TJSP 25/08/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1999
transferi-lo para seu nome na Repartição de Trânsito, o que acarretou negativações em nome do ator no Cadin estadual relativas
a débitos fiscais incidentes sobre o bem em 2013. Presentes, assim, os requisitos da verossimilhança inequívoca e do dano de
difícil reparação, DEFIRO tutela antecipada para impor ao réu a obrigação de transferir o veículo para seu nome e adoção das
providências necessárias para exclusão das restrições em nome do autor no Cadin estadual, tudo no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 200,00 2. Notifique-se para cumprimento da liminar e, pelo mesmo mandado, cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.” Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP)
Processo 1003411-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - MARTUCCI MELILLO
ADVOGADOS ASSOCIADOS - ESPOLIO DE JAIME DA CONCEICAO - - ADRIANA SILVA DA CONCEICAO - - JOSE BENEDITO
DA CONCEICAO - - JOSE MARIA DA CONCEICAO - - MARIO VICENTE DA CONCEICAO - - MARLI DA CONCEICAO DIAS
FERRAZ - - MAURILIO DA CONCEICAO - - NEUSA MARIA DA SILVA - - ROSELI CONCEICAO FERNANDES ROSARIO - SEBASTIAO LUIS DA CONCEICAO - - FLAVIO DA CONCEICAO - Para consulta de CPF, necessário o fornecimento do título
de eleitor do executado ou nome de sua genitora no prazo de 5 dias, para a consulta pretendida. - ADV: ALESSANDRO DE
ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1003707-42.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandre Zaidan - José Carlos Souza
Mineira - Efetuadas consultas de endereços mediante os sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL com êxito, conforme
detalhamento anexo. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE
(OAB 253270/SP)
Processo 1004618-88.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO RIZZO DE ANDRADE
- - SOLANGE RIZZO DE ANDRADE - - Mariana Rizzo de Andrade - UNIMED DE PIRACICABA - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE SERVIÇOS MEDICOS - - UNIODONTO DE PIRACICABA - COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO - Mariana
Rizzo de Andrade - - Mariana Rizzo de Andrade - - Mariana Rizzo de Andrade - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Nos termos do art.
475-J do CPC, aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
caso iniciada a fase de execução, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. A parte executada fica intimada, pela
imprensa, na pessoa de seu advogado, a partir da publicação deste despacho no DJE. - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI
(OAB 193612/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP), MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), TANIA DE
CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 1004785-08.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vinhais Importação e Exportação de
Alimentos Ltda. - Batista & Gomes Pizzaria Ltda. - Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor
de R$ 106,25. Caso necessário intime-se por carta. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e
seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 12/200) e arquivemse comunicando-se a extinção. Autorizo que este despacho sirva como carta de intimação. - ADV: TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA
(OAB 275294/SP)
Processo 1004939-89.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista - Amauri Aparecido Cunha - Intime-se o autor para que comprove a distribuição da precatória em 10 dias. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1005443-32.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Porta & Ribeiro Ltda ME - - Manoel Antonio Porta - - Maria Aparecida Riibeiro Porta - 1. Infrutífera a tentativa de penhora on
line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher os valores necessários para consultas tanto pelo
RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura. Em seguida,
providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de eventuais veículos encontrados. 2. Sem prejuízo
da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO de cinco (05) dias, a contar da publicação deste
despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e avaliação de bens. Em seguida, defiro que cópia desta
decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado pela Serventia à Central de Mandados, inclusive com
referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá,
pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em cinco (05) dias, indique quais são e onde se
encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça,
desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600, 652, § 3º, e 656, § 1º). 3. Além do que
foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte executada, indicando em
seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a qual
pretende fazer recair a penhora. 4. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima, ou se uma ou algumas
deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a Serventia, vindo os autos
conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP), ELIA
YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 1005592-28.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1002579-21.2014.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - SIZE FOMENTO MERCANTIL LTDA - PIACENTINI ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - O pedido de desconsideração
da personalidade jurídica deverá ser melhor fundamentado, apontando-se claramente qual ou quais os fatos que se amoldariam
a uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil ou, se caso, ao art. 28, § 5º, do CDC. Observo que o Superior Tribunal de Justiça,
no âmbito de embargos de divergência, pacificou em sua Segunda Seção o entendimento de que o mero encerramento das ou
dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do
Código Civil (EREsp 1306553/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe
12/12/2014); Em consequência, ao melhor fundamentar seu pedido, a parte exequente deverá inclusive demonstrar qual seria a
distinção entre a situação afirmada nesse precedente jurisprudencial e a situação do caso concreto, que permitiria a pretendida
desconsideração da personalidade jurídica. - ADV: ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP)
Processo 1006023-62.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- ARX Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Ricardo Loureiro - - Rodrigo Loureiro - Fica a parte executada intimada da
penhora on line parcial, por meio da publicação deste despacho no DJE, na pessoa de seu (sua) advogado(a), bem como
para que possa, em dez (10) dias, requerer substituição do valor penhorado nas hipóteses do art. 668 do CPC. Caso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º