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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 - Página 2015

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TJSP 20/08/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1950

2015

PROCESSO :0006178-80.2015.8.26.0408
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2632/2015 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.A.M.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006182-20.2015.8.26.0408
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 74/2015 - Ourinhos
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007093-66.2014.8.26.0408
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 91/2014 - Ourinhos
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: F.F.C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2015
Processo 1001766-89.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ariovaldo de Souza - Nilva
Elena Borges - Teor do ato: Vistos. Tendo em vista das alegações do embargante, não é possível deduzir a verossimilhança,
já que o veículo estava na posse da executada. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Manifeste-se
acerca da contestação de fls. 14/18, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERIK LUIZ DE LARA
LAMARCA (OAB 191744/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1004100-33.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - JOSÉ ELIAS DOS SANTOS - Banco Pan S/A Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sustando o curso da execução, manifeste-se o exequente, no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Contador, a fim de que confira os cálculos apresentados pelas partes; sendo certo
que o valor correto deve ser apurado de acordo com o dispositivo da sentença de fls. 126/128, dos autos principais, onde há
parâmetros para o cálculo dos valores a serem reembolsados ao autor, considerando os depósitos às fls. 137 (autos principais)
e às fls 15 (destes). Após, dê-se ciência às partes e voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1005112-82.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Adriana Aparecida de Oliveira
- Emerson Cunha da Silva - - Divaldo Diogo - Vistos. 1) Intimem-se os devedores para pagamento do débito apurado, no valor
de R$ 12.477,91 (doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais, noventa e um centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme
ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já
com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado
de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual
impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação
meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor.
Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”,
intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido
o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre
o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de
particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso
de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), LETICIA BELOTO TURIM
(OAB 343368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2015
Processo 0009909-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas
Extras - Municipio de Ourinhos - Vista à requerida, dos documentos juntados às fls. 117/140. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR SOUTO PIEDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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