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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 - Página 2017

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TJSP 21/08/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1951

2017

Processo 0002678-04.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eric Leonardo Gatulin de Toledo - Condomínio Edifício Atlantico - - Lestcon Administração de Condomínio Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos presentes autos
(fls. 46/47). Em consequência, DOU POR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. O
autor fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos
não reclamados, bem como os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR, DANIEL BRAGA FERREIRA
VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 0002683-65.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Nivaldo Vieira Pereira - Claudete de Castro Dourado Andreotti - - Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis Bares
Restaurantes e Similares de Santos Sinthoress - Cleo Castro Dourado Cascales - Vistos. Fls. 464/465: Anote-se. Por ora,
aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 461, tendo em vista a consulta juntada às fls. 467. Int. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), PATRICIA MARQUES MARRA CORTEZ (OAB 297382/SP),
ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0002916-57.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Fabiana Nardes
Ferreira Silva - Vivo S/A - Vistos. Aguarde-se por seis meses eventual requerimento da parte interessada para promover a
execução ( art.475-j, § 5º do CPC ). Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0002965-98.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Cesar dos
Santos de Almeida - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os
documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos
serão destruídos. Int. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0003229-18.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - EDUARDO DO ESPIRITO
SANTO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - “ O recurso inominado interposto às fls. 55/64 é tempestivo e as custas de preparo
e porte de remessa/retorno foram devidamente recolhidos, sendo recebido no efeito devolutivo. Aguardando as contrarrazões
no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int.” - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003411-04.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carmela Massoni Bonetti - Maria José
Crysostomo - Vistos. Intime-se a autora através de sua advogado para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB
222796/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0003450-98.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Coop. Energ. e
Desenv. Rural V do Itariri - Maria de Lourdes Ribeiro - Vistos. Requeira o exequente o quê de direito, no prazo de dez dias. Após,
nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB
305879/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 0003922-02.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Paulo Roberto Aparecido - AmIlton
Alves Figueiredo - Vistos. Determino a penhora do bem indicado de fls. 123, através do Sistema RENAJUD e fixo o valor de
avaliação do bem em R$ 7.400,00. Após, intime-se o executado da penhora realizada. Int. - ADV: ROGERIO SOARES DE MELO
(OAB 207496/SP), ARNALDO APARECIDO PALOPOLI (OAB 243398/SP)
Processo 0003930-76.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Francisco Viduedo Sobrinho
- Banco Santander s/a - Vistos. Fls. 42: Ciente. Ante o desinteresse do autor na retirada dos documentos que instruíram o pedido
inicial, aguarde-se pelo prazo de noventa dias em cartório. Após, destruam-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0003971-43.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carolina
de Souza Vieira - Telefônica Brasil S/A - Intime(m)-se o(a,s) executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, para proceder o pagamento
do valor da condenação no montante de R$ 11.344,97 (onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art.475-J, do CPC), o qual deverá ser efetuado em conta judicial da
agência 7050-5, Banco do Brasil S.A., cidade de Peruibe. Int.”. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0004393-23.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Elaine de Pascale Costa - Associação Comercial de São Paulo - - Serasa Centralização de Serviços de Bancos
S A - Vistos. Noto que a autora ser beneficiária da assistência judiciária (fl. 171), devendo ser observando o art. 12 da Lei nº
1.060/50. Sendo assim, ante o Acórdão de fls. 218, equivocado o pedido de fls. 229/231. Sendo assim, revejo os despachos
de fls. 236 e 263. Fica a autora autorizada a retirar dos documentos que instruíram a petição inicial no prazo de noventa dias.
Após, os documentos não reclamados serão destruídos. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADILSON DE
CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0004610-71.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosa
Maria Craveiro dos Santos - Nubia Pereira de Moraes - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que
instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos.
Int. - ADV: MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 0004653-03.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vivian Erica Barby Babic Me - Maria
Selma Soares de Souza - Vistos. Requeira o(a) autor(a) o quê de direito no prazo de dez dias. Após, nada sendo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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