TJSP 17/08/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
2014
Processo 0049782-47.2008.8.26.0405 (405.01.2008.049782) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walquiria
Almagro Ciboto Laranjeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2133/2008 Vistos. Fls. 215/216: Manifeste-se o
exequente se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS na forma de execução invertida. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 0051415-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051415) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Domingues & Marchiolli Drogaria Ltda Me - - Marinez Marchiolli Domingues - - Pedro Domingues - - Everton
Domingues - Proc. Nº 2070/2011 Vistos. Fls. 82: Defiro tão somente a pesquisa de bens via Renajud e Infojud. Providencie a
Serventia o que for necessário. Intime-se. - ADV: MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0051415-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051415) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Domingues & Marchiolli Drogaria Ltda Me - - Marinez Marchiolli Domingues - - Pedro Domingues - - Everton
Domingues - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados das pesquisas Renajud negativas
juntadas aos autos (pp.84/87). - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0061124-16.2012.8.26.0405 (040.52.0120.061124) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando
Vieira de Sa - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por ORLANDO VIEIRA DE SÁ contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Isento de custas e
honorários em razão da natureza da causa. P.R.I. - ADV: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP)
Processo 0081151-69.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081151) - Procedimento Sumário - Joaquim Afonso de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vistos. Diante do extrato de andamento dos embargos juntado a fl.260, aguarde-se
o julgamento do mesmo. Intime-se. - ADV: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO (OAB 88678/SP), NORBERTO GUEDES DE
PAIVA (OAB 112430/SP), VERA MARIA AMARAL BARRETO FLEURY (OAB 23665/SP)
Processo 3000512-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REGINALDO INES DE SOUZA
- INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por REGINALDO INES DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Isento de custas e
honorários em razão da natureza da causa. P.R.I. - ADV: GILSON LUCIO ANDRETTA (OAB 54513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2015
Processo 0005144-79.2015.8.26.0405 (processo principal 1010663-52.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - RUDNEI GONÇALVES QUEIROZ - Vistos. Observo que o embargante distribuiu o presente incidente como
Impugnação de Créditoe nomeou sua petição como Embargos à Execução (p. 1). Ainda, deixou de incluir a embargada no
polo passivo, como se verifica do extrato do processo e cabeçalho desta decisão. Primeiramente providencie a Serventia as
retificaçoes necessárias no cadastro, o apensamento ao processo 1010663-52.2014.8.26.0405 (Execução de Título Extrajudicial)
e a inclusão dos advogados das partes no sistema. Certifique-se a tempestividade e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP)
Processo 0017265-42.2015.8.26.0405 (processo principal 1009761-65.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Defeito, nulidade ou anulação - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Observo que o(a)
impugnante deixou de cadastrar o polo passivo, como se verifica do extrato do processo e cabeçalho desta decisão. Regularizese, providenciando a Serventia também o apensamento e a inclusão dos advogados das partes no sistema. Após, intime-se a
impugnada, pela imprensa oficial, para manifestar-se sobre a presente impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004417-06.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - V.V.L. - B. - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu apresente em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, o documento
pleiteado na inicial. Decorrido o prazo, caso não apresentado o documento, expeça-se mandado de busca e apreensão. O
réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 nos termos
do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008367-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ipe
- em cumprimento ao Provimento nº 1307/2007, procedo à intimação dos interessados para ciência do mandado cumprido
negativo p.71. Em razão da necessária informação do complemento do endereço para localização de moradores ( número de
bloco e apartamento). - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1015489-87.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Correa De
Barros - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Nomeio o Dr. José Renato Martins Gonçalves como advogado
dativo da autora Cleuza Ferreira Coelho, conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (p. 7). Providencie
a Serventia as anotações necessárias no sistema. Primeiramente certifique-se nos autos principais, de despejo por falta de
pagamento (processo nº 0038752-49.2007.8.26.0405 - nº ordem 1670/07) a interposição dos presentes embargos à execução,
bem como sua tempestividade (extrato em apenso - pp. 36/48). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO
MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1016279-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - C.C.S.E. e outro - Vistos. Primeiramente
indefiro o pedido de segredo de justiça uma vez que não tem interesse público que justifique. O pedido referente à exibição de
documentos é matéria de prova a ser produzida no momento processual próprio (art. 335 e seguintes do CPC). Cite-se, com as
cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 1017184-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Valdemi Pereira do Amaral e outro
- Vistos. Observo que o autor distribuiu a presente como procedimento sumário, porém não fez qualquer pedido neste sentido,
havendo inclusive intitulado como ação de rescisão de contrato de compra e venda com devolução de valores e reparação de
danos materiais, razão porque a ação deverá prosseguir como procedimento ordinário. Providencie a Serventia as anotações
necessárias no sistema. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverão os autores comprovar seus
rendimentos mensais, uma vez que se qualificam como caldeireira e comerciante. Se autônomo(a/s), deverá(ão) juntar sua
declaração de imposto de renda, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do
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