TJSP 17/08/2015 - Pág. 234 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
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para a finalidade requerida. Int. - ADV: ELIZANGELA APARECIDA PEDRO (OAB 187681/SP), MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO
CARVALHO (OAB 25771/SP), MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP)
Processo 1008230-55.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Garcia Barazal Celso José Lins e Silva Alvarez Prado - Marcelo Garcia Barazal - Ciência ao(à) requisitante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA ISABEL
DE FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 25771/SP), ELIZANGELA APARECIDA PEDRO (OAB 187681/SP), MARCELO GARCIA
BARAZAL (OAB 314848/SP)
Processo 1008568-57.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PROMOSENDER
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - BUY4LESS - COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. EPP - Ciência
ao(à) requisitante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de
prosseguimento em 5 (cinco) dias. - ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE
AZEVEDO (OAB 152189/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP)
Processo 1008720-76.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS
MARQUÊS DE SANTA CRUZ E MARQUÊS DE LAJES - VICTOR ELIE TAMMAM - Espólio - - ALEGRA TAMMAM - Espólio Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ARIONES PEREIRA GOMES NETO
(OAB 203862/SP)
Processo 1008746-06.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - ADEMAR EICHELT - - NAIR NORMA
DOERN EICHELT - ABREU JR ADVOGADOS - Vistos. ADEMAR EICHELT E OUTRA, movem embargos à execução contra
ABREU JUNIOR ADVOGADOS, alegando em síntese, que a embargada ingressou como cessionária do crédito da CONTIBRASIL
COMÉRCIL E EXPORTAÇÃO LTDA, nos autos da execução movida com base na Cédula de Produto Rural nº. P-91.773, alegando
em síntese, que os embargos são tempestivos, atacando a legitimidade da embargante Nair Norma Doern Eichelt, nulidade
das penhoras, inexigibilidade da dívida, excesso de execução. Impugnação aos embargos conforme fls. 72/88. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser julgado conforme seu estado conforme art. 329 do CPC. Com efeito, o caso é
de rejeição liminar dos embargos conforme preconiza o art. 739-A, §5º do CPC. Noto que um dos fundamentos dos embargos
é o excesso de execução, seja pela alegação da exceção do contrato não cumprido e também pelo item 06 da inicial conforme
fls. 09. Os embargantes não trouxeram memória de cálculo dos valores que entendiam corretos, eis que os documentos de fls.
46/53 foram cálculos apontados pela embargada. Embargos à execução. Excesso. Alegações genéricas e inábeis a comproválo. Imprescindibilidade da declaração do valor entendido como correto e da apresentação da correlata memória de cálculo (art.
739-A, § 5º, CPC). Precedentes. Quantum debeatur. Apuração pela contadoria do juízo. Conclusão de que o valor apontado está
correto e não fora abrangido pelo pagamento já realizado. Teses de falta de clareza de demonstrativo do débito e incorreção do
montante apurado afastadas. Impugnação à incidência de juros entre a data da conta de liquidação e a inscrição do precatório, à
capitalização e à expedição do precatório. Inovação recursal vedada (art. 264 do Cód. de Processo Civil). Análise afastada, sob
pena de supressão de um grau de jurisdição e ofensa ao princípio da estabilização da demanda. Temática, outrossim, que não
comporta conhecimento de ofício. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 0004899-34.2009.8.26.0452, Piraju,
Re. Des. Rômolo Russo, 7ª Câmara de Direito Privado, v.u., j.22/05/2015). Ementa: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Cédula
de crédito bancário. Juros conforme as taxas de mercado. Abusividade inocorrente. Possibilidade da capitalização de juros por
autorização legal expressa. Inadmissibilidade de embargos do devedor fundados no excesso de execução, mas que só invocam
argumentos genéricos, pois conforme diz a lei cumpre ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto,
apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento
(art. 739-A, § 5º, CPC, c/ a redação dada pela Lei nº. 11.382, de 07.12.2006). Embargos improcedentes. Recurso não provido.
(Apelação 1002757-25.2014.8.26.0562, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Gilberto dos Santos, j. em 08/10/2014, g.n.).
Desse modo, descumprido o art. 739-A, §5º do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. (TJSP 1ª Câmara
Reservada ao Meio Ambiente Apelação nº. 0146565-75.2010.8.26.0100, rel. Des. MARCELO BERTHE, j. 06.08.2015) Pelo
exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no
art. 267, inciso IV cc 739-A, §5º do CPC, ficando os embargantes condenados ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) com fundamento no art. 20, §4º do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), MIRIAN C RAHMAN MUHL (OAB 4624/MT), IVALDIR
PAULO MUHL (OAB 17441/MT), ROSANGELA KAYAYAN MONTAGNINI (OAB 124902/SP)
Processo 1008746-06.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - ADEMAR EICHELT - - NAIR NORMA
DOERN EICHELT - ABREU JR ADVOGADOS - O valor do preparo para interposição de recurso importa em R$ 2994,63. - ADV:
ROSANGELA KAYAYAN MONTAGNINI (OAB 124902/SP), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), MIRIAN C
RAHMAN MUHL (OAB 4624/MT), IVALDIR PAULO MUHL (OAB 17441/MT)
Processo 1009170-48.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - NESTLÉ BRASIL
LTDA - - Dairy Partners Americas Brasil Ltda - Pfeil Comércio de Alimentos - ME - - Ronaldo Pfeil - Vistos. Informo que este juízo
não realizou constrição sobre os veículos de fls. 243. Acaso tenha interesse no bloqueio via RENAJUD, informe o exequente a
finalidade (licenciamento, transferência ou circulação). O executado ainda não foi citado, motivo pelo qual indefiro os pedidos
retro. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 1010028-50.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Cadena de
Balderrama - Liderprime Administradora de Cartões de Crédito Ltda - - Silvio Santos Participações S/A - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. Conforme o Parágrafo Único, Art. 1251, das Normas de Serviço
da CGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio
oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório
pertinente”. - ADV: NELSON HENRIQUE LIMA (OAB 59078/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), JOAO
ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP), NELSON BENEDITO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 346548/SP)
Processo 1012852-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SISTEMA DE ENSINO ABRIL
EDUCAÇÃO S/A - CENTRO EDUCACIONAL LOGO DE INFORMÁTICA LTDA - ME - Guia(s) expedida(s) a disposição do(s)
interessado(s) em cartório. - ADV: MOSEILDES SANTOS (OAB 15840/BA), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/
SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 1012877-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO
ADELAIDE GOBBI SONCINI - Cesar Ciampolini Junior - ESPÓLIO, na pessoa da inventariante Helena Ciampolini Bratke - Fortunato Ciampolini - ESPÓLIO, na pessoa da inventariante Lucia Montanha - - Roberto Ciampolini - Ciência ao(à) requisitante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5
(cinco) dias. - ADV: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA (OAB 119476/SP)
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