TJSP 25/08/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
2006
Borges da Silva - 1. Infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias,
recolher os valores necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014
do Conselho Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de
eventuais veículos encontrados. 2. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO de
cinco (05) dias, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e avaliação
de bens. Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado pela
Serventia à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de
Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em
cinco (05) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600,
652, § 3º, e 656, § 1º). 3. Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias promover
diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte
executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a
fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. 4. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima,
ou se uma ou algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a
Serventia, vindo os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: RENATO COSENZA MARTINS (OAB
220721/SP)
Processo 1004415-92.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Selta Comércio de Metais Ltda - Mag
Transformadores Ltda. - 1. Intime-se a parte executada da penhora on line efetuada. Caso tenha advogado, será considerada
intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente deverá recolher, em
cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência
de oficial de Justiça). 2. Decorridos dez dias da intimação, prazo no qual a parte executada poderá requerer substituição do bem
penhorado, nos termos do art. 668 do CPC, e caso não haja manifestação nesse prazo, certifique a Serventia e expeça-se em
seguida guia de levantamento. 3. Tendo em vista que a penhora recaiu somente sobre parte do valor do débito, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP)
Processo 1005706-30.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ricardo Dupas Batista - Foi expedida carta precatória para busca e apreensão e citação e está disponível à parte
interessada que poderá imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, apresentando nos autos o comprovante
necessário no prazo de 10 dias. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1006073-88.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Daniela Maria Sabino Maluf - - Giancarlo Dedini Ometto Gianetti - Considerando-se que sobre o depósito de 30%
do valor em execução deve ser acrescida a correção monetária e os juros de 1% ao mês desde a data da distribuição da ação,
nos termos do artigo 745-A do CPC, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo da diferença devida. Advirto
ao executado que a ausência de pagamento da diferença devida juntamente com a parcela mensal a vencer, acarretará no
indeferimento da proposta de parcelamento e no prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JESSICA TORRES DE MELO UNGARI (OAB 289771/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), REINALDO CESAR SPAZIANI (OAB 168630/SP)
Processo 1007401-19.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Fernando da Cruz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Sobre a contestação, diga o autor em quinze dias. 2. Desde logo, nomeio perita
do juízo a Dra. LEANDRA REGINA MATIMOTO, fixando seus salários em R$ 600,00. Intime-se o INSS para promover o depósito
judicial em quinze dias. Nesse prazo, as partes poderão apresentar quesitos ou complementar os já apresentados e indicar
assistentes técnicos. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1008182-41.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fernando Henrique de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos
de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi
requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA
DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1008529-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Vem de vans locação de veículos ltda me
- Liege Maria Roque Souza - - Otair de Souza - Foi expedida carta precatória para inquieição de testemunha e está disponível
à parte autora que poderá imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, apresentando nos autos o comprovante
necessário no prazo de 10 dias. - ADV: FRANK SERGIO PEREIRA (OAB 259413/SP), RODRIGO BUENO DE GODOY (OAB
311520/SP), PRISCILA BUENO DE GODOY (OAB 315993/SP), ADRIANA MARIA BISTACO (OAB 351024/SP), EZILDO EDISON
BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP)
Processo 1008529-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Vem de vans locação de veículos ltda me
- Liege Maria Roque Souza - - Otair de Souza - Foram expedidos ofícios à ARTESP e Transportadora e estão disponíveis à parte
requerida (Liege) que poders imprimí-los e encaminhá-los, instruindo-os com as cópias necessárias, apresentando nos autos
o comprovante necessário no prazo de 10 dias. - ADV: PRISCILA BUENO DE GODOY (OAB 315993/SP), ADRIANA MARIA
BISTACO (OAB 351024/SP), EZILDO EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP), FRANK SERGIO PEREIRA (OAB 259413/
SP), RODRIGO BUENO DE GODOY (OAB 311520/SP)
Processo 1009245-38.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1006648-96.2014.8.26) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIZ CARLOS GONÇALVES JUNIOR - - ROSEMEIRE DE MOURA SILVA - - ANGELINA
HONORIO - FLORIVALDO OLIVIO RODRIGUES - Ante a conexão, prossiga-se nos autos da ação de usucapião em apenso, na
qual esta ação de manutenção de posse será julgada conjuntamente com aquela. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1009593-56.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Suelen Caroline da Conceição dos Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do oficial de justiça, mandado nº 451.2015/035094-1”. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB
200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1009634-86.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Therezinha Irene Doniztti de Andrade Cabral - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda ME - 1. HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III, do CPC. 2. Homologo, também, a renúncia ao prazo de recurso, considerando-se como data do trânsito em julgado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º