TJSP 24/08/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
2011
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite o réu para contestar a ação em 15 dias e requisitemse as informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos ao autor. A Audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente. Como medida de economia processual, antecipo a perícia médica e nomeio a Dra. Natália Tamiko
Sekiguschi, para efetuar o exame pericial. Laudo em vinte dias. Ofereçam as partes, querendo, assistente técnico e quesitos, em
cinco dias. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 560,00 que arbitro como salário da perita judicial. Intime-se por carta com
aviso de entrega, fazendo-se constar o nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim de que designe
data para a realização da perícia médica. Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições de trabalho da
autora e cópia de todos os exames que possui com relação a ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho. P. e
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2015
Processo 1001918-83.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.J. - Vistos. Fls. 79. Defiro a manifestação do
Ministério Público e determino que se oficie a Secretaria da Promoção Social de Osasco, instruindo com as cópias de fls. 23/26,
67, 70, 75 , 79 e deste despacho, solicitando providencias no sentido de acompanhamento e verificação das condições de vida
de Ana Maria da Purificação. Intime-se a autora, na pessoa de sua procuradora constituída, para que informe se a requerida foi
ou não interditada. Com a resposta nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS
(OAB 142464/SP)
Processo 1002403-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.S.S. - As partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JANAINA DE MATOS COSTA (OAB 328201/
SP)
Processo 1003739-88.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.R.C. - O
autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 29/32): “deixei de
citar Andrius Eduardo Cezar, visto ele ter se mudado do local, há cerca de 07 meses.” - ADV: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE
CASTRO (OAB 215265/SP)
Processo 1003888-84.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P.S.S. - R.P.S. - A.S.
- A guia de levantamento está disponível para retirada no Cartório. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB
209993/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB
329665/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP)
Processo 1005038-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.P. - M.J.F. - Remetam-se
os autos à E. Superior Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. - ADV: MIRIAN LUIZ DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 303881/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB
236401/SP)
Processo 1009732-49.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - H.F.R. - D.D.F.R. - Vistos. Fls. 90. Defiro a
manifestação do Ministério Público e determino que se expeça Mandado de Contastação no endereço da autora, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encarregado das diligências descrever as condições que as menores se encontram. Sem prejuízo, intime-se
a autora, na pessoa de sua procuradora, para que informe se já está recebendo o beneficio em nome das menores e qual o
valor, comprovando-se documentalmente. Intime-se e cumpra. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1009775-49.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.P.S. - U.S.J. - Tendo em vista os argumentos
expostos na petição de fls. 173/177 e os documentos que acompanham a demonstrar, ao menos em termos de verossimilhança,
as possibilidades financeiras do requerido, mas considerando as despesas do menor pagas pelo mesmo, conforme descrição de
fls. 174, DEFIRO em parte o pedido para reduzir os alimentos provisórios para 2.2 (dois ponto dois) salários mínimos, ficando
mantidas as demais deliberações da decisão de fls. 162/163. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP),
ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARINA SILVA BORGES
(OAB 362545/SP)
Processo 1014733-78.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valmir Alves Rodrigues Vistos. Fls. 39. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e
de estilo. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1015791-19.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.S. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Fls.20/21 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Cite-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado às fls.20/21 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP)
Processo 1017661-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.R.G. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se a presente demanda de ação Revisional de Alimentos com Pedido de Exoneração e Tutela Antecipada em relação à
filha maior do casal. O pedido liminar não merece acolhimento em vista da nova súmula do E. Superior Tribunal de Justiça,
exigindo o contraditório para a exoneração de alimentos: Súmula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia ao filho que
atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”. Isso posto, designo
audiência prévia de conciliação para o dia 05/10/2015 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Citem-se e intimem-se as
requeridas, sendo a menor na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, constando que o
prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A)
procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s) na audiência. - ADV: MOISES
DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP)
Processo 1017755-47.2015.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - E.S.M. - Defiro os benefícios da justiça
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