Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 25/08/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1953

2007

desta sentença. 3. Autorizo que via impressa desta sentença sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos
de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP
promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do
Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 18 da Quadra GB, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim
Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A.
- CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que
determinou o cancelamento do arresto transitou em julgado na data da prolação desta sentença, abaixo indicada. A averbação
do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da
assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta sentença, encaminhando-a diretamente ao
Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. 4. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB
35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/
SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1010038-40.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - William Luis Bortolucci - Cce Cemaz
Industria Eletrônica da Amazônia Sa - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir
em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Int. - ADV: AMANDA MARIA BRIGATTI CASSANJI (OAB
347802/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1010684-50.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Lair Gomes de Oliveira - Cristiano
Feitosa - Lair Gomes de Oliveira - Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia da última
declaração de imposto de renda completa ou comprovante de rendimentos (no caso de ser isento), para fins de apreciação do
requerimento de assistência judiciária, ou recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
Processo 1010684-50.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Lair Gomes de Oliveira - Cristiano
Feitosa - Lair Gomes de Oliveira - Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. De acordo com a declaração de imposto de
renda juntada a fls. 11/19, verifica-se que o autor, além de exercer atividade como professor, é profissional autônomo, advogado
atuando em causa própria, possuindo imóvel, sendo a causa de pequeno valor. Desse modo, recolha-se as custas iniciais, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
Processo 1010988-49.2015.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda.
- Filipe Grisotto - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do art. 1.102-A do CPC.
Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) pague(m) em 15
dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias,
o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado, sob pena de constituirse, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não sendo
apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem necessidade de novo
despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do título. 2. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 1011063-88.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde Pequenos Empresarios Microempresarios e Microempreen - Vanessa
Murer Miotto - - Devanei Miotto Filho - Providencie o requerente, em cinco dias, o complemento da taxa referente à extração de
cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e
provimento CSM nº 2.195/2014, tendo em vista que recolheu apenas para um réu. - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB
231947/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
Processo 1011168-02.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - CMF SECURITIZADORA S/A - Não tendo a parte recolhido a taxa judiciária, EXTINGO o processo com base no art. 267,
IV, c.c. art. 257, ambos do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIMITRIUS
GAVA (OAB 163903/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1011173-87.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Michele Valentina Adorno - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de
busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se
não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15
(quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada
ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda
ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando,
se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo,
bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decretolei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para
esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1011260-43.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Danilo Ibanes Padilha - Parque
Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S/A - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em
favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva
como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de
se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/
SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP)
Processo 1011355-73.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moacir Zaidan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo