TJSP 18/08/2015 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
1119
14.08.2015. Adv. Dr. ROSANI ALICE MESSIAS LOPES, OAB. 174.612.
Processo 0002422-23.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME - JÚRI 3º vol. Acusado ANTONIO JOSÉ GERMANO. Despacho
de fls. 478. Recebo o recurso de apelação retro. Processo. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao
defensor para apresentação de razões de recurso pelo prazo de 08 dias). Lucélia, 13.08.2015. Adv. Dr. DIRCEU MIRANDA,
OAB. 119.093.
Processo 00011470-10.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado LAERTE APARECIDO DE ARAUJO. Despacho
de fls. 183. Expeça-se certidão de honorários. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal São PauloSP. Intimem-se (foi expedido certidão de honorários que está disponibilizada no sistema, devendo a defensora do réu extraí-la
para devida cobrança). Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI, OAB. 275.158.
Processo 3002045-64.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CLEBER CLEMENTE FRANCISCO MARTINS.
Despacho de fls. 294. Encaminhe-se copia do V. Acórdão e certidões de trânsito em julgamento ao Juízo Corregedor que
executa a pena. Feito isto, arquivem-se os autos efetuando as devidas comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. Lucélia,
14.08.2015. Adv. Dr. JOSÉ SEVERINO MARTINS, OAB. 119.104.
Processo 0001277-92.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado JUAN TAKASHI DOS SANTOS COSTA.
Despacho de fls. 253. Encaminhe-se copia do V. Acórdão e certidões de trânsito em julgamento ao Juízo Corregedor que
executa a pena. Feito isto, arquivem-se os autos efetuando as devidas comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. Lucélia,
14.08.2015. Adv. Dr. PAULO ROBERTO MICALI, OAB. 164.257.
Processo 3002189-38.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado JOÃO EVANGELISTA NETO e outro. Despacho
de fls. 328. Encaminhe-se copia do V. Acórdão e certidões de trânsito em julgamento ao Juízo Corregedor que executa a pena.
Expeça-se certidão de honorários. Feito isto, arquivem-se os autos efetuando as devidas comunicações e anotações de praxe.
Intimem-se. Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. JOSÉ SEVERINO MARTINS, OAB. 119.104.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE GIMENES UEMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2015
Processo 0001493-82.2015.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito SAMUEL INACIO PIRES - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - Ante ao exposto, julgo
IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na inicial, em que figura como autor SAMUEL INÁCIO PIRES e como requerido
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de
estabelecer condenação nesta fase, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A parte que não concordar com esta
sentença poderá interpor recurso inominado no prazo de dez dias, mediante o recolhimento do preparo recursal. Desde já, advirto
as partes que a tese foi analisada em um contexto único, posto que “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações
das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos” (Theotonio Negrão, CPC e leg..., 28ª edição,
pág. 432), motivo pelo qual, eventuais embargos de declaração, com a finalidade de apreciar determinado dispositivo legal ou
constitucional, ou ainda a afirmação de contradição externa, serão recepcionados como mero pedido de reconsideração, sem,
portanto, efeito interruptivo (STJ, REsp 964.235-PI, DJ 4/10/2007. AgRg no AREsp 187.507-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, julgado em 13/11/2012.), sem prejuízo de eventual condenação à multa do parágrafo único do art. 538 do CPC. Transitada
em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, destruindo-os no prazo de noventa dias, independente de nova intimação,
ficando autorizada a restituição às partes dos documentos que instruíram suas peças. P.R.I. Lucélia, 13 de agosto de 2015.
- ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP)
Processo 0001750-10.2015.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 ROBERTO DO NASCIMENTO FARIA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se fls. 125, dando-se vista ao autor
para manifestação acerca da contestação ofertada no prazo de dez dias. Intime-se - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 253590/SP), LUIZ ANTONIO MOTA (OAB 277280/
SP)
Processo 0002362-45.2015.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ARIOVALDO
DONIZETE GABRIEL - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestese o autor no prazo de dez (10) dias acerca da contestação ofertada. Intime-se. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP),
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 0002367-67.2015.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - EDSON
RODRIGUES PACHECO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Citese o (a) requerido(a) da inicial e, para querendo, oferecer contestação em trinta (30) dias, contados da citação/intimação,
prosseguindo-se na forma da Lei nº 9099/95 e nº 12.153/09. Com a contestação, vista ao autor para impugnação, no prazo de
dez dias. Expeça-se o necessário, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA - ADV: ELIAS FORTUNATO
(OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0002368-52.2015.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º