TJSP 13/08/2015 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2141
(fls. 70/71). Instado a se manifestar a exequente refutou as alegações, pugnou pela improcedência da impugnação (fls. 90/91).
Intimado o impugnante para apresentação de sua certidão de casamento para comprovação do alegado, este tornou inerte (fls.
93). É a síntese do necessário. DECIDO. O pedido não merece acolhimento. É que, o impugnante não demonstrou cabalmente
os fundamentos de sua alegação, ou seja, instado a comprovar documentalmente trazendo a cópia da certidão de casamento,
para verificação do regime, o mesmo tornou-se inerte. Com efeito, o artigo 1647, do CC. prevê a necessidade da autorização
do outro cônjuge para prestação de fiança, porém faz ressalva dos casos em que o fiador seja casado no regime separação
absoluta de bens. Desta forma, caberia ao impugnante o ônus de apresentar a prova para confirmação do alegado, o que não
o fez. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado a fls. 70/71, e determino o regular
prosseguimento da execução. Em atendimento ao pedido de fls. 79/80, providencie-se o necessário para realização da penhora
on line no valor exato do débito apresentado. Int. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), RENATO DA
GAMA LACERDA (OAB 116893/SP)
Processo 0001774-74.2015.8.26.0411 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Ermelinda Squizati
Tejero - Ato Ilegal \\\
apelação(ões) e razão(ões) de recurso(s) apresentada(s), em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à
instância superior. Intime-se. - ADV: CIZINO NUNES (OAB 341601/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0001819-49.2013.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Marcel Nascimento de Santana - Tv Sbt Canal 4
de São Paulo Sa - - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos Ltda - - Akatus Meios e Pagamento Sa - Vistos. Aguarde-se
manifestação/providência da parte interessada por mais 10(dez) dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), SUSETE GOMES (OAB
163760/SP), DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 0001824-03.2015.8.26.0411 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - DENILSON ALECIO MOLENA - Gilmar dos
Santos Piveta Júnior - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas que pretendem produzir, justificando
objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado. Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0001848-56.2000.8.26.0411 (411.01.2000.001848) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
do Brasil S A - Lazaro Rodrigues dos Santos Filho - Vistos. Efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida, no prazo
de 15 (quinze) dias, contando da intimação deste despacho pelo D.O. (art. 236 do CPC.), sob pena de multa de 10% do
valor do débito (art. 475-J do CPC). Int. (VALOR DA DÍVIDA R$6.065,28) - ADV: MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP),
JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001875-58.2008.8.26.0411 (411.01.2008.001875) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hissao
Miyata - Flavio Salvador - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o(a)
autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB
118116/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0001884-73.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - Alcides Carneiro da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Int.
- ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB
339033/SP)
Processo 0001950-53.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcelo Augusto dos
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Int.
- ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA (OAB 230274/
SP)
Processo 0002015-87.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002015) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Mario Ioshinobu Sato - - Moacir Longhi - - Pedro Greijo - - Takayuki Waceda - - Tokio Fukuma - - Toda
Giro - - Takashi Waseda - - Wilson Gonçalves Ramos - - Washington Nakayama - - Yassushi Hirano - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Fls. 778/779: Anote-se. Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV: DENIS CHIBANI MIRANDA (OAB 313049/SP), DOUGLAS
GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), MICHELLE ARAUJO
DA SILVA (OAB 249183/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP), VALMOR
RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP)
Processo 0002035-73.2014.8.26.0411 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.C.S.N. - P.H.N.
- Vistos. Intimado o devedor da penhora levada a efeito a fls. 90, apresentou manifestação a fls. 102/107. Alegou, em síntese:
1 - que o imóvel penhorado é objeto de ação de alienação judicial; 2 - que constituiu nova família; 3 - que a exequente já atingiu
a maioridade e possui meios de se sustentar. Ao final, pede a concessão de efeito suspensivo (pelo fato do imóvel ser objeto
de outra demanda), bem como a extinção da execução. A exequente se manifestou a fls. 118/121, onde refutou a pretensão do
executado. Pois bem. Não merece acolhida a pretensão do executado. Explico. O fato de existir demanda onde se pretende a
alienação do imóvel, não constitui óbice à pretensão/penhora, uma vez que a propriedade do executado está bem delineada.
Eventual constituição de nova família ou o fato da maioridade, tratam-se de matérias que devem ser objeto de eventual ação
revisional ou exoneratória, sendo a presente via inadequada. ] Assim, ficam indeferidos os pedidos de fls. 102/107. Certifiquese a z. serventia o estágio processual do feito mencionado - alienação judicial nº 0001314-24.2014.8.26.0411. (Obs.: Os autos
da ação 0001314-24.2014.8.26.0411 - Alienação Judicial, tendo como requerente Paulo Hideki Narushi e como requerido Luzia
Rozaria Aparecida Silva, encontra-se em grau de recurso, sendo remetidos os autos para o Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado em 12/03/2015). Com a certidão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
CILENE FELIPE (OAB 123247/SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP)
Processo 0002037-77.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002037) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Gemira Magazine Ltda - Vistos. O pedido de antecipação de tutela postulado
as fls. 183/186 não prospera, isso porque não há qualquer prejuízo e, ainda, necessária a manifestação da parte contrária.
Destarte, tudo isso denota o não-preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela
qual INDEFIRO a antecipação da tutela. No mais, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada
(fls. 27/181). Intime-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/
SP)
Processo 0002109-93.2015.8.26.0411 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - João Virgulino da Luz - Marcia Simone Delmori - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP), LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA (OAB 265385/SP)
Processo 0002159-22.2015.8.26.0411 - Monitória - Cheque - José Tenorio Cavalcante - Espólio de Joaquim Lourenço Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º