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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 - Página 1118

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TJSP 18/08/2015 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1948

1118

Processo 0000204-17.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado LUIZ BEZERRA DE LIMA. Despacho de fls.
84. Depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação. Intimem-se. Lucélia, 11.08.2015. Adv. Dr. ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS, OAB. 144.129.
Processo 0001426-54.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado PAULO CESAR DOS SANTOS FERNANDES.
Tópico final da r. sentença de fls. 135/138. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para
ABSOLVER o acusado PAULO CESAR DOS SANTOS FERNANDES quanto a imputação de ter incidido no art. 147, caput, do
Código Penal (por quatro vezes, na forma do art. 70, caput, do CP) e no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos da Lei nº
11.340/2006, com base no art. 386, VII do Código de Processo Penal e para CONDENÁ-LO a 03 (três) meses de detenção, em
regime inicial aberto, por ter infringido o art. 129, § 9º do Código Penal. Concedido o sursis, nos termos acima expostos.
Custas na forma da Lei. O réu, se insatisfeito com a sentença, poderá apelar em liberdade. Comuniquem-se as vítimas
na forma preceituada no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil
ante a inexistência de contraditório específico quanto ao tema. Oportunamente, com o trânsito em julgado, lance o nome do
réu no rol dos culpados e expeçam-se os ofícios de praxe. Honorários do Defensor nomeado no valor máximo constante da
tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados.
Oportunamente, arquivem-se. Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. MARAISA CRISTINA SORIANO FURLAN, OAB. 298.427.
Processo 0003333-64.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado RICARDO MARCOS PEREIRA. Tópico final
da r. sentença de fls. 109/112. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória que o Ministério Público
move contra RICARDO MARCOS PEREIRA, qualificado nos autos para, com base no artigo 386, inciso III, do Código de
Processo Penal, ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita na denúncia, por não constituir o fato infração penal. Custas ex
lege. Honorários do Defensor nomeado no valor máximo constante da tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações de praxe. P.R.I.C. Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. MARIA DE
FÁTIMA FRAGATTA FURLAN, OAB. 126.618.
Processo 0003468-47.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA e outros.
Despacho de fls. 309. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia,
devendo o feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do
fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui
crime ou que está extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de
Processo Penal, designo o dia 14 de OUTUBRO de 2015, às 14:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento. Intimem-se. Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. VAGNER LUIZ MAION, OAB. 327.924; Adv. Dr. RODRIGO APARECIDO
FAZAN, OAB. 262.156; Adv. Dr. ROSANI ALICE MESSIAS LOPES, OAB. 174.612; ANA MARIA GONÇALVES ROSSETTO
GHEDINI, OAB. 262.932; Adv. Dr. ALINE VIEIRA CEBALLOS FAZAN, OAB. 270.058; Adv. Dr. XISTO YOICHI YAMASAKI, OAB.
123.347; Adv. Dr. DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ, OAB. 206.227.
Processo 0001508-85.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado RICARDO RIBEIRO DE MELO. Decisão de
fls. 237. Arquivem-se os autos efetuando as devidas comunicações e anotações de praxe. Intimem-se (foi expedido certidão de
honorários que está disponibilizada no sistema, devendo a defensora do réu extraí-la para devida cobrança). Lucélia, 14.08.2015.
Adv. Dr. VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA, OAB. 165.337.
Processo 0004346-98.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 5º vol. Acusado GILBERTO GERALDO e outra. Tópico final
da r. decisão de fls. 913/914. Assim, conheço, mas rejeito os embargos de declaração interposto às fls. 910/912; Aguarde-se o
cumprimento da precatória expedida para inquirição das testemunhas arrolada na denúncia. Intimem-se. Lucélia, 14.08.2015.
Adv. Dr. MARCELO AUGUSTO DE MOURA, OAB. 97.975.
Processo 0001466-36.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado IMAERCE RODRIGO PAULO. Despacho de
fls. 166. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se estes autos efetuando as devidas anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se. (Foi expedido certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o defensor extraí-la para a
devida cobrança). Lucélia, 13.08.2015. Adv. Dr. EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA, OAB. 214.790.
Processo 0000926-85.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ARMELINDO MENDES FILHO. Despacho
de fls. 103. Recebo o recurso de apelação retro. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor
para apresentação de contrarrazões de recurso pelo prazo de 08 dias). Lucélia, 13.08.2015. Adv. Dr. SIDNEY CAMARGO
CAMPAGNONE VAZQUES SILVERO, OAB. 145.990.
Processo 0004770-43.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado AMILSON DE PAULA SILVA. Despacho
de fls. 83. Recebo o recurso de apelação retro. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor para
apresentação de razões de recurso pelo prazo de 08 dias). Lucélia, 13.08.2015. Adv. Dr. DIRCEU MIRANDA JUNIOR, OAB.
206.229.
Processo 0001950-85.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ROBERTO APARECIDO DE ASSIS. Despacho
de fls. 111. Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se (foi
expedido certidão de honorários que está disponibilizada no sistema, devendo a defensora do réu extraí-la para devida
cobrança). Lucélia, 14.08.2015. Adv. Dr. KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE, OAB. 245.643.
Processo 0000585-59.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado ED CARLOS BALBINO. Despacho de fls.
256. Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se (foi expedido
certidão de honorários que está disponibilizada no sistema, devendo a defensora do réu extraí-la para devida cobrança). Lucélia,
14.08.2015. Adv. Dr. ROSANI ALICE MESSIAS LOPES, OAB. 174.612.
Processo 0001317-74.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado MÁRCIO BARBOSA. Despacho de fls. 95.
Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se (foi expedido certidão
de honorários que está disponibilizada no sistema, devendo a defensora do réu extraí-la para devida cobrança). Lucélia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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