TJSP 25/08/2015 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1998
PIVETTA - - LEONILDE PIVETTA - Francisco Assis Piveta - - DULCINEIA NATALINA ALONSO PIVETA - - APARECIDA DE
FÁTIMA PIVETTA COSTA - - MANOEL MESSIAS COSTA - - KÁTIA MARIA PIVETTA - - SÉRGIO ROBERTO SILVEIRA - ANTONIA PIVETTA DA SILVA - - JOÃO BATISTA DA SILVA - - MAFALDA PIVETTA ANHÃO - - EDNILSON FERNANDO ANHÃO
- - ERICH LUIZ ANHÃO - Verifico que o ofício expedido ao DETRAN ainda não retornou, portanto aguarde-se por mais 10 dias
sua devolução. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), MILTON MARTINS (OAB 30449/SP)
Processo 0000531-72.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1013746-35.2014.8.26) (processo principal 101374635.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - LEONEL PIVETTA - EDUARDO PIVETA - - José Pivetta - - DALVA
PIVETTA - - LEONILDE PIVETTA - Francisco Assis Piveta - - DULCINEIA NATALINA ALONSO PIVETA - - APARECIDA DE
FÁTIMA PIVETTA COSTA - - MANOEL MESSIAS COSTA - - KÁTIA MARIA PIVETTA - - SÉRGIO ROBERTO SILVEIRA - ANTONIA PIVETTA DA SILVA - - JOÃO BATISTA DA SILVA - - MAFALDA PIVETTA ANHÃO - - EDNILSON FERNANDO ANHÃO
- - ERICH LUIZ ANHÃO - Sobre o ofício do Detran, digam as partes em cinco dias. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP), MILTON MARTINS (OAB 30449/SP)
Processo 0007808-42.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1000827-77.2015.8.26) (processo principal 100082777.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES EMPRENDIMENTOS E
SERVICOS S/S LTDA - MARIA HELENA DE CAMPOS ANDRADE - - JOSÉ IZAIAS DE ANDRADE - 1. Sobre o documento novo
juntado pelos impugnados, diga a impugnante em cinco dias. 2. No mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir
mais alguma prova neste incidente. - ADV: SILVIO SERGIO SCAGNOLATO (OAB 61242/SP), FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB
168911/SP)
Processo 1000042-18.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - JOSE DELMIRO DA SILVA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA - Promoção retro: Verifico que nos
contratos de compromisso de compra e venda juntados aos autos, o número da matrícula do imóvel consta como 20.148 como
se observa de fls.13 e seguintes. Expeça-se mandado de cancelamento do arresto como determinado em sentença. Tendo
em vista o trânsito em julgado, autorizo que via impressa desta decisão sirva como mandado de cancelamento de arresto,
nos embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de
Sumaré - SP promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula
20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 15 da Quadra HI, matrícula na qual foi registrado o Loteamento
Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA
VISTA S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a
sentença que determinou o cancelamento do arresto transitou em julgado na forma da lei. A averbação do cancelamento do
arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da assistência judiciária
gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta decisão encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro
de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA
(OAB 246585/SP)
Processo 1000451-28.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acos Roman LTDA - BERCAM
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 1. Intime-se a parte executada da penhora on line efetuada. Caso tenha advogado, será
considerada intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente deverá
recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por
mandado, a diligência de oficial de Justiça). 2. Decorridos dez dias da intimação, prazo no qual a parte executada poderá
requerer substituição do bem penhorado, nos termos do art. 668 do CPC, e caso não haja manifestação nesse prazo, certifique a
Serventia e providencie minuta para transferência do valor para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento.
3. Sendo penhora no valor total do débito, a parte credora, após o levantamento, deverá, em quinze dias, confirmar se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumida a satisfação do débito, conclusos para extinção. 4. Providencie a Serventia
a transferência do valor bloqueado e o desbloqueio do excesso. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1000503-87.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Edenilson Luis Americo SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ciência às partes da data designada para perícia no
IMESC, ou seja, no dia 09 de outubro de 2015 às 15:20 horas. Aguarde-se a realização da mesma. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001037-65.2014.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco Santander (Brasil) S/A - PAULO
CASTELUCCI - - RITA DE CASSIA FRANCISCO CASTELUCCI - Felipe Vicentim Portes de Almeida - Ante a impugnação, tornem
ao perito para esclarecimentos. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 1002079-52.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Marchetto - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de R$ 337,73. Caso
necessário intime-se por carta. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção
I, Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 12/200) e arquivem-se comunicando-se a
extinção. Autorizo que este despacho sirva como carta de intimação. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002600-94.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba - FUMEP - ANTONIO CARLOS DONATTI JUNIOR - 1. Intime-se a parte executada da penhora on
line efetuada. Caso tenha advogado, será considerada intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso
não tenha advogado, a parte exequente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se
preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência de oficial de Justiça). 2. Decorridos dez dias da intimação,
prazo no qual a parte executada poderá requerer substituição do bem penhorado, nos termos do art. 668 do CPC, e caso
não haja manifestação nesse prazo, certifique a Serventia e providencie minuta para transferência do valor para depósito
judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento. 3. Sendo penhora no valor total do débito, a parte credora, após o
levantamento, deverá, em quinze dias, confirmar se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumida a satisfação do
débito, conclusos para extinção. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1003132-34.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ricardo Henrique Cardoso
Milanez - Junior (Junior Automóveis) - - Aguida Dure Ramoa - CIENTIFIQUE(M)-SE e NOTIFIQUEM_SE a(o)(s) interessados(o)
(s) dos termos da ação e do despacho abaixo transcrito, em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo: “ 1.Os
documentos que instruem a inicial comprovam a venda do veículo à parte requerida e que ela descumpriu a obrigação de
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