TJSP 19/08/2015 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
1991
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2015
Processo 1000006-45.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco de Fátima BortolazoEPP - Vistos. Libere-se a pauta do dia 04/09/2015, ante sua proximidade. Intime-se o autor a fornecer o correto endereço do
requerido, haja vista a certidão dos Correios, de fls. 33. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP),
THAMIRIS SCUDELER FLORIAM (OAB 340206/SP)
Processo 1000011-67.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jair Falci Cerquilho Me Vistos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Int. - ADV:
MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB 333869/SP)
Processo 1000028-06.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arnaldo
Jose Ruiz - Vistos. Libere-se a pauta do dia 18/09/2015. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
(fls.39/40), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro.
Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito
em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000039-35.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celia
Regina Scudeler - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 13, expedi mandado de citação. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000039-35.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celia
Regina Scudeler - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que
não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou. Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000045-42.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo Antonio David - Vistos.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Int. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1000046-27.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme Scudeler
Filho - Vistos. Ante a contestação apresentada e não tendo havido conciliação entre as partes, diga o autor em réplica, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000048-94.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diniz Lopes Marçal - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ante a contestação apresentada e a infrutífera
a conciliação entre as partes, diga o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB
319776/SP)
Processo 1000049-58.2015.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Comercial Zompero Ltda
- Me - Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 02/10/2015 às 13:50h, a qual será realizada na Sala de Mediação
e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não
havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda
audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco
dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: NEWTON
CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000051-49.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Analita Pereira de Oliveira - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ante a contestação apresentada e não tendo
havido conciliação entre as partes, diga o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ
(OAB 345191/SP)
Processo 1000055-86.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Glaucia Maria Tesoto de Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 24), obtido perante
o Conciliador em audiência, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação
em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser
certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV:
ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP)
Processo 1000064-48.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Esveraldo
Valério Viana - Vistos. Ante a proximidade, aguarde-se a audiência agendada. Int. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA (OAB
318975/SP)
Processo 1000080-02.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.G. Dadalto ME - Pelo exposto acima,
INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 295, I, CPC e por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 267, I, CPC. Isenção de custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/1995. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado
das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do
recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (despesas postais com citação e intimação);
despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor da causa ou do valor fixado na
sentença exeqüenda, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º, I, II
e § 1º da lei Estadual 11.608/2003, etc.). Transitada esta julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: RAPHAEL
FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000083-54.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victor Daros Falcão - Victor
Daros Falcão - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado, isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
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