TJSP 13/08/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2011
ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), KALENNY
NONATA DE SOUSA (OAB 319293/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP)
Processo 1002705-78.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado a pp. 33/35 entre BANCO
BRADESCO SA e Luigi Felipe Durazzo nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial e DETERMINO a suspensão
do feito, nos termos do artigo 792 do CPC, até termo final do parcelamento. Custas e honorários na forma ajustada. Indefiro a
expedição de ofício ao SERASA, como requerido a p. 35, vez que este Juízo não determinou qualquer inclusão em razão da
presente ação. Não tendo as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o
trânsito em julgado. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo no arquivo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto
e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo permanecerá em arquivo independente
de nova intimação. P.R.I - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), CRISTINA CARLONI FERNANDES DE ALMEIDA PRADO (OAB 245964/SP)
Processo 1008219-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - SINFRÔNIO ARAÚJO FILHO BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante da petição a pp. 246/247, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes referente aos presentes autos em cumprimento de sentença. Observando-se que
entre as partes ficou estabelecido que o pagamento ocorreria até 10 dias úteis a contar do protocolo da petição de acordo
(pp. 247 - 31/07/2015), decorrido este prazo, informe o autor, nos 05 (cinco) dias subsequentes, se o acordo foi integralmente
cumprido e requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência e o processo será extinto pela quitação.
Intimem-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 1016022-46.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aldora da Conceição Laje - Vistos. Diante da petição (p. 17), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO que ALDORA DA CONCEIÇÃO LAJE move contra MARISA DE OLIVEIRA. Não tendo a autora, no
pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único,
do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema
e arquive-se. P.R.I. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 1017188-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jóycida Aline de Paula
Campos - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP)
Processo 1017284-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ednaldo Paulo dos Santos e outro - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor Ednaldo Paulo dos Santos comprovar seus
rendimentos mensais uma vez que se qualifica como pintor de automóveis. Se Se autônomo, deverá juntar sua declaração de
imposto de renda, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando
que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao
Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos
advogados. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DANIEL BRESSAN BARBOZA (OAB 270029/SP)
Processo 1020175-59.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - INBRANDS S.A. - Nos termos do Comunicado número
1307/2007 procedo à intimação da autora para esclarecer se pretende a citação do requerido via postal ou carta precatória,
tendo em vista constar na inicial que a empresa ré C.L.P. Gestora de Marcas Ltda - EPP tem sede na Cidade de São Paulo na
Av. Júlio Buono e CEP 02201-002 que pertence a Vila Gustavo - São Paulo. Caso opte pela citação por via postal, providencie
o recolhimento da respectiva taxa. Int - ADV: MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/SP), NATASHA PRYNGLER
(OAB 235631/SP)
Processo 1020175-59.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - INBRANDS S.A. - Vistos. Páginas 66/70: expeça-se carta
para citação via postal da correquerida C.L.P. Gestora de Marcas Ltda - EPP, nos termos da decisão de p. 61, como requerido.
Intime-se. - ADV: MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/SP), NATASHA PRYNGLER (OAB 235631/SP)
Processo 1020175-59.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - INBRANDS S.A. - Vistos. Páginas 66/70: expeça-se carta para
citação via postal da correquerida C.L.P. Gestora de Marcas Ltda EPP, nos termos da decisão de p. 61, como requerido. Intimese. - ADV: MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/SP), NATASHA PRYNGLER (OAB 235631/SP)
Processo 1023757-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CAMILA MOREIRA SILVA IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Recebo
o recurso de apelação (pp. 202/212) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO
(OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO
TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1023757-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CAMILA MOREIRA SILVA IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Recebo
o recurso de apelação (pp. 202/212) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO
(OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO
TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º