TJSP 21/08/2015 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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os autos para intimação do(a) autor(a) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias Nada Mais - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DARTES ODENIZ PEPINO (OAB 223608/SP)
Processo 0017229-12.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aildon Rodrigues Marques
Junior - BANCO ITAÚ S/A - Certifico e dou fé que o recurso do réu de fls. 64/69 é TEMPESTIVO, bem como que as custas
e porte de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) autor(a) para
apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias Nada Mais - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
ISMAEL CAMACHO RODRIGUES (OAB 113594/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0019382-23.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jonathan Vargas de Oliveira - Teixeira Comércio de Veiculos Ltda - Manifeste-se o autor, sob pena de extinção, no prazo de
cinco dias, sobre certidão de oficial de justiça. Penhora a avaliação não efetuadas, em virtude da não localização do numero
598. - ADV: ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/SP)
Processo 0023220-37.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Josivaldo Jose dos Santos - Banco Itauleasing SA - Vistos. Apresente o autor cálculo do débito, acrescido da multa prevista
no art. 475-J, do CPC, em relação, apenas, à condenação em dinheiro, bem como apresente cálculo referente à multa diária,
iniciando-se a contagem a partir da intimação do réu, em 27/01/2015 (fl. 147). Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO
(OAB 139426/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 0023767-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023767) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcia Napolitano - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Certifico e dou fé que o recurso do réu
de fls. 343/368 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual
encaminho os autos para intimação do(a) autor(a) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias Nada Mais
- ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP), THIAGO ALVES LAUREANO (OAB 207898/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 3000158-77.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Salvio Jose de Aguiar - - Ana
Silva de Aguiar - Itau Unibanco S.A - - Uol Universo On Line - Vistos. Tragam os autores cálculo atualizado do débito devendo,
no entanto, proceder ao abatimento do valor soerguido devidamente corrigido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ROSANA GUEDES CESAR (OAB 130986/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA
(OAB 225856/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
SP)
Processo 3002122-08.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Zuleika Vasques
- Marcella Portaleoni - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da certidão supra e do mais
que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por não ter sido a devedora localizada, nos termos do art. 53, §4º, da
Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-a
que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM
1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C.
OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 254,65. Porte
de remessa: R$ 32,70). - ADV: HENRIQUE EDUARDO VIGULA BOY (OAB 260283/SP)
Processo 3007864-14.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gilberto Barrio Vazquez JOÃO BATISTA VICENTE FILHO - Vistos. Fl. 49: Indefiro diante da certidão de fl. 34, observando-se que os mandados estão
disponíveis em cartório para retirada pelo exequente. Oportunamente, tornem para extinção. Int. - ADV: ARMANDO FERNANDES
FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 3009224-81.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Belarmina Santos Braga - K. F. G. Odontologia Ltda Odontologic - Vistos. Determino a realização da hasta por meio
de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo
instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais
eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio a GESTORA JUDICIAL
LUT, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública
eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 686, 687 e 689-A, todos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009.
Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão
admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do
protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições
aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal HTTP://www.canaljudicial.
com.br/lut e será presidido pela Gestora Judicial Lut. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da
alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo
constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço
constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita
por edital, nos termos do art. 687, §5º, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas,
locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 686, §3º, do CPC, bem como considerando-se o valor da
avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum,
devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial Lut fixada em 5% (cinco por cento) sobre
o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Lut, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento, através do email visitaçã[email protected], dos interessados em vistoriar o bem penhorado,
cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º