TJSP 26/08/2015 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
1512
Assis Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao recurso, com
alteração da fundamentação adotada em primeiro grau. A fundamentação adotada é a do Art. 269 IV do CPC. Comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
Processo 0004092-19.2009.8.26.0127 (127.01.2009.004092) - Arrolamento de Bens - L.M.S. - J.A.A.S.C. - F.P.E.S.P. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, diga o Autor em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), CELSO ALVES DE
RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0004184-89.2012.8.26.0127 (127.01.2012.004184) - Procedimento Ordinário - Amantino Jovelino Coelho - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto acrescentandose ao relatório da sentença que “ a ação de restabelecimento de benefício acidentário promovida por AMANTINO JOVELINO
COELHO foi julgada improcedente”. Cumpra-se a parte final da sentença. Int.. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/
SP)
Processo 0004650-59.2007.8.26.0127 (127.01.2007.004650) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Debora Fagundes Cardoso Froes Me - - Debora Fagundes Cardoso Froes - - Gil Froes Junior - “Manifeste(m)se o(a)(s) requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será(ão) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (artigo 267, III e § 1º do C.P.C.)” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP)
Processo 0004942-05.2011.8.26.0127 (127.01.2011.004942) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Felipe Lopes de Almeida - Vistos. Fls. 77/81: Diga o Autor. Com a manifestação ou certidão de decurso de prazo, conclusos.
Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004972-79.2007.8.26.0127 (127.01.2007.004972) - Procedimento Ordinário - Prefeitura Municipal de Carapicuiba
- Maria Zelia Santos Lacerda - Vistos. Fl. 123: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Findo o prazo, certifique a serventia, e
intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
Processo 0005185-61.2002.8.26.0127 (127.01.2002.005185) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Condominio Multipredial Bebedouro - Claudio Brito e Sua Mulher - Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº
1864/11 e do Comunicado n° 170/11 deverá ser recolhida a taxa referente ao custeio do serviço de impressão de informações
provenientes do uso do sistema utilizado (BACENJUD), bem como planilha de cálculo atualizada. Após, conclusos para pesquisa
BACENJUD. Quanto ao segundo pedido, reporto-me ao r. Despacho de fl. 197. Int.. Carapicuiba - ADV: EDVALDO VIEIRA DE
SOUZA (OAB 189781/SP), MARIA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 223901/SP), MARCELO DOURADO DE NOVAES (OAB
266519/SP)
Processo 0006096-73.2002.8.26.0127 (127.01.2002.006096) - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Benedito
Prestes de Oliveira - - Josefa Lezita dos Santos - Todos Os Interessadosausentes Incertos e Desconhecidos - - Maria Helena
Azevedo Orlando Martins - Vistos. 1- Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo (CPC, art. 520). 2- Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3- A seguir, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I. Int. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB
211468/SP), SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP), DANIELA BATTAGLINI BALISTEIRO (OAB 141610/SP),
PEDRO BATISTA MORETTI (OAB 22037/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP), CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA
(OAB 165685/SP), LEONOR DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP)
Processo 0006627-33.2000.8.26.0127 (127.01.2000.006627) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento
Rodoviario S.a. - Massao Inoue - - Helena Yoshiko Inoue - - Abare Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. Confirmado pelo Sr.
Contador o saque a maior daquele devido ao Exequente, tem-se que deveria ter sido sacado pelo mesmo, a diferença entre
o valor da condenação e dos 80% que já haviam sido liberados, ou seja, R$ 12.958,40. Assim, providencie o Autor DERSA
planilha apurando o valor que entende devido. Após, intime-se o Requerido para devolução do valor. Int. - ADV: JULIANA OIDE
PESTANA (OAB 284581/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0006807-15.2001.8.26.0127 (127.01.2001.006807) - Reintegração / Manutenção de Posse - Companhia
Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Jose Valdemir Inacio Souza - - Lauresi Basilio Silva - - Paulo Rodrigues
Bittencourt - - Ernesto da Silva - - Alex do Nascimento - - Teotonia Paiva Soares - - Neuza de Fatima Polisel - - Arvaldo Sago - Milto de Almeida Laudas - - Teotonio Piva Soares - - Marcelo Ferreira Lassaslo - - Maria do Carmo - - Jose de Carvalho - - Ernesto
Silva - - Carlos Alberto - - Geraldo Souza - - Maria Dailo - - Neusa Marques - - Maria Inalda - - Reginaldo Penedo - - Joace de
Tal - - Elide Peniani - - Maria Janete - - Abraao da Costa - Vistos. Fls. 290/291: Defiro aos Requeridos os benefícios da justiça
gratuita. Quanto ao pedido de intimação dos réus para demolição, não encontra respaldo legal ou na própria sentença, vez que
possuem advogado constituído e por consequência já se encontram cientes, ademais, observo que a sentença foi proferida no
ano de 2004, tempo suficiente para demolição voluntária. Quanto ao agravo pretendido, indique a decisão agravada. No mais,
aguardo manifestação da Autora. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA
SCARABICHI (OAB 112851/SP), DAVID MOLERO (OAB 168664/SP)
Processo 0007167-27.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Jose Carlos Castanha da Silva - Vistos. Não havendo comprovação de
quitação do contrato, recebo e encaro o pedido de fls. 61/62 como pedido de desistência. Diante do referido pedido, não
havendo oposição da parte contrária, que já apresentou concordância com a extinção do presente feito (fls. 47/48), com fulcro
no artigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA esta demanda. Custas e demais despesas processuais remanescentes pelo
autor. P. R. I. C., e, nada mais sendo requerido, em termos, arquivem-se. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0007445-48.2001.8.26.0127 (127.01.2001.007445) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Seiichi Sakamoto Espolio Rep P Keiji Sakamoto - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo
Sabesp - Vistos. Fls, 371/372: Providenciadas as cópias e taxas necessárias, expeça-se carta de adjudicação em favor da
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Int. - ADV: JOSE CARLOS DUARTE (OAB
97692/SP), MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP), CARLOS WADA (OAB 64492/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB
231837/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
Processo 0007533-76.2007.8.26.0127 (127.01.2007.007533) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.G.S.C. A.G.S. - Vistos. Fls. 30/31: Defiro. Oficie-se para desconto dos alimentos, nos termos da r. Sentença de fls. 19/20. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIZA BACHIEGA DOS SANTOS LEAL (OAB 313280/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB
88637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º