TJSP 17/08/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
2015
Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Caso contrário, deverão comprovar o
recolhimento as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada
à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FIALI SIQUEIRA (OAB 303314/SP)
Processo 1017280-91.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na
forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014.
3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos
documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a
busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para
requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial
no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo
101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se
necessários. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/SP)
Processo 1023720-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - EZEQUIAS JERONIMO DE OLIVEIRA em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, constatado que não foi recolhida pelo autor a taxa da carteira previdenciária dos
advogados (p.88), procedo à intimação do autor para que junte comprovante de recolhimento da taxa da carteira previdenciária
dos advogados (p.88). - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 4017868-18.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - JADER JULIO VITAL - BANCO BRADESCO CARTOES S/A Vistos. O processo foi extinto pela quitação (p. 76), e transitou em julgado. Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada a título de sucumbência (p. 93) em favor do autor, como requerido a p. 85. Após, anote-se a baixa no sistema
e arquive-se. Intime-se. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2015
Processo 1007482-09.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - S.R.S.S. - B. - Isto posto, e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu apresente em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, o documento
pleiteado na inicial. Decorrido o prazo, caso não apresentado o documento, expeça-se mandado de busca e apreensão. O réu
arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 nos termos do
art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1019825-71.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Logica Prestação de Serviços Ltda. - BANCO BRADESCO SA Vistos. Diante do certificado (p. 129), deverá o(a) apelante comprovar a complementação do recolhimento das custas de preparo,
no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 511 do C.P.C.. Intime-se. - ADV: PEDRO JORGE FERREIRA DA
SILVA (OAB 313809/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1023816-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LORENY KATHLEEN DE SOUZA BASSEDA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Primeiramente manifeste-se o exequente, em 05
(cinco) dias, se o depósito a p. 84 satifaz o crédito. O silêncio será considerado como anuência e o processo será extinto pela
quitação. Intime-se. - ADV: AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1025823-20.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - FABRACOR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - BANCO BRADESCO
SA - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu apresente em 30
dias, a contar do trânsito em julgado, o documento pleiteado na inicial. Decorrido o prazo, caso não apresentado o documento,
expeça-se mandado de busca e apreensão. O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, por equidade, em R$ 500,00 nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA
(OAB 313809/SP)
Processo 1026127-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem - MURILO COSTA MARTINS DE
MELLO - AIR CANADA - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia _23____/ _09____/ p.f., às
___14,30_____ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 4013900-77.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - MONICA DOS SANTOS ANDRADE - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 38/39:
Defiro o prazo de 10 dias para que o autor comprove documentalmente a cessão do crédito noticiada nos autos. Providencie
a serventia a inclusão no cadastro do feito dos advogados indicados. Com a providência, tornem conclusos com presteza para
apreciação do pedido de desistência e desbloqueio do veículo. Intime-se. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º