor a
fls. 170/173. O requerido já se manifestou às fls. 159 verso que não há débitos nos termos do art. 100, § 9º, da CF/88, pelo
que determino a consequente requisição do pagamento dos valores. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
198367/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000854-20.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000854) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer V.G. - C.G. - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Arbitro os honorários para a defensora da autora em 30%
da tabela para a presente causa, em complementação aos honorários anteriormente arbitrado (fls. 50). Expeça-se a certidão, e,
após efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimem-se. {O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a)
de que a certidão de honorários expedida encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.}
- ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0000866-63.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - MAICON JULIAN DE LIMA
MOREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a)
autor(a) sobre a contestação de fls. 76/89 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC.) - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000886-88.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Multi Mix Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Santander
(Brasil) S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000887-73.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Multi Mix Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Santander
(Brasil) S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000895-50.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sandra da Guia Duarte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º