TJSP 13/08/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2010
OLIVEIRA (OAB 105514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2015
Processo 1005896-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Angela Bispo de Beija
Bernardino - - Valmir Ferreira Bernardino - Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Api Assessoria, Consultoria e Intermediação Imobiliária Ltda - Nos termos do Comunicado número 1307/2007 procedo à intimação
do requerido (Camargo Correa Rodobens Empreendimento Imobiliário SPE Ltda) a providenciar o recolhimento da taxa da
carteira previdenciária dos advogados, que é devida no momento da juntada do instrumento de mandado aos autos. Certifico e
dou fé que a CONTESTAÇÃO apresentada é tempestiva. Certifico ainda que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s)
requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico mais e finalmente que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via
Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/
SP), MARINO SUGIJAMA DE BEIJA (OAB 307140/SP)
Processo 1008011-28.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Maria do
Socorro Alves - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.31). - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1012402-26.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1003182-04.2015.8.26) - Embargos de Terceiro - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Lourival Vidal de Sousa - BANCO PANAMERICANO SA - Com os fundamentos supra, reconhecida
a inépcia da petição inicial, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, inc. I c.c art.
295, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 322063/SP)
Processo 1017259-18.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - P.A.M. - M.E.I.
- Vistos. 1- Indefiro o pedido de segredo de justiça (p. 2, item 10) posto que o processo é público e a liminar já está deferida
antes da citação. 2- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 3- Em vista dos fatos narrados na inicial e dos documentos que
a instruem, estando comprovada a mora do(a/s) requerido(a/s), defiro a liminar de reintegração de posse. 4- Cumprida a liminar
ou caso não localizado o bem e encontrado o réu, cite-se para os atos e termos da ação, bem como, cientifique-se-o(a) que
terá(ão) o prazo de 15 dias para apresentar(em), caso queira(m), a contestação. 5- Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
se necessário. 6- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a
Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal
restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1025231-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARCIA ARIANE DE
FARIA - MARIA PENHA MELO SILVA - - THIAGO SILVA DE LIMA - - SIDNEY SAILVA DE LIMA - Vistos. HOMOLOGO para que
produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado a pp. 34/36 entre MARCIA ARIANE DE FARIA e MARIA PENHA
MELO SILVA e outros nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial e DETERMINO a suspensão do feito, nos termos
do artigo 792 do Código de Processo Civil, até termo final do parcelamento. Custas e honorários na forma ajustada. Não tendo
as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503,
parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguardese a notícia do cumprimento do acordo no arquivo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo permanecerá em arquivo independente de nova intimação. P.R.I. ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2015
Processo 0008476-54.2015.8.26.0405 (processo principal 1024615-98.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Responsabilidade Civil - WILMA DE SOUZA LIMA - Vistos. Observo que o impugnante equivocou-se ao cadastrar o presente
incidente, uma vez que incluiu os impugnados no polo ativo, bem como deixou de cadastrar o polo passivo, como se verifica do
extrato do processo e cabeçalho desta decisão. Regularize-se, providenciando a Serventia também o apensamento e a inclusão
dos advogados das partes no sistema. Após, intimem-se os impugnados, pela imprensa oficial, para manifestarem-se sobre a
presente impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/
SP)
Processo 0011067-86.2015.8.26.0405 (processo principal 1003530-22.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - AuxílioAcidente (Art. 86) - Inss - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do excepto no polo passivo da ação, a inclusão de seus
advogados (constituídos no no processo principal, nº 1003530-22.2015.8.26.0405), bem como o apensamento. Determino a
suspensão da ação principal em apenso, nos termos do art. 265, III, do Código de Processo Civil. Diga o excepto no prazo legal.
Intime-se. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 0019152-61.2015.8.26.0405 (processo principal 1003041-82.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Inadimplemento - Rita de Cassia Bimbi - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão dos impugnados no polo passivo da ação, a
inclusão de seus advogados (contituídos no processo principal 1003041-82.2015.8.26.0405), e o apensamento. Após, digam os
impugnados, no prazo legal. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1000821-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Produto Impróprio - OSANA FELICIANO GOMES Electrolux do Brasil S/A - Vistos, etc... HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos o ACORDO celebrado
(págs.113/115) nos autos da ação de Obrigação de Fazer que OSANA FELICIANO GOMES move contra ELECTROLUX DO
BRASIL S/A dando o feito por EXTINTO nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º