TJSP 13/08/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
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termos da Lei 1.060/50. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 0000568-15.2015.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.F.S. - - A.A.S.V. - - J.F.S.J.
- Isto posto, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes, para determinar a exoneração do pagamento de pensão alimentícia aos filhos de J. F. de S. indicados na inicial, que já
atingiram a maioridade e JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela
parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se requerido
Com o trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000581-14.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA - HELLEN
VALÉRIA SERAFIM DOS SANTOS - EPP. - 1. Inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito
sumário para o “ordinário” Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação
jurisdicional. Providencie a serventia a atualização no sistema informatizado. 2. CITE-SE a requerida, pela via postal, para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a contestação, contados da juntada do comprovante de entrega da carta (Aviso de Recebimento - “A.R.”) aos
autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 3. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Neves Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000681-08.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000681) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco Sa - Metalurgica Bino Ltda Me - - Paulo Sergio Bino dos Santos - - Erasmo Bino dos Santos - 1. Intime-se o
coexecutado Paulo Sergio Bino dos Santos, por edital, com prazo de 30 dias, para pagamento das custas finais indicadas às fls.
105, nos termos do tópico final da sentença de fls. 101. 2. Com relação aos coexecutados já intimados Metalúrgica Bino Ltda ME
e Erasmo Bino dos Santos, cumpra-se a sentença de fls. 101. Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000700-09.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - José Carlos da Silva - 1. Nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0000712-23.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda ME - Larissa Caroline da Silva Cristino - 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.
122/127, para que surta os efeitos legais. 2. Decorrido o prazo em 15.11.2015, não havendo manifestação das partes, venham
os autos conclusos para extinção. Int. N.Paulista, 07 de agosto de 2015. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 0000716-31.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000716) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Icone Sc
Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Luis Carlos Montessale Me - - Luiz Carlos Montessale - 1. Manifeste-se o executado,
no prazo de 05 dias, acerca da contraproposta de acordo oferecida pelo exequente às fls. 454/456. Int. N.Paulista, 10 de
agosto de 2015. - ADV: LUIS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB 33450/SC), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB
143044/SP), LUCIANO HENRIQUE (OAB 282158/SP)
Processo 0000759-65.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000759) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
- 1. Comprovada a cessão de créditos ao interessado (fls. 95/97), defiro a substituição do polo ativo para exclusão de Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A, passando a figurar como autor Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados. Providencie a serventia a regularização no sistema informatizado. 2. Defiro vista dos
autos ao autor, pelo prazo de 15 dias. Int. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB
164163/SP)
Processo 0000763-34.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Osvaldina
Pereira da Silva Santos - Ciência as partes de que foi designado perícia para o dia 03/11/2015, às 16:00 horas, com o perito
médico Dr. Ary Lainetti Júnior, à Rua Siqueira Campos, 1958-Boa Vista (em frente ao CEPROATE Sta Casa), em São José do
Rio Preto-SP.. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0000772-69.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000772) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marliy Claudino de Freitas - - Jose Gileno de Moraes - - Jose
Gileno de Moraes Me - Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo, devendo os autos ser arquivados. Autorizo eventual desentranhamento requerido pela parte, mediante cópia
nos autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 46. Não havendo custas e despesas
processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 10 de agosto de 2015. (Certidão:
Tendo em vista que 2% do valor da causa atualizado NÃO ULTRAPASSA o valor mínimo a ser recolhido, o Valor do Preparo
é de R$ 106,25 (Cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA DE PORTE E
REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 POR VOLUME (no caso dos autos 1 (um) volume R$ 32,70 (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000795-10.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000795) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Ricardo
Soares Bonilha - Instituto Nacional de Seguro Social - 1. Cumpra-se a v. decisão do E. Tribunal de fls. 177 e verso, que negou
provimento à apelação da autora, cientificando às partes da baixa dos autos. 2. Requeira a parte interessada o que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 3. Manifestem-se as partes, em 05 dias, acerca da requisição dos honorários periciais complementares
ao perito nomeado às fls. 45, Dr. Jorge Cesar Cury Megid, no valor de R$ 400,00. 4. Decorrido o prazo sem manifestação,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), expedindo-se ofício requisitório ao Egrégio
Tribunal Regional Federal, encaminhando-se cópia ao INSS. 5. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 180 dias. Int.
N.Paulista, 07 de agosto de 2015. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), GERSON JANUÁRIO
(OAB 2628/MT), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 0000803-16.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.E. - A.A.M.J. - 1. Frustrada a tentativa de
citação pessoal do requerido, cite-se-o por edital, do inteiro teor da petição inicial, para em querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias, cujo prazo começará a fluir a partir do decurso do prazo de validade do edital, que é de 30 (trinta) dias. Int.
N.Paulista, 10 de agosto de 2015. - ADV: ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º