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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 - Página 1823

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TJSP 24/08/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1952

1823

Diante da sucumbência da requerida EUNICE ALVES ANTÉRIO, esta deverá arcar com as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios no percentual de 10% de uma anuidade alimentícia, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060,
de 1.950. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA E SILVA TEIXEIRA (OAB 351239/
SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP),
REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 0000919-35.2015.8.26.0334 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.M.S. e outros - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que se proceda às seguintes retificações: a)
No assento de casamento dos requerentes, para que o nome da cônjuge virago passe a ser DULCILEI DE OLIVEIRA ARAÚJO;
b) No assento de nascimento dos filhos, passando a filha a se chamar LORENA DE OLIVEIRA ARAÚJO e o filho MILTON
HENRIQUE ARAÚJO, filhos de Milton Ferreira de Araújo e Dulcilei de Oliveira Araújo, sendo avô paterno Alcir Roberto Carlos de
Araújo. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, extingo o processo, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Expeça-se mandado para a averbação. Arbitro
os honorários da advogada dos autores nos termos do convênio Defensoria-SP/OAB, expedindo-se a certidão para retirada
exclusivamente pela internet. Isentos de custas e despesas processuais face a gratuidade concedida. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0001221-98.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.O.L. - Retirar
certidão de honorários pela internet. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0001392-55.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Leandro Antonio Soligo - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I, cc. 284,
parágrafo único, cc. 295, VI, todos do Código de Processo Civil. Sentença exarada nos termos do artigo 459, caput, in fine, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 0001487-85.2014.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Marli Padovezi Teixeira - - Olavo Bego & Cia Ltda - - Olavo Bego - - Santo Bego - Trata-se de ação de Improbidade
Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Marli Padovezi Teixeira e outros, devidamente
qualificados nos autos. Conforme decisão de fl. 361 as partes foram intimadas para depositar em cartório rol de testemunhas
no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, sendo que o Ministério Público dispensou a prova testemunhal e os requeridos
apresentaram o rol de maneira incompleta sem sequer mencionar a cidade onde as testemunhas deveriam ser localizadas
para fins de intimação (fls. 381-383 e 385-386) . Foi concedido novo prazo, de três dias, a fim de que fosse retificado o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão (fls. 387), entretanto, os requeridos deixaram que o prazo transcorresse in albis, somente
se manifestando em 19/08/2015, ou seja, mais de 30 dias após a disponibilização da intimação, descumprindo o disposto no
artigo 407 do Código de Processo Civil. Desse modo, declaro preclusa a prova testemunha, não havendo outras provas a serem
produzidas, libere-se a pauta. Intimem-se as partes para oferecimento de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
- ADV: DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 0001624-72.2011.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Izilda
Campanholo Guizilini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a exequente intimada para retirar o mandado de
levantamento expedido. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB
194394/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP)
Processo 0001629-52.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001629) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Junte-se resultado positivo da
pesquisa de endereço realizada junto ao sistema Infojud, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o requerente em 10
(dez) dias, visando o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, suprindo a
omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.(Endereços constantes da pesquisa: Rua Osvaldo Cruz, 188 e Rua João Justo, 1181, ambos em Palestina) - ADV: PATRÍCIA
DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0001643-73.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvana
Picolo Romera e outros - BANCO BRADESCARD S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 97/99 ) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Expeça-se MLJ para levantamento do valor depositado à fl. 114, referente à parte pertencente ao herdeiro maior,
devendo a parte pertencente às herdeiras menores, representadas pelo genitor, permanecer depositada judicialmente. Custas
pela requerida. P.R.I.C. e arquivem-se. Nada mais. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0002112-90.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002112) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Terezinha Donizete da Silveira Magri - Aymore Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fica o exequente intimado para retirar
o mandado de levantamento expedido. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL, DA COMARCA DE
MONTE APRAZÍVEL/SP
Intimem-se para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas, sob pena de busca e apreensão.
Macaubal, 20/08/2015.
Alvaro Amorim Dourado Lavinsky
Juiz de Direito
O OFÍCIO JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL, através de sua Escrivã Judicial II, que esta subscreve, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o seguinte:
Encontra-se em carga com o advogado, o processo abaixo relacionado, há mais de 15 dias sem devolução.
WELLINGTON JOSÉ PEDROSO - OAB/SP 292.878
Processo 0001755-13.2012.8.26.0334 - carga desde 29/07/2015
OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426
Processo 0000030-18.2014.8.26.0334 carga desde 16/07/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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