TJSP 12/08/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2191
Processo 0005768-34.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005768) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - L.A.B. - Foi deliberado pela última vez à fl. 109 e não há pendências. Segundo o Código de Processo
Penal: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou
condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Não há motivo para que a
persecução não prossiga. Não se comprovou, de forma inequívoca, prescrição ou excludente da ilicitude. A defesa escrita trouxe
argumentos que serão analisados quando do enfrentamento do mérito. Quanto ao pedido de restabelecimento da suspensão
condicional do processo, adoto as razões do Ministério Público (fl.113) e indefiro o pedido. Desde já providencie a juntada
de F.A., com eventuais certidões, inclusive do Cartório Distribuidor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
22/09/2015, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas. Se necessário, requisitem-se o réu e os policiais. - ADV:
MARLENE SPINA (OAB 205913/SP)
Processo 0008661-27.2014.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - A.N. - Foi deliberado
pela última vez à fl. 214 e não há pendências. Segundo o Código de Processo Penal: Art. 395. A denúncia ou queixa será
rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Não há motivo para que a persecução não prossiga. Não se comprovou,
de forma inequívoca, prescrição ou excludente da ilicitude. A defesa escrita trouxe argumentos que serão analisados quando
do enfrentamento do mérito. Desde já providencie a juntada de F.A., com eventuais certidões, inclusive do Cartório Distribuidor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2015, às 15:15 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas. Se
necessário, requisitem-se o réu e os policiais. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0015808-80.2009.8.26.0438 (438.01.2007.006810/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- José Antonio Carlos da Silva - - José Antonio Carlos da Silva - Homologo a desistência requerida pelo Ministério Público em
relação a oitiva da testemunha, Rivânia da Silva Costa, para que surta seus legais efeitos. A defesa arrolou a testemunha em
comum, manifeste-se a defesa sobre a não localização da mesma, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CELIA
FERREIRA DIAS (OAB 161493/SP)
Processo 3001025-90.2013.8.26.0438 - Inquérito Policial - Furto - Gabriel Ferreira de Carvalho - A certidão de honorários
está disponível no sistema SAJ. - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 3002356-10.2013.8.26.0438 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - V.F.C. - Acolho, portanto, as razões do
Ministério Público. Ante o exposto, ABSOLVO Vagner Fernandes Costa pela prática do crime tipificado no artigo 303, “caput”,
da Lei 9.503/97, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO (OAB 126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP)
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2015
Processo 0000009-95.2003.8.26.0441 (441.01.2003.000009) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Reginaldo
Francisco dos Santos - Agropecuaria Comercio e Representacao Ltda - - Rinaldo Motta Florencio - Vistos. Considerando a
decisão de fls 267/270 e os documentos de fls 230/233, defiro o pedido do autor para incluir Janete Carneiro no polo passivo.
Proceda a Serventia as anotações necessárias. Prossiga-se nos termos da parte final da decisão de fls 267/270. Intime-se.
- ADV: MARIA CAROLINA ALVES BRAGA SILVA (OAB 189304/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP), JOSÉ
FRANKLIN DE SOUSA (OAB 76994/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0000044-89.2002.8.26.0441 (441.01.2002.000044) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.M.P.
- M.A.P.J. - Vistos. Cota ministerial retro: defiro. Providencie a serventia o necessário conforme requerido. - ADV: CLAUDIA
REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), CELSO ALVES TEIXEIRA (OAB 51383/SP), JANAINA
RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0000129-31.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000129) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Valdomiro Nascimento
Souza - - Fernanda Cristina do Nascimento Souza - Fazenda Municipal de Peruibe - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular
andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art.267, III e § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDETH
URBANO DE MELO (OAB 73847/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 0000145-19.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000145) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - N Quintal Zungalo Ltda Me - Suspendo o feito nos termos do artigo 791, III do Código de Processo
Civil. Remetam-se os autos ao arquivo (Código SAJ 60991). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000277-32.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.N. - C.M.N. - Vistos. Cota ministerial retro:
defiro. Providencie a serventia o necessário conforme requerido. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0000335-06.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000335) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patrícia
da Silva - Cacilda Alexandre Cordeiro da Silva - - Simone Gorete dos Santos - Prodep Sa Prodep e Desenvolvimento de Peruibe
- Vistos. Fls. 219/223: indefiro o pedido de reconsideração ora formulado, ante a sentença proferida e o trânsito em julgado
certificado nos autos. Defiro vista dos autos ao peticionário por 15 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB
240132/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP)
Processo 0000391-05.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edinaldo Campos Fonseca - - Minervina Maria
da Costa - Sonia Maria de Almeida Leal dos Santos - - Paulo Torquato dos Santos - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios
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