TJSP 24/08/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
2012
gratuita à requerente. Trata-se de ação cautelar em que a requerente pretende o afastamento do requerido do lar conjugal,
inaudita altera parte, alegando risco para ela, em virtude de atos de ameaça de morte e agressão física praticada pelo requerido,
que não aceita a separação do casal. A petição inicial veio instruída com documento que comprova o fumus boni iuris e o
periculum in mora, qual seja, Boletim de Ocorrência que demonstra, aos menos em termos de verossimilhança, a ameaça de
morte e lesão corporal, inclusive com requisição de exame de corpo de delito. Assim, em razão da gravidade dos atos praticados
pelo requerido, evidente o risco caso a medida cautelar seja concedida apenas ao final. Por tais razões, DEFIRO liminarmente:
a separação de corpos, determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, autorizando, desde já, o uso de força policial
caso reste infrutífera uma primeira tentativa de cumprimento da decisão pelo Sr. Oficial de Justiça. a proibição para o requerido
de aproximação da requerente, de seus familiares e testemunhas, de no mínimo 500 (quinhentos) metros de distância entre eles
e bem como de comunicação com os mesmos. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e citação do requerido, com
as advertências legais, com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. A requerente deverá, no prazo de 30
(trinta) dias, ajuizar a ação principal de divórcio. - ADV: GERSON AMAURI CALGARO (OAB 184983/SP)
Processo 1017772-83.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.S. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do débito de R$ 821,08 (oitocentos e
vinte e um reais e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por
cento) e imediata penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475-J e ss. do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP)
Processo 1018431-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - N.R.S. - G.G.S.
- Tendo em vista que há audiência designada entre as mesmas partes no dia 31 de agosto de 2.015, às 14:00 horas, defiro o
pedido de fls. 68/69, ficando cancelada a audiência do dia 26 de agosto de 2.015 às 15:30 horas. No dia 31 de agosto de 2.015
será realizada a audiência nos dois processos. Libere-se a pauta e publique-se com urgência. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), WALTER LIVIO MAURANO (OAB 216117/SP)
Processo 1018799-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.N.C. - A autora deverá
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 41/45): “não logrei êxito em
localizar a referida via pública.” - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1022537-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.G.S. - T.I.D.S. - A certidão de honorários está
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP), CARLOS ROBERTO
SARRICO (OAB 77848/SP)
Processo 4013906-84.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - MARTA LOURENÇO DA SILVA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O feito encontra-se em vias de ter a partilha homologada e, nesse passo,
observo faltante a certidão negativa fiscal Federal em nome do autor da herança, devendo a mesma ser providenciada pela
inventariante. Torno em definitiva a justiça gratuita anteriormente deferida de forma provisória às fls. 47, anotando-se. Sem
prejuízo e observando que os bens que compõe o acervo é constituído de dois veículos e de valores que foram depositados à
disposição do Juízo (fls. 67/69 e 121), dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 4015915-19.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.M. - I - Informe
o autor o seu atual endereço (fls. 67). II - O autor deverá também se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação ao
resultado negativo da carta precatória (fls. 60/66): “deixei de citar a requerida, por ela não residir no local, há aproximadamente
03 (três) anos.” - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP)
Processo 4018280-46.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SHERYL ALEJANDRA BRAVO
CANDIA e outro - Vistos. Fls. 135. Defiro e determino as providências necessárias no sentido de que seja REITERADO o oficio
copiado às fls. 113 solicitando a ex-empregadora que todos os eventuais valores em nome da requerida Silvia Rosa Candia
Arnão, Chilena, portadora da Cédula de Identidade RNE - V20887X e inscrita no CPF/MF sob o n.º 212.488.438-78, portadora
do PIS n.º 1.253.966.186-8, falecida aos 15/10/2012, sejam transferidas à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do
Banco do Brasil S/A - Forum de Osasco - SP, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência,
por tratar de 2º Reiteração, instruindo com as cópias de fls. 68 e 113, devendo o mesmo ser encaminhado pelo Juízo. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/
SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 4019978-87.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.P.V. e outro - F.V.S. - Anote-se
a renúncia da Procuradora do requerido às fls. 228, a qual continuará a representar o assistido pelo prazo de 10 (dez) dias,
conforme dispõe o art. 5º da Lei 8.906/94. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP), GISLENE
ESPERA (OAB 118093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2015
Processo 0001213-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001213) - Outros Feitos não Especificados - Xavier Pierre Marie Gratens
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos estão desarquivados, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, arquivemse. * - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 0004395-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004395) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.O.S. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio direto das partes, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários
advocatícios por ter sido defendido pela Defensoria Pública atuando como Curadora Especial. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação. - ADV: YARA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 84417/SP)
Processo 0004581-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004581) - Interdição - Capacidade - C.A.S. - Considerando a notícia do
falecimento do interditado (fls.130) e o parecer ministerial (fls.134), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267,
inciso IX, do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência
ao MP. - ADV: LUIZA OGAWA (OAB 134321/SP)
Processo 0018211-92.2007.8.26.0405 (405.01.2007.018211) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.L. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º