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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 1570

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TJSP 13/08/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

1570

Processo 0000861-19.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO DAYCOVAL S.A. - Eliana Soares Dias Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como
levantamento de eventual numerário existente se requerido Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas e despesas
processuais em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000894-09.2014.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crv Metalúrgica Ltda Meridional Engenharia Ltda - - Marco Aurélio Aguiar de Farias - 1. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a vinda de procuração da
executada nos autos (fls. 78 e verso). Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 0000948-72.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Servidão - Triangulo Mineiro Transmissora S/A. - Jorge
Kazumitsu Sogame - - Adelia Eiko Sogame - 1. Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, fundada em
declaração de utilidade pública com pedido liminar de imissão na posse. A autora pediu a medida liminar de imissão na posse
do imóvel, sugerindo a concessionária do serviço público o valor real da indenização no importe de R$ 21.596,44, valor esse
encontrado por empresa especializada. A liminar foi indeferida. Determinada a realização da avaliação por perito do juízo, após
o trabalho técnico, este encontrou o valor de R$ 87.095,00 (fls. 347) como valor total de indenização a título de servidão. A
requerente complementou o valor já depositado nos autos, no valor de R$ 65.498,56, conforme se infere em fls. 409. Desta feita,
por ora e para fins de imissão provisória na posse da área do imóvel, considerando que houve o depósito do valor integral de
acordo com a avaliação do perito judicial, estando seguro o juízo, aceito o valor e determino o seguinte: a) Nos termos do artigo
15, caput, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, defiro à autora a imissão provisória na posse da área do imóvel, conforme planta
e memorial descritivo juntados nos autos, para fins de constituição de servidão administrativa. Expeça-se mandado de imissão
provisória na posse. Sem prejuízo, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda à
averbação na matrícula do imóvel, da imissão provisória da posse da área indicada na inicial, planta e memorial descritivo,
para fins de constituição de servidão administrativa, nos termos do §4º, art. 15 do Decreto-lei 3.365/41; b) Considerando que
a requerente impugnou a avaliação (fls. 384) e que o perito já foi intimado para apresentar esclarecimentos (fls. 411), intimese o perito, através de e-mail, para também esclarecer a questão levantada pelos requeridos às fls. 402, encaminhando-lhe
cópia. c) Observo que em havendo concordância posterior entre as partes, os requeridos deverão fazer prova da propriedade
e da quitação das dívidas fiscais (artigo 34 do Decreto-lei 3.365/41). Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2015. - ADV: CRISTIANO
AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP)
Processo 0000950-42.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Servidão - Triangulo Mineiro Transmissora S/A. - Jacyntha
de Lourdes Sanchez Soares e outros - Ciência as partes de que foi designado o dia 15 de setembro de 2015, às 14:00 horas,
com saída do Foro Distrital de Neves Paulista, com o perito nomeado Jorge Abdanur Estephan, local para ter início a produção
da prova pericial. (Art. 431-A do CPC). - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), LUIZ ANTONIO SOARES
HENTZ (OAB 81384/SP), ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP)
Processo 0000972-03.2014.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.S. - E.O.S.
- Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como
levantamento de eventual numerário existente se requerido. Desde já, expeça-se guia de levantamento à exequente, na pessoa
de sua representante legal, do valor depositado às fls. 65 de R$ 620,84 (seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos),
entregando-a mediante recibo nos autos. Cientifique-se ao procurador que quando da confecção da guia será intimado através
do D.J.E. para intimação da representante legal da exequente, para retirada da guia. Concedo ao executado os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), LUCAS GARCIA
SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000977-25.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Servidão - Triangulo Mineiro Transmissora S/A. - Diego
Augusto Brandimarte e outro - Ciência as partes de que foi designado o dia 15 de setembro de 2015, às 15:30 horas, com saída
do Foro Distrital de Neves Paulista, com o perito nomeado Jorge Abdanur Estephan, local para ter início a produção da prova
pericial. (Art. 431-A do CPC). - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES
(OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 0000994-61.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.B. - D.H.G. - 1.
Providencie o procurador do requerido, Dr. André Luiz de Castro Moreno, OAB. 194.812, a juntada aos autos de procuração da
parte requerida D. H. G., bem como o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 05 dias. Int. N.Paulista, 10 de agosto de
2015. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 0001028-41.2011.8.26.0382 (apensado ao processo 0000818-29.2007.8.26) (processo principal 000081829.2007.8.26) (382.01.2007.000818/1) - Cumprimento de sentença - Danda Comercial de Motos Ltda - Rejane de Souza Azuma
Assis - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens da executada, devendo o oficial de justiça relacionar os bens que
guarnecem a sua residência, inclusive eventuais veículos existentes. Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: EDNALDO
RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001043-05.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - C.R.V Metalúrgica Ltda - Renata
Valença Alves Me - 1. Defiro a pesquisa de endereço da requerida, através dos sistemas Bacenjud e Infojud, conforme requerido
pela autora às fls. 42 (Prov. CG n. 21/2006), observando-se que já recolheu as taxas necessárias às fls. 46. Int. N.Paulista, 10
de agosto de 2015. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0001812-81.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001812) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Teresa
Perpetua Castro da Costa - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, face a memória de cálculo, juntada às fls.
161/167, no montante total de R$9.449,95. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), ANDERSON MANFRENATO
(OAB 234065/SP)
Processo 0001977-31.2012.8.26.0382 (apensado ao processo 0000080-41.2007.8.26) (processo principal 000008041.2007.8.26) (382.01.2007.000080/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Crislaine Steque
Ferreira - J Y Zahr Me - 1. Intime-se a exequente, por edital, com prazo de 30 dias, para em 48 horas dar andamento ao feito, ou
seja, indicar bens da executada para penhora, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, III). Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015.
- ADV: WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), MARIANA ALVES MACHADO NASCIMENTO (OAB 247480/
SP), ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 3000022-74.2013.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - J G M
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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