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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 - Página 1567

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TJSP 24/08/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1952

1567

de Gesso Ltda - Ana Regina da Silva Cassara - Vistos. Fls. 33: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas
do artigo 265, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente,
por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 1005956-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Henrique Palma
Narvais - Fernando Augusto de Souza e outro - Fls. 48/49: aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 44/45. Intimese. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 1006054-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Ricardo Teofilo de Almeida Fonseca - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, pois o(a) autor(a) foi intimado(a)
para juntar as últimas declarações de imposto de renda e limitou-se a reiterar suas alegações já anteriormente insuficientes.
Observo que é dever do Poder Judiciário a constatação do efetivo estado de pobreza, em razão do princípio constitucional da
probidade administrativa. O benefício da gratuidade de justiça busca permitir o acesso ao Poder Judiciário, protegendo um
mínimo patrimonial indispensável à sobrevivência digna do ser humano (art. 1º, III, da CF). Reservam-se parcelas econômicas
imprescindíveis para a manutenção da parte, arrostando a possibilidade de que os custos do processo impeçam a sobrevivência
daquele que busca a tutela estatal. A Lei nº 1.060/1950 foi recepcionada pela Constituição Federal. Esta, ao ser editada,
recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento de validade. Todas as normas anteriores ao ano de
1988 devem ser interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, inc. LXXIV, afirma que o “Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Afirmou, então, que a concessão da gratuidade depende
da comprovação pela parte da insuficiência de capacidade econômica. Não basta, interpretando a legislação infraconstitucional
ao lume da Constituição, afirmar-se necessitado; indispensável comprovar a necessidade. Além disso, em função do princípio
constitucional da probidade administrativa, não pode o Poder Judiciário deixar de analisar a efetiva situação de pobreza para
afastar a incidência da taxa judiciária. No caso dos autos, foi determinado que o(a) autor(a) juntasse cópia de suas declarações
de imposto de renda, no entanto não juntou o documento, não vislumbrando no caso concreto as condições para concessão
do benefício. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1006088-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Nakashima Bike Shop
Ltda Epp - Aroforte Indústria e Comércio de Peças e Acessórios Para Bicicletas Eireli ME - Vistas dos autos ao autor: (x) para
que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre devolução do aviso de recebimento negativo juntado à fl 145. - ADV: LINCOLN
HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1006349-35.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BV Financeira
S/A - José Elias Nunes - Efetue o(a) executado(a) (autor) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência
de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da
sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JEFFERSON
DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1006350-49.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Claudia Lima Bonanata de
Andrade - SKY Brasil Serviços LTDA - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do
Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1006400-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luiz Henrique Lizot e outro
- Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Para que o(a) autor(a) manifeste-se sobre a contestação. - ADV: MARCELA
QUENTAL (OAB 105107/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
201658/SP)
Processo 1006631-05.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Condomínio Residencial Veneza e outro - Vistos. Deixo de acolher os embargos
de declaração por falta de omissão, contradição ou obscuridade. Intime-se. Mogi das Cruzes, 18 de agosto de 2015. - ADV:
JULIANA ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006732-42.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Claudio Duccini Nunes - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação juntada ás fls.
35/46 (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( x ) cientificar-se sobre certidão juntada ás fls. 47. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1006802-59.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Parque Montalcino - Nilson Coelho Felix - (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 42. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO
(OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1007109-13.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - S.C.F.I. - A.N.A. - homologo a
desistência de fls 34, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como a desistência do prazo recursal. Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007122-12.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo de
Sousa - Aloth Freitas e outros - Fls. 37: Defiro o prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o retorno das cartas de citação. Intimese. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1007128-87.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - MINERAÇÃO
BURITIRAMA S/A - Decio Pinto da Fonseca - Fls. 28/29: recolhidas as custas necessárias, expeça-se certidão. No mais,
manifeste-se o exequente sobre prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), IRENE ALVES
DOS SANTOS (OAB 271395/SP)
Processo 1007278-68.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ROSEMEIRE VIEIRA DOS SANTOS - BELLA DESIGN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME e outros - ROSEMEIRE VIEIRA
DOS SANTOS move ação de rescisão contratual com restituição de quantias pagas cumulada com pedido de indenização por
danos morais e materiais e tutela antecipada contra BELLA DESIGN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME, CONSTANTINO
ODORIZI VEIGA, PAULO HENRIQUE FERREIRA SOUZA e ELOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, alegando que
celebrou contrato para aquisição de móveis e prestação de serviços de montagem em 19 de abril de 2013 com a ré Bella
Design; que os móveis foram fabricados pela ré Elox Indústria; que foi estipulado preço de R$ 13.000,00, para pagamento com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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