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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 - Página 2009

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TJSP 26/08/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

2009

exequente providenciar. - ADV: PERCY EDUARDO NOGUEIRA STERNBERG HECKMANN (OAB 28678/SP), SANDRA REGINA
FANTINI (OAB 75377/SP)
Processo 0001697-59.2007.8.26.0439 (00023/2007) - Execução Fiscal - Dívida Ativa União - Antonio Marques Ferreira Vistos. Antes de decidir acerca do pedido de fls. 209/210, diga o exequente. No mais, certificada a preclusão da decisão de fls.
203, expeça-se certidão de honorários ao curador especial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB
255243/SP)
Processo 0003944-66.2014.8.26.0439 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eliezer Xavier de
Barros-Me - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de honorários advocatícios,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao contador. P.R.I.C. - ADV: JOSE
FERRAZ DE ARRUDA NETTO (OAB 14853/SP), THIAGO FERRAZ DE ARRUDA (OAB 212457/SP)
Processo 2050002-31.1993.8.26.0439 - Execução Fiscal - Finsocial - Fazenda Nacional - Frigosud Frigorifico Sud Menucci
Ltda - Conceicao Nunes Ferreira - Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo, mantenho a decisão proferida a fls. 868/869v
por seus próprios fundamentos que já foram nela expostos. No mais, vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso
ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Não obstante, decorrido o prazo de prazo de 10 (dez) dias, deverá a
serventia juntar, aos autos, pesquisa sobre o andamento processual, referente ao Agravo de Instrumento interposto. Por agora,
prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2015
Processo 0000096-96.1999.8.26.0439 (00017/1999) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Aparecida dos Santos - Ricardo dos Santos Rodrigues - Companhia Sao Francisco de Rodeio - - Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - SP - Vistos.
Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo
de protocolo que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas
encontradas, conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique-se a Serventia e determino a suspensão dos autos
nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar
quando necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), MILTON GODOY (OAB
84668E), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA
CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Processo 0000740-48.2013.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Aquisição - Vanessa Emílio Marques - Espólio de Yajihei
Tsuruta - - Espólio de Sato Tsuruta - Dilma Antunes de Oliveira - - Carolina Bueno Tereza - - Ademar Paulo Rodrigues - - H.O.
e outros - Vistos. Ciente da petição de fls. 342. Defiro o pedido de expedição de cartas precatórias a fim de citar os requeridos
Toshico Onozato, Tateru Onozato e Tomiko Ozanato, bem como a expedição de carta com aviso de recebimento para a citação
de Yoshico Onozato. Quanto ao pedido de citação por hora certa, ressalto que esta somente pode ser realizada se observado
que o réu se oculta para não ser citado. Além disso, a análise da presença dos requisitos legais para efetivação da mencionada
citação é de atribuição do Oficial de Justiça. Assim, expeça-se novo mandado para a citação da requerida Hissako Onozato,
ficando ressaltada a possibilidade de o Oficial de Justiça efetivar o ato por hora certa, presentes os pressupostos previstos
em lei. Por fim, tendo em vista que a guia de recolhimento de fls. 304 foi juntada nestes autos erroneamente, desentranhese e devolva-se a referida guia ao peticionário de fls. 343, mediante recibo e certidão nos autos. Intimem-se e cumpra-se.
(OBS: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR AS CARTAS PRECATÓRIAS EM CARTÓRIO OU IMPRIMÍ-LAS VIA INTERNET
E DISTRIBUÍ-LAS NOS JUÍZOS COMPETENTES, INSTRUINDO-AS COM CÓPIA DA INICIAL, PLANTA E MEMORIAL
DESCRITIVO, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS AS DISTRIBUIÇÕES. DEVERÁ AINDA RECOLHER A DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 63,75) . - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
Processo 0000833-40.2015.8.26.0439 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza da Conceicao Ernesto de Farias
- Espólio de Hirayuki Enomoto - “Manifeste-se o requerente acerca dos documentos a serem desentranhados, indicando as
folhas, a fim de que, conforme decisão de fls. 102, seja anexada cópias nos autos”. - ADV: ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA
(OAB 196705/SP)
Processo 0001854-51.2015.8.26.0439 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geraldina Dias de Souza - Renata Medeiros de Almeida - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo acima, sem nova intimação, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC),
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para
análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB
255243/SP), GIAN CARLO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 201939/SP)
Processo 0002224-30.2015.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Izaltino Batista de
Oliveira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Após o decurso do prazo
acima, sem nova intimação, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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